TJAP - 6006716-40.2024.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 00:01
Decorrido prazo de DIANNE CRISTHINE PENA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 10:02
Publicado Alvará em 18/08/2025.
-
18/08/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6006716-40.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)] REQUERENTE: DIANNE CRISTHINE PENA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPÁ A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito FABIO SANTANA DOS SANTOS, do(a) 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá - Estado do Amapá, na forma da lei.
AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe.
BANCO DO BRASIL S.A.
Conta judicial nº: 2800110569294 Nº da guia: 000000044566106 Data do depósito: 08/07/2025 Valor total do alvará: R$ 2.429,21 (Dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos).
VALOR DEVIDO AO AUTOR: R$ 2.089,12 (Dois mil, oitenta e nove reais e doze centavos) + juros e correção até o encerramento da conta.
FAVORECIDO(AUTOR): DIANNE CRISTHINE PENA DA SILVA CPF: *64.***.*50-44, podendo ser também representado por seu(a) advogado(a) ou escritório advocatício SILVIANA ASSUNCAO MIRANDA CPF: *26.***.*50-00.
VALOR A SER TRANSFERIDO/ DEPOSITADO em favor da AMPREV: R$ 340,09 (Trezentos e quarenta reais e nove centavos) + juros e correção até o encerramento da conta.
FAVORECIDO: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV.
CNPJ: 03.***.***/0001-85.
Recolhimento compulsório de contribuição previdenciária.
Banco do Brasil//Ag:3575 //Conta Corrente: 6524-2// AMPREV PARA ARRECADAÇÃO.
Macapá / AP, 14 de agosto de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz Titular da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
14/08/2025 14:10
Expedição de Alvará.
-
23/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 14/07/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:51
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
16/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/04/2025 12:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
15/04/2025 12:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
15/04/2025 12:12
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
15/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/03/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 10/03/2025 23:59.
-
27/12/2024 08:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/12/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/12/2024 22:27
Deferido o pedido de DIANNE CRISTHINE PENA DA SILVA - CPF: *64.***.*50-44 (REQUERENTE).
-
04/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:28
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 21:54
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
29/10/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 15:31
Determinado o arquivamento
-
17/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 00:14
Decorrido prazo de DIANNE CRISTHINE PENA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 10:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/09/2024 15:01
Deferido o pedido de DIANNE CRISTHINE PENA DA SILVA - CPF: *64.***.*50-44 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:06
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE em 23/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 08:58
Processo Desarquivado
-
26/05/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 17:03
Determinado o arquivamento
-
22/05/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 00:06
Decorrido prazo de DIANNE CRISTHINE PENA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:13
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
30/04/2024 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
30/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:10
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:02
Decorrido prazo de DIANNE CRISTHINE PENA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/04/2024 08:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/04/2024 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/04/2024 10:32
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2024 17:22
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 10:42
Juntada de Contestação
-
12/03/2024 09:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/03/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/03/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6043671-36.2025.8.03.0001
Jose Antonio Cohen Dias Junior
Procuradoria Geral do Estado do Amapa
Advogado: Patricia Kelly Palheta Duarte
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/07/2025 16:49
Processo nº 6000316-73.2025.8.03.0001
Maria Reinilda da Penha Viana
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/01/2025 13:26
Processo nº 0004053-57.2023.8.03.0002
Venicio do Socorro Gomes dos Santos
Via Marconi Veiculos LTDA
Advogado: Fabiano Leandro Oliveira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/06/2023 00:00
Processo nº 6004160-28.2025.8.03.0002
Elizangela da Fonseca Gomes
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/04/2025 14:18
Processo nº 0040875-82.2022.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Uerlane Gomes de Matos
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/09/2022 00:00