TJAP - 6037945-81.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6037945-81.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACIR PIRES REU: FRANCISCO GOMES BELARMINO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM proposta por MOACIR PIRES, em face do FRANCISCO GOMES BELARMINO, na qual a parte autora, intimada pagar as custas ou comprovar sua impossibilidade e bem como emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de cumprir o disposto nos artigos 320 CPC, até a presente data, manteve-se silente, deixando escoar o prazo legal, sem qualquer providência.
PELO EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, I, c/c o art.321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem Custas.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações de praxe.
Intimem-se.
Macapá/AP, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá -
29/08/2025 14:14
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ADRIANO DUARTE COSTA em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:16
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6037945-81.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACIR PIRES REU: FRANCISCO GOMES BELARMINO DECISÃO I- Com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, instruindo-a com documentos comprobatórios das despesas alegadas, ou, caso ainda não os possua, justificar a impossibilidade de apresentação neste momento, indicando expressamente que os valores pleiteados deverão ser apurados em fase de liquidação.
II- A autodeclaração de hipossuficiência, por si só, não induz presunção absoluta de veracidade.
Compulsando os autos, não vislumbro nenhum indicativo de situação de pobreza da parte autora, sobretudo porque propôs a ação por intermédio de escritório de advocacia particular; Considerando que as custas judiciais se destinam ao aparelhamento Judiciário, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o seu estado de pobreza jurídica (declaração de IR, extrato bancário etc.) e a consequente impossibilidade de arcar com as custas e despesas de ingresso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Faculto a ela, todavia, no mesmo prazo, recolher as referidas custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
29/07/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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