TJAP - 6008225-06.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6008225-06.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA OLIVEIRA REU: PEDRO DA CRUZ RODRIGUES DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado por Nelson Soares Coelho Filho, relativo aos honorários sucumbenciais (ID 19607082).
O réu/executado apresentou impugnação, alegando que lhe foi concedido o benefício da gratuidade de justiça, razão pela qual estaria suspensa a exigibilidade da verba honorária (ID 19646941).
Em nova manifestação, o exequente reconheceu a existência da causa suspensiva (ID 19658254). É o relatório.
Decido.
O acórdão (ID 19544281) reconheceu expressamente a concessão da gratuidade de justiça ao executado, razão pela qual fica suspensa a exigibilidade da verba honorária, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, considerando a causa suspensiva superveniente, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, que somente poderá prosseguir caso haja o afastamento do benefício ou a demonstração de melhora na capacidade financeira do executado.
Determino ainda as seguintes providências: 1 - Proceder a evolução de classe para cumprimento de sentença. 2 - Após, arquivar os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá -
11/07/2025 13:21
Baixa Definitiva
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11/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) da Distribuição ao instância de origem
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11/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido prazo de IRACILA DE NAZARE MORAES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:01
Decorrido prazo de NELSON SOARES COELHO FILHO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Decorrido prazo de NELSON SOARES COELHO FILHO em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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06/06/2025 10:34
Conhecido o recurso de PEDRO DA CRUZ RODRIGUES (APELADO) e não-provido
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26/05/2025 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:33
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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06/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:22
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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05/05/2025 21:19
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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20/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
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18/03/2025 07:49
Recebidos os autos
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18/03/2025 07:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
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