TJAP - 6009194-81.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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31/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6009194-81.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MARTA DA SILVA COSTA Advogado(s) do reclamante: MARCELO FERREIRA LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO FERREIRA LEAL REU: JOSE ROBERTO DA SILVA BRITO Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 14/10/2025 09:20 Local: Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Santana/AP, 27 de agosto de 2025.
CARLA SEBASTIANA NASCIMENTO DE SOUSA Estagiário Superior -
28/08/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 09:20, Juizado Especial Cível de Santana.
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26/08/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 06:27
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6009194-81.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA DA SILVA COSTA REU: JOSE ROBERTO DA SILVA BRITO DECISÃO Trata-se de ação de ação de cobrança.
Contudo, em análise preliminar da petição inicial e dos documentos anexos, observa-se que não foi juntada procuração conferindo poderes ao advogado Dr.
MARCELO FERREIRA LEAL OAB/AP 370.
Ocorre que a procuração advocatícia é um instrumento de representação processual essencial para a constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos dos artigos 103 e 104, do CPC, e a ausência enseja extinção do feito sem resolução de mérito, com base no art. 485 , IV, do CPC.
DIANTE DO EXPOSTO, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 320 e 321, ambos do CPC, sob pena de indeferimento, para anexar procuração advocatícia do patrono que a representa.
Intime-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito Juizado Especial Cível de Santana -
13/08/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 07:54
Conclusos para decisão
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11/08/2025 08:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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