TJAP - 6040948-78.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:55
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Av.
FAB, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6040948-78.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Incidência: [Piso Salarial] REQUERENTE: IVAN NUNES DA COSTA EXEQUENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Considerando que o prazo para pagamento do DARF expedido no ID 18536694 expirou em 20 de Agosto de 2025, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova guia de DARF com data devidamente atualizada.
Macapá/AP, 27 de agosto de 2025.
DIONISIO BORGES DE OLIVEIRA NETO Estagiário de Nível Superior -
27/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
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25/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:04
Decorrido prazo de IVAN NUNES DA COSTA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 09:56
Expedição de Ofício.
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17/08/2025 07:25
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6040948-78.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: IVAN NUNES DA COSTA EXEQUENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
O crédito principal foi incluído na lista de precatórios (nº 0007738-44.2024.8.03.0000).
Quanto à RPV, já houve a disponibilização do recurso para este juízo (ID 17589762).
O advogado juntou o DARF no ID 18536694.
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
Considerando que o crédito principal já está resolvido com a inclusão na lista de precatórios, restando deliberar apenas em relação aos honorários advocatícios, proceder, de imediato, da seguinte forma: Oficiar ao Banco do Brasil para providenciar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias do DARF expedido no ID 18536694.
Comprovado o pagamento, expedir alvará de levantamento a favor da Sociedade de Advocacia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS para levantamento do valor de R$ 4.519,24.
Tudo cumprido, arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 4 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
14/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2025 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/08/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:14
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 01:31
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:31
Decorrido prazo de IVAN NUNES DA COSTA em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:31
Decorrido prazo de 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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19/11/2024 09:13
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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19/11/2024 09:13
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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19/11/2024 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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19/11/2024 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/11/2024 09:13
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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18/11/2024 10:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
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10/11/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:21
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 10:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/10/2024 15:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN NUNES DA COSTA - CPF: *43.***.*52-20 (REQUERENTE).
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07/08/2024 12:39
Conclusos para decisão
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02/08/2024 06:31
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/07/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 07:11
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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