TJAP - 6005862-09.2025.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005862-09.2025.8.03.0002 Classe processual: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA TELMA VERAS DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DESPACHO A concessão da assistência judiciária gratuita está condicionada à demonstração de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do artigo 98 do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, a autora juntou aos autos contracheque que evidencia a percepção de proventos brutos mensais superiores a R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de pensão vitalícia.
Ademais, conforme informado na petição inicial, é comerciante, o que revela a existência de outras fontes de renda.
Dessa forma, verifica-se que a parte autora possui condições econômicas que lhe permitem arcar com as despesas processuais, sem comprometer o próprio sustento, não restando caracterizada a hipossuficiência exigida para a concessão do benefício.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Santana/AP, 26 de julho de 2025.
MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
28/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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