TJAP - 6013075-06.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 21:01
Expedição de Ofício.
-
30/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 04:29
Publicado Notificação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6013075-06.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JESUITA MARINHO DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar-se do petitório da requerida (ID 22593285), no prazo de cinco dias. 07 Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
21/08/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 03:21
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
17/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6013075-06.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JESUITA MARINHO DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em razão de ter transcorrido o prazo sem a devida demonstração do cumprimento da sentença (ID 12352966), o qual foi intimado (ID 19059234), aplico multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia descumprido, limitado a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Intime-se novamente o banco réu para que comprove o cumprimento de obrigação de fazer, qual seja, "que regularize as cobranças das parcelas das operações de crédito da autora JESUITA MARINHO DA COSTA diretamente na sua folha de pagamento, conforme pactuado.", no prazo de quinze dias, sob pena de majoração da multa para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia descumprido, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 07 Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
13/08/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 05:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/07/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 09:59
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/06/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
11/06/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:40
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:04
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
25/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JESUITA MARINHO DA COSTA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/04/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/04/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo de JESUITA MARINHO DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/03/2025 15:48
Expedição de Alvará.
-
11/03/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/02/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:41
Recebidos os autos
-
20/02/2025 08:41
Juntada de decisão
-
20/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
15/08/2024 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
26/07/2024 11:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/07/2024 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 00:02
Decorrido prazo de JESUITA MARINHO DA COSTA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2024 10:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/06/2024 10:07
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 07:53
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 10:30, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
04/06/2024 11:14
Expedição de Termo de Audiência.
-
03/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 18:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/05/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 11:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/04/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2024 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 10:30, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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23/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/04/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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