TJAP - 6011275-06.2025.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6011275-06.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] AUTOR: AYLCE DO SOCORRO MOREIRA GUEVARA REU: CAMILA DE LIMA MACEDO DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
A parte executada CAMILA DE LIMA MACEDO manifestou-se nos autos alegando que os valores bloqueados em sua conta corrente possuem natureza alimentar, requerendo o respectivo desbloqueio.
Para tanto, juntou contracheque que demonstra o recebimento de pensão alimentícia.
Da análise dos documentos anexados, verifica-se que o bloqueio incidiu sobre quantia creditada na conta da executada referente ao pagamento de pensão alimentícia, verba que ostenta caráter eminentemente alimentar.
Nessa condição, aplica-se a regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, razão pela qual a constrição deve ser levantada.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da executada e determino o imediato desbloqueio dos valores constritos em sua conta corrente, por se tratarem de verba de natureza alimentar (pensão alimentícia).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
18/08/2025 20:59
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
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13/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6011275-06.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] AUTOR: AYLCE DO SOCORRO MOREIRA GUEVARA REU: CAMILA DE LIMA MACEDO Nos termos do item 14 da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2019-7-JUNIFAP, promovo a intimação da parte autora para manifestar-se sobre a proposta de acordo oferecida pela parte ré, contida em id 20016778, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proposta de acordo: "Certifico que nesta data a parte devedora CAMILA DE LIMA MACEDO enviou mensagem a este Juizado, fazendo a proposta de quitação do seu débito, consistente no pagamento parcelado de três vezes mensais, sendo as duas primeiras no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e a terceira de R$ 317,47 (trezentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos).".
Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
JOSE ANGELO VAZ -
28/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
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23/07/2025 22:05
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:56
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:40
Expedição de Carta.
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15/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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12/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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06/03/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 08:05
Conclusos para decisão
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06/03/2025 08:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/03/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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