TJAM - 0129134-31.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/07/2025 02:17
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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11/07/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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25/06/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2025 04:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 15:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 15:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
I.
Com amparo no art. 350 c/c 351, ambos do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresente réplica à contestação.
II.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na autocomposição, apresentando desde logo a proposta de composição consensual.
III.
Ficam as partes intimadas a fim de que, em igual prazo, se manifestem quanto ao interesse de produzir novas provas, especificando, de forma fundamentada, a pertinência da prova testemunhal/deponencial/pericial que pretendem produzir, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, parágrafo único do CPC.
Cumpra-se. -
18/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 23:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 23:16
Decisão interlocutória
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14/06/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE DAVI TAVARES DA SILVA REPRESENTADO(A) POR ELIAS CRUZ DA SILVA
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12/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 08:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
I.
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
II.
Tendo em vista o disposto no art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, determino que se proceda a citação da Requerida, via Portal eletrônico, para apresentar defesa, a teor do art. 335, III c/c art. 231, ambos do CPC/2015.
III.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:49
Decisão interlocutória
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21/05/2025 08:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/05/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/05/2025 15:41
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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