TJAP - 6054960-63.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:23
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6054960-63.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARITZA DIAZ PAEZ DRUYET, M.
S.
C.
D.
P., MAYKEL CARRILLO ARANGO, DIBIAM DRUYET DURIVE REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Verifica-se que a parte autora M.
S.
C.
D.
P. é pessoa incapaz, conforme certidão de nascimento anexa (ID 20378274), nos termos da legislação civil.
Contudo, nos Juizados Especiais Cíveis, não é admitida a participação de incapazes, ainda que representados ou assistidos, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 9.099/1995: “Art. 8º: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz (...)" Dessa forma, intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo as adequações necessárias quanto à regularização do polo ativo, de modo a adequar a demanda às exigências legais e à competência deste Juízo, bem como para juntar os comprovantes de residência ou declarações de endereço no nome dos autores DARITZA DIAZ PAEZ DRUYET e DIBIAM DRUYET DURIVE, atualizado em até, no máximo, três meses do ingresso desta ação.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem regularização, os autos serão extintos sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC. 07 Macapá/AP, 31 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
31/07/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 08:23
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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