TJAP - 0001591-07.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2025 em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0001591-07.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, ONILDO DOS SANTOS CARIDADE Advogado(a): GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - 329754SP, WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
 
 Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito cedido à cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, sendo que o advogado da parte credora, com os ho (...)
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                                            02/09/2025 19:05 Registrado pelo DJE Nº 000160/2025 
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                                            01/09/2025 20:26 Notificação (Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I. na data: 01/09/2025 20:26:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROC 
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                                            01/09/2025 20:26 Decisão (01/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 20:26 Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito cedido à cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, sendo que o advogado da parte credora, c 
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                                            01/09/2025 12:22 Conclusão 
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                                            01/09/2025 12:22 Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório 
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                                            26/08/2025 08:03 Decurso de Prazo 
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                                            19/08/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0001591-07.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, ONILDO DOS SANTOS CARIDADE Advogado(a): GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - 329754SP, WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: A parte credora/cessionária requer a habilitação da advogada GABRIELA MARTINS DE FREITAS, OAB/SP 329.754, bem como sejam realizadas todas as intimações em nome desta.Observa-se da procuração anexada no movimento 53, que a parte credora outorgou poderes à citada advogada.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao registro da advogada GABRIELA MARTINS DE FREITAS, OAB/SP 329.754 no sistema processual eletrônico, devendo todas as intimações serem realizadas em seu nome, conforme petição de ordem 53.Intime-se.
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                                            18/08/2025 18:12 Registrado pelo DJE Nº 000149/2025 
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                                            18/08/2025 08:54 Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2025 
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                                            15/08/2025 20:03 Em Atos do Desembargador. A parte credora/cessionária requer a habilitação da advogada GABRIELA MARTINS DE FREITAS, OAB/SP 329.754, bem como sejam realizadas todas as intimações em nome desta.Observa-se da procuração anexada no movimento 53, que a parte c 
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                                            13/08/2025 14:23 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO 
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                                            13/08/2025 14:23 Certifico que em razão do teor da petição de ordem 53, faço conclusos os autos. 
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                                            12/08/2025 11:10 Habilitação aos autos. 
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                                            02/06/2025 09:48 Certifico que consta cessão de crédito nos autos. 
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                                            25/05/2025 18:00 Certidão automática: Em 25/05/2025, foi identificado que o(a) credor(a) ONILDO DOS SANTOS CARIDADE possui idade igual/superior a 60 (sessenta) anos, conforme registro no cadastro de pessoas. 
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                                            08/04/2024 09:27 Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 
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                                            30/03/2024 06:01 Intimação (Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I. na data: 19/03/2024 15:52:18 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado Auxil 
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                                            30/03/2024 06:01 Intimação (Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I. na data: 19/03/2024 15:52:18 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO NOBREGA DE SOUSA (Advogado Autor). 
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                                            20/03/2024 11:57 Notificação (Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I. na data: 19/03/2024 15:52:18 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO NOBREGA DE S 
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                                            19/03/2024 15:52 Em Atos do Desembargador. A cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, atual beneficiária do crédito do presente precatório, requereu a habilitação dos advogados Bruno Nóbrega de Sousa - OAB/MG 104.642, 
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                                            15/03/2024 11:56 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA 
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                                            15/03/2024 11:56 Certifico que em razão do teor da petição de ordem 43, faço conclusos os autos. 
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                                            11/03/2024 17:41 HABILITAÇÃO/ACESSO 
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                                            13/11/2023 09:53 Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 
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                                            02/11/2023 06:01 Intimação (Expedição de Certidão. na data: 23/10/2023 08:44:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO (Advogado Autor). 
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                                            23/10/2023 09:54 Notificação (Expedição de Certidão. na data: 23/10/2023 08:44:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO 
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                                            23/10/2023 08:44 Faço juntada a estes autos da decisão proferida nos autos n. 0000127-45.2021.8.03.0000. Certifico que procedi com o cadastro/habilitação da Dra. Ana Luiza Britto Simões Azevedo, OAB/MG 184.503 nestes autos. 
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                                            16/08/2021 10:12 Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento, conforme certidão de ordem 19. 
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                                            16/08/2021 10:10 Decurso de Prazo 
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                                            07/08/2021 06:01 Intimação (deferimento na data: 20/07/2021 20:03:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA (Advogado Autor). 
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                                            01/08/2021 06:01 Intimação (deferimento na data: 20/07/2021 20:03:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . 
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                                            28/07/2021 09:22 Certifico que os autos aguardam notificação eletrônica das partes. 
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                                            28/07/2021 09:22 Notificação (deferimento na data: 20/07/2021 20:03:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JULIA MARIA ARAUJO LUCCA 
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                                            22/07/2021 13:11 Intimação (deferimento na data: 20/07/2021 20:03:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). 
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                                            22/07/2021 08:24 Notificação (deferimento na data: 20/07/2021 20:03:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ 
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                                            22/07/2021 08:24 NOME PARTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I - Credor 
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                                            20/07/2021 20:03 Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS 
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                                            20/07/2021 09:45 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO 
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                                            20/07/2021 09:45 Decurso de Prazo 
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                                            12/07/2021 06:01 Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2021 15:13:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . 
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                                            02/07/2021 17:23 Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2021 15:13:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). 
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                                            02/07/2021 09:45 Notificação (Outras Decisões na data: 01/07/2021 15:13:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MA 
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                                            01/07/2021 15:13 Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO 
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                                            01/07/2021 10:48 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO 
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                                            01/07/2021 10:48 Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 20. 
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                                            30/06/2021 12:59 PETIÇÃO INFORMAR CESSÃO 
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                                            25/05/2021 07:28 Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, com previsão para pagamento até 31/12/2029, conforme a nova redação do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT (Emenda 
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                                            18/05/2021 06:01 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/05/2021 09:48:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . 
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                                            10/05/2021 11:21 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/05/2021 09:48:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). 
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                                            08/05/2021 07:03 Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/05/2021 09:48:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA 
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                                            08/05/2021 07:03 Certifico que a decisão retro foi enviada ao Juízo da Execução via malote digital, conforme código de rastreabilidade n. 8032021666664. 
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                                            04/05/2021 09:48 Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs 
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                                            03/05/2021 17:01 Conclusão 
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                                            03/05/2021 17:01 Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2021, às 17:01:13, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            03/05/2021 15:28 Remessa 
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                                            03/05/2021 15:28 Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CONFORMIDADE DA ME 
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                                            29/04/2021 09:27 Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2021, às 09:26:17, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            29/04/2021 06:24 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            29/04/2021 06:22 Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 6, encaminho os presentes autos à contadoria. 
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                                            28/04/2021 18:56 Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP. 
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                                            28/04/2021 13:06 REQUERER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS 
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                                            28/04/2021 09:16 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO 
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                                            28/04/2021 09:16 Certifico que faço os autos conclusos para análise e deliberação sobre o ofício requisitório de precatórios e documentos anexados à ordem n. 1. 
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                                            27/04/2021 12:35 Ato ordinatório 
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                                            27/04/2021 12:35 SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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