TJAP - 6041967-22.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA.
LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NÃO USUFRUÍDA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
APOSENTADORIA.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.
DESNECESSIDADE.
BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO EM ATIVIDADE, EXCLUÍDAS PARCELAS TRANSITÓRIAS.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC DESDE A APOSENTADORIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Tema 635) e do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1086) reconhece o direito à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas, quando se comprova a aposentadoria do servidor, sem necessidade de requerimento administrativo prévio, em razão da impossibilidade de fruição após o rompimento do vínculo. 2) A base de cálculo da indenização deve corresponder à última remuneração percebida pela servidora em atividade, com exclusão apenas das parcelas transitórias, conforme entendimento jurisprudencial reiterado. 3) A atualização monetária e os juros de mora, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, devem incidir pela taxa SELIC, a partir da data da aposentadoria, que marca o momento da exigibilidade da verba. 4) Apelação conhecida e desprovida. -
31/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2025 10:57
Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (APELADO) e não-provido
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22/07/2025 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 18:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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15/07/2025 16:14
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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12/07/2025 02:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 23:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:11
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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30/06/2025 10:58
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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04/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:07
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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03/04/2025 09:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:39
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:05
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
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