TJAP - 6042662-39.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:29
Publicado Carta de citação e intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6042662-39.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LANA ADHARA ARAUJO DE MELO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., LASER FAST DEPILACAO LTDA.
A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito Dr.(a) HAUNY RODRIGUES DINIZ, do(a) 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei.
Pela presente correspondência oficial, CITA e INTIMA a parte reclamada para os termos da presente reclamação cível, e para comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia e hora abaixo mencionados.
O não comparecimento à audiência implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a)(s) requerente(s), propiciando julgamento de plano do feito.
Ademais, fica determinado que a requerida promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a SUSPENSÃO da inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), sob pena de multa fixa no importe de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento.
Segue a Decisão de Tutela abaixo transcrita: DECISÃO(TUTELA) Verifico, neste primeiro momento a presença simultânea dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela antecipada requerida na inicial.
Analisando os elementos constantes da inicial, verifico que há probabilidade do direito invocado, uma vez que a autora afirma ter pago parte significativa do contrato (R$ 1.637,54), tendo realizado apenas 07 sessões contratadas, sem possibilidade de agendamento das demais por encerramento das atividades da empresa prestadora de serviços.
A documentação apresentada corrobora a narrativa inicial.
O perigo de dano está evidenciado na manutenção da negativação indevida, com consequências diretas à vida financeira da parte autora, que teve seu nome incluído nos cadastros restritivos de crédito sem que tenha usufruído integralmente do serviço financiado.
Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela provisória, para determinar que os réus promovam, no prazo de 15 (quinze) dias, a SUSPENSÃO da inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), sob pena de multa fixa no importe de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento.
Designo audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se as partes.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Caso a parte abaixo indicada escolha participar da audiência de conciliação na forma virtual, via videoconferência, por meio do aplicativo Zoom, deverá acessar o link ou ID para ingresso na referida audiência, conforme descrito a seguir: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 ID 9915457120 Ressalta-se que o link é o mesmo do balcão virtual deste Juizado, o qual está disponibilizado no site do TJAP (https://www.tjap.jus.br/portal/atendimento/balcao-virtual.html), bem como que as audiências estão ocorrendo de forma virtual e presencial.
Caso escolha participar de forma presencial deverá comparecer à sede do 6º Juizado Cível de Macapá no dia e hora da audiência agendada.
Dia e hora da audiência: 17/09/2025 09:00 Local: AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, 1526, SANTA RITA, Macapá - AP - CEP: 68900-000 CPF/CNPJ nº: 07.***.***/0001-50 Macapá, 31 de julho de 2025.
ARIANE GABRIELA SANTOS BENTES Estagiário Superior -
31/07/2025 14:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 14:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 09:00, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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31/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:57
Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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