TJAP - 0001789-67.2023.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:55
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 08:55
Decorrido prazo de JESSICA TAYANNI CORREA DE ALENCAR em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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29/08/2025 11:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 0001789-67.2023.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JESSICA TAYANNI CORREA DE ALENCAR REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO ...
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JESSICA TAYANNI CORREA DE ALENCAR em face de FACTA FINANCEIRA S.A., no qual sobreveio a certidão da contadoria (ID 20032989), solicitando esclarecimentos quanto aos critérios de cálculo do valor devido.
Conforme dispõe a sentença (ID 16290351), confirmada pelo acórdão (ID 16290079), restou reconhecida a prática abusiva na imposição do seguro prestamista no contrato de empréstimo consignado, razão pela qual foi determinada a restituição em dobro dos valores descontados.
Assim, para fins de elaboração do cálculo, devem ser observados os seguintes parâmetros, em conformidade com o julgado e com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça: 1 - Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados a título de seguro prestamista, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Correção monetária pelo INPC a contar da data de cada desconto indevido (Súmula 43 do STJ). 3 - Juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC e Súmula 54 do STJ).
Diante do exposto, esclareço os critérios acima e determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração do cálculo observando integralmente o comando sentencial e o acórdão que o confirmou.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/AP, 25 de agosto de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
25/08/2025 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 07:34
Conclusos para decisão
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07/08/2025 02:57
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:57
Decorrido prazo de JESSICA TAYANNI CORREA DE ALENCAR em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 CERTIDÃO PROCESS Nº: 0001789-67.2023.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JESSICA TAYANNI CORREA DE ALENCAR REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Certifico que promovo a intimação das partes para manifestação, tendo em vista o contido na certidão da Contadoria # 20032989 , no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Santana/AP, 29 de julho de 2025.
ROSAUREA DE SOUSA BITTENCOURT Chefe de Secretaria -
29/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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28/07/2025 12:19
Juntada de certidão da contadoria
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22/07/2025 08:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/07/2025 08:44
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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21/07/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 07:37
Conclusos para decisão
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03/07/2025 00:38
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
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20/06/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 07:44
Conclusos para decisão
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06/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:12
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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04/06/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:50
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 11:54
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/04/2025 01:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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12/03/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/03/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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31/01/2025 01:12
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2024 15:00
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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03/12/2024 10:41
Recebidos os autos
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11/04/2024 09:14
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2024 12:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para DPARTAMNTO JUDICIÁRIO.
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09/04/2024 12:10
xpedição de Certidão.
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18/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 08:46
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:31
Juntada de Apelação
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15/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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05/02/2024 17:35
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 17:31
Conclusos para julgamento.
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16/11/2023 17:31
xpedição de Certidão.
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27/10/2023 11:03
Conclusos para decisão.
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27/10/2023 11:03
xpedição de Certidão.
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24/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:25
Remetidos os Autos outros motivos para 1ª VARA CÍVL D SANTANA.
-
24/10/2023 11:24
Juntada de Petição (outras)
-
24/10/2023 08:16
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:14
Remetidos os Autos outros motivos para 1ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN.
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23/10/2023 12:14
xpedição de Certidão.
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19/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:55
Conclusos para decisão.
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02/10/2023 10:55
xpedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:04
Juntada de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:35
xpedição de Certidão.
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15/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/09/2023 22:03
Juntada de Petição (outras)
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05/09/2023 10:36
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:33
Decorrido prazo de PART AUTORA
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14/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 11:51
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 11:49
xpedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:07
Juntada de Contestação
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01/08/2023 13:23
xpedição de Certidão.
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23/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 10:18
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 10:17
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 10:16
xpedição de Certidão.
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12/07/2023 13:05
Recebidos os autos do CJUSC
-
12/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA CÍVL D SANTANA
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12/07/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 09:05
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/07/2023 às 09:05:43 CJUSC DA COMARCA D SANTANA. .
-
11/07/2023 13:13
Recebidos os autos.
-
11/07/2023 10:59
Remetidos os Autos ao CJUSC CJUSC DA COMARCA D SANTANA
-
11/07/2023 10:26
xpedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:25
xpedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:24
xpedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:04
xpedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:21
Juntada de Petição (outras)
-
04/07/2023 11:28
xpedição de Certidão.
-
19/06/2023 08:54
xpedição de Certidão.
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14/06/2023 12:41
xpedição de Certidão.
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06/06/2023 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2023 10:53
xpedição de Certidão.
-
20/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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10/05/2023 14:10
xpedição de Carta.
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10/05/2023 14:08
xpedição de Carta.
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10/05/2023 14:04
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:04
xpedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:50
Recebidos os autos do CJUSC
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03/05/2023 09:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA CÍVL D SANTANA
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03/05/2023 09:10
xpedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:08
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Conciliador(a) designada para 12/07/2023 às 08:00:00 CJUSC DA COMARCA D SANTANA. .
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02/05/2023 08:15
Recebidos os autos.
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28/04/2023 14:27
Remetidos os Autos ao CJUSC CJUSC DA COMARCA D SANTANA
-
28/04/2023 14:27
xpedição de Certidão.
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26/04/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:52
Conclusos para decisão.
-
13/04/2023 11:52
xpedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:24
Juntada de Petição (outras)
-
05/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/03/2023 20:58
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:58
Conclusos para despacho.
-
14/03/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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