TJAP - 0007527-08.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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27/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de BRUNO RAPHAEL FIGUEIREDO. na data: 17/08/2025 18:58:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargad
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000149/2025 de 19/08/2025.
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19/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007527-08.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: BRUNO RAPHAEL FIGUEIREDO Advogado(a): ELIZETE NUNES FREITAS - 2384AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 16) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
18/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000149/2025
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17/08/2025 18:58
Notificação (Deferido o pedido de BRUNO RAPHAEL FIGUEIREDO. na data: 17/08/2025 18:58:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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17/08/2025 18:58
Decisão (17/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2025
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17/08/2025 18:58
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 16) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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13/08/2025 22:32
Conclusão
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13/08/2025 22:32
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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19/12/2024 13:19
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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09/12/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/11/2024 09:24:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ELIZETE NUNES FREITAS (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e
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09/12/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/11/2024 09:24:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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29/11/2024 11:46
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica das PARTES.
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29/11/2024 11:45
Nesta data 29 de novembro de 2024, às 11:45:47 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar em relação ao credor BRUNO RAPHAEL FIGUEIREDO
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29/11/2024 09:24
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/11/2024 09:24:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Advogado Autor: ELIZET
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29/11/2024 09:24
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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29/11/2024 08:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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29/11/2024 08:49
Faço juntada a estes autos da decisão proferida nos autos da execução acerca da natureza do crédito. Diante disso, faço os autos conclusos.
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21/11/2024 09:01
Certifico que aguarda resposta do Juízo de origem.
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21/11/2024 09:01
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 3ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2024134324Q3L9L
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20/11/2024 13:53
Em Atos do Desembargador. O ofício requisitório foi preenchido indicando que o crédito é de natureza comum. Todavia, da análise dos autos de origem, constata-se que o crédito deriva de uma verba reconhecida como de natureza alimentar, conforme preconi
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20/11/2024 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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20/11/2024 08:41
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume
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18/11/2024 17:02
APRESENTAR DOCUMENTOS
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18/11/2024 16:48
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/11/2024 13:34:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ELIZETE NUNES FREITAS (Advogado Autor).
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12/11/2024 11:13
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/11/2024 13:34:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZETE NUNES FREITAS
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11/11/2024 13:34
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03, certificou que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou ausência de PROCURAÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO da parte credora e PLANILHA
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11/11/2024 12:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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11/11/2024 12:05
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. Certifico que, ao compulsar os autos a fim de realizar a análise prévia do presente feito, constatei que restam ausentes documentos essenciais à regularidade da tramitação deste precatório, a saber, PROCURAÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIF
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08/11/2024 23:58
Tombo em 08-11-2024
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08/11/2024 23:58
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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