TJAP - 6056377-51.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:38
Decorrido prazo de FABRICIA SOARES DA COSTA ARAGAO em 21/08/2025 23:59.
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17/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6056377-51.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABRICIA SOARES DA COSTA ARAGAO EXECUTADO: THIAGO ALEXANDRE SA DA ROSA DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Fabrícia Soares da Costa Aragão contra Thiago Alexandre Sá da Rosa.
A petição inicial foi apresentada com base na nota promissória anexa, e o cálculo da execução inclui a aplicação de multa de 10%, conforme a planilha de cálculo apresentada.
No entanto, a multa foi incluída sem a devida fundamentação legal e contratual que justifique sua aplicação, não tendo sido prevista no título executivo.
Considerando que, nos termos do art. 784, I, do Código de Processo Civil, a nota promissória é título executivo extrajudicial, e que a inclusão de multa na execução depende de expressa previsão no título ou em acordo entre as partes, determino a emenda da inicial para que seja excluída a multa de 10% aplicada nos cálculos apresentados.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à emenda da inicial, com a exclusão da multa, sob pena de indeferimento do pedido, se não atendida a presente decisão.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juíza Titular Da 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
13/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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