TJAM - 0002097-51.2025.8.04.3900
1ª instância - Vara da Comarca de Codajas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/06/2025 00:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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23/06/2025 16:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/06/2025 18:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 18:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, através do patrono constituído, para em 15 dias se manifestar sobre a manifestação da requerida e se necessário juntar as faturas de energia do período informado na inicial, ou documentos que comprovem a legitimidade ativa, tudo em forma de réplica à contestação. 2.
Após, com manifestação ou decurso de prazo, retornem os autos. 3. À Secretaria para providências.
Codajás, na data do sistema.
HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO Juiz de Direito -
13/06/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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11/06/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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05/06/2025 11:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/06/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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19/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e examinados os autos.
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS em face de AMAZONAS DISTRIB.
DE ENERGIA.
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 54 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 98 do Código de Processo Civil.
Não há pedido de tutela de urgência para análise.
Ademais, tratando-se ação indenizatória decorrente de relação de consumo em que reconheço a hipossuficiência do(a) demandante, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, a seu favor, na forma do art. 6º, VIII, CDC, cabendo a parte Requerida comprovar a legitimidade de sua conduta em desfavor do(a) autor(a).
Acautelo-me quanto a necessidade de designação de audiência de conciliação, cite-se a parte requerida para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a citação pode ser realizada inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que, se não contestar a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Consigne-se que, havendo proposta de composição pelas partes, esta poderá ser juntada aos autos em qualquer fase processual.
Neste caso, sem necessidade de nova conclusão, a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 10 dias.
Serve esta como mandado/intimação/comunicação, dispensando-se expedição de ofício ou outro ato ordinatório do juízo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Codajás, data no sistema.
HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO Juiz de Direito -
08/05/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 09:25
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/05/2025 09:25
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/05/2025 09:20
Decisão interlocutória
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01/05/2025 14:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/04/2025 12:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:31
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 10:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/04/2025 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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