TJAP - 6004953-67.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 09:47 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 09:28 Expedição de Alvará. 
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                                            21/08/2025 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 09:14 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 09:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) Ante a juntada de ID 22329931 e nos termos do art. 16, da Portaria 001/2019-JES, procedo à intimação do vencido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove ou efetue o pagamento voluntário da dívida, sob pena de ser aplicada a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC e o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD.
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                                            15/08/2025 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2025 09:33 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 09:33 Transitado em Julgado em 13/08/2025 
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                                            15/08/2025 09:30 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 00:09 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 13/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 00:09 Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 13/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 04:09 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            01/08/2025 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            29/07/2025 14:22 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 14:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6004953-67.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEURY SALES FARIAS REU: ALLIED TECNOLOGIA S.A., TIM S A SENTENÇA Relatório dispensado.
 
 Considerando que a matéria controvertida já se encontra esclarecida por prova documental e que eventual realização de audiência de instrução e julgamento somente retardaria a solução do feito, passo a julgá-lo antecipadamente, até como forma de viabilizar o cumprimento da meta 01 do Conselho Nacional de Justiça.
 
 Não há que se falar em falta de interesse processual porque sendo o acesso à Justiça uma garantia constitucional obviamente que o jurisdicionado não está obrigado a esgotar previamente a via administrativa para somente após ingressar em Juízo.
 
 De qualquer forma, ainda que o autor carecesse do direito de ação quando da propositura da presente demanda, ter-se-ia regularizado o requisito do interesse processual dada a atual resistência do réu em cumprir espontaneamente com a obrigação que lhe é exigida.
 
 Passo a análise do mérito.
 
 Trata-se de ação de ressarcimento por danos materiais e morais proposta por KLEURY SALES FARIAS em face de ALLIED TECNOLOGIA S.A. e TIM S.A., na qual a parte autora alega que adquiriu, em 22/01/2025, um aparelho celular modelo Samsung Galaxy M55, no valor de R$ 1.649,00 (mil seiscentos e quarenta e nove reais), por meio da loja virtual da TIM, através do aplicativo Mob.com, sem que o produto tenha sido entregue até o momento do ajuizamento da ação.
 
 A controvérsia, portanto, resume-se à existência do inadimplemento contratual e à eventual responsabilização das requeridas, bem como à análise da pretensão de indenização por danos morais.
 
 Compulsando os autos, restou incontroverso o inadimplemento contratual: o produto adquirido não foi entregue, fato reconhecido pela própria requerida Allied.
 
 Tal circunstância, por si só, é suficiente para caracterizar falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
 
 No que tange à responsabilidade das rés, observa-se que a aquisição se deu por meio da plataforma virtual da TIM, embora a fornecedora do produto fosse a Allied.
 
 Trata-se, assim, de típica cadeia de fornecimento, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, respondendo solidariamente ambas as rés pelos danos causados ao consumidor.
 
 Reconhecido o inadimplemento contratual e a responsabilidade solidária das requeridas, impõe-se o ressarcimento integral do valor pago pelo produto a parte autora.
 
 Quanto ao pedido de indenização por danos morais, entendo que o caso não ultrapassa os limites do mero aborrecimento.
 
 A ausência de entrega do produto, embora constitua inadimplemento contratual, foi sucedida por tentativa da empresa de ressarcir o consumidor, frustrada apenas pela recusa deste em fornecer os dados necessários.
 
 Assim, ausente o nexo de causalidade entre o inadimplemento e eventual abalo moral grave, inviável o acolhimento do pedido indenizatório, nos termos da jurisprudência dominante.
 
 Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KLEURY SALES FARIAS para: a) CONDENAR solidariamente as rés ALLIED TECNOLOGIA S.A. e TIM S.A. a restituírem ao autor o valor de R$ 1.649,00 (mil seiscentos e quarenta e nove reais), corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros legais pela taxa Selic, contados da data do pagamento (25/08/2025), nos termos da Lei nº 14.905/2024. b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
 
 Retire-se da pauta audiência de instrução designada para o dia 20/08/2025.
 
 Sem custas e honorários pois ausente má-fé.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado e havendo requerimento da interessada, intime-se a ré a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, sob pena da condenação ser acrescida de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Macapá/AP, 27 de junho de 2025.
 
 NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
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                                            28/07/2025 08:44 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2025 11:12 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 09:35, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá. 
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                                            27/06/2025 19:29 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            27/06/2025 07:35 Conclusos para julgamento 
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                                            25/06/2025 00:12 Não confirmada a citação eletrônica 
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                                            25/06/2025 00:12 Não confirmada a citação eletrônica 
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                                            03/06/2025 16:26 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 11:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá. 
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                                            03/06/2025 16:26 Expedição de Termo de Audiência. 
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                                            03/06/2025 16:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/06/2025 12:24 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 11:58 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 09:35, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá. 
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                                            02/06/2025 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 16:48 Juntada de Petição de contestação (outros) 
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                                            16/05/2025 00:07 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            04/05/2025 00:13 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            04/05/2025 00:13 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            07/04/2025 06:33 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            07/04/2025 06:33 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            04/04/2025 08:54 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            04/04/2025 08:54 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            04/04/2025 08:44 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 08:42 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            04/04/2025 08:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 08:41 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 11:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá. 
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                                            05/02/2025 12:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/02/2025 12:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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