TJAP - 6041967-22.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 00:47 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL.
 
 SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA.
 
 LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NÃO USUFRUÍDA.
 
 CONVERSÃO EM PECÚNIA.
 
 APOSENTADORIA.
 
 AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.
 
 DESNECESSIDADE.
 
 BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO EM ATIVIDADE, EXCLUÍDAS PARCELAS TRANSITÓRIAS.
 
 CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
 
 APLICAÇÃO DA TAXA SELIC DESDE A APOSENTADORIA.
 
 SENTENÇA MANTIDA.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO. 1) A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Tema 635) e do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1086) reconhece o direito à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas, quando se comprova a aposentadoria do servidor, sem necessidade de requerimento administrativo prévio, em razão da impossibilidade de fruição após o rompimento do vínculo. 2) A base de cálculo da indenização deve corresponder à última remuneração percebida pela servidora em atividade, com exclusão apenas das parcelas transitórias, conforme entendimento jurisprudencial reiterado. 3) A atualização monetária e os juros de mora, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, devem incidir pela taxa SELIC, a partir da data da aposentadoria, que marca o momento da exigibilidade da verba. 4) Apelação conhecida e desprovida.
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                                            31/07/2025 13:27 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            24/07/2025 10:57 Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (APELADO) e não-provido 
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                                            22/07/2025 14:59 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            21/07/2025 18:04 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            21/07/2025 18:01 Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado 
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                                            15/07/2025 16:14 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            12/07/2025 02:08 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            08/07/2025 23:42 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            02/07/2025 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 17:11 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            30/06/2025 10:58 Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual 
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                                            04/04/2025 11:11 Conclusos para julgamento 
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                                            03/04/2025 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 10:07 Redistribuído por prevenção em razão de erro material 
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                                            03/04/2025 09:14 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            02/04/2025 13:39 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 13:39 Retificado o movimento Conclusos para julgamento 
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                                            02/04/2025 10:08 Conclusos para julgamento 
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                                            02/04/2025 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 09:05 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 09:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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