TJAP - 6053785-34.2025.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*57.***.*42-50 Número do Processo: 6053785-34.2025.8.03.0001 Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 7ª DELEGACIA DE POLÍCIA AUTOR DO FATO: ELCIO DA SILVA MONTEIRO SENTENÇA A vítima registrou o boletim de ocorrência informando que o crime contra a sua ocorreu em 27/1/2025, deixando de ofertar a queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta em tese, delituosa, atribuída à parte autora do fato ELCIO DA SILVA MONTEIRO, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.
Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registro eletrônico nesta data.
Macapá/AP, 30 de julho de 2025.
AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz Titular Do Juizado Especial Criminal de Macapá -
30/07/2025 09:27
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
30/07/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 09:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/07/2025 07:56
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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