TJAP - 6002856-94.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 29/08/2025 23:59.
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 29/08/2025 23:59.
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de DAYSE MARA MALCHER MOTTA FARIAS MEDEIROS em 29/08/2025 23:59.
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17/08/2025 06:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6002856-94.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: DAYSE MARA MALCHER MOTTA FARIAS MEDEIROS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, com atualização de ID 16701730, e determino: 1 - A expedição de ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, a favor da exequente, no valor de R$ 27.115,77, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda; 2 - A expedição de RPV em nome do patrono da parte exequente, no valor de R$ 2.711.57, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 2.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 2.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação.
Intimem-se.
Macapá/AP, 6 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
14/08/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/08/2025 13:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/08/2025 13:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2025 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
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11/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/06/2025 23:59.
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25/04/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/04/2025 23:59.
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27/02/2025 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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29/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/01/2025 11:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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27/01/2025 08:14
Denegada a prevenção
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27/01/2025 08:08
Conclusos para decisão
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27/01/2025 08:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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25/01/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 09:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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