TJAP - 0053917-43.2018.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES LIMA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
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08/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES LIMA em 07/10/2024 23:59.
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29/09/2024 20:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/09/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2024 20:31
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/06/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
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13/03/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 19:03
Conclusos para decisão
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28/11/2023 19:03
Juntada de Certidão (RENAJUD)
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26/10/2023 08:24
Juntada de Certidão
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25/10/2023 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
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16/08/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 11:01
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
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11/02/2023 15:59
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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26/01/2023 08:03
Certifico que em face a decisão evento nº131, remeto os autos para pesquisa INFOJUD.
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15/12/2022 16:17
Certifico que não foi possível dar cumprimento à determinação contida no evento #131, pois o acesso ao Sistema Conveniado INFOJUD, encontra-se vencido. Este serventuário já requisitou a renovação do acesso, o que deverá ser resolvido até a data de amanhã
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15/12/2022 16:16
Certifico que não foi possível dar cumprimento à determinação contida no evento #131, pois o acesso ao Sistema Conveniado INFOJUD, encontra-se vencido. Este serventuário já requisitou a renovação do acesso, o que deverá ser resolvido até a data de amanhã
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14/07/2022 11:00
Certifico que em face a decisão evento nº131, remeto os autos para pesquisa INFOJUD.
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06/07/2022 18:31
Certifico que a gerente do processo equivocou-se ao enviar os autos para consulta RENAJUD, eis que tal procedimento já fora realizado no evento #128. Certifico ainda que o despacho do mov. #131, determina que a gerente cumpra a decisão do mov. #107, item
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13/06/2022 09:28
Certifico que em face a decisão evento nº131, remeto os autos para pesquisa RENAJUD.
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07/06/2022 10:35
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o item c da decisão de ordem 107.Após, intime-se a parte credora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
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25/05/2022 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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25/05/2022 08:40
Certifico que em face a juntada evento nº128, promovo os autos conclusos.
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19/05/2022 19:17
Faço juntada aos presentes autos do comprovante de RESTRIÇÃO do veículo encontrado (motocicleta) por intermédio do sistema RENAJUD. À Secretaria para as PROVIDÊNCIAS determinadas na r. decisão #107, item b.
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02/05/2022 09:00
Certifico que em face ao evento nº123, encaminho os autos ao Chefe de secretaria para providências.
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30/03/2022 08:59
Certifico que em face ao evento nº123, encaminho os autos ao Chefe de secretaria para providências.
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29/03/2022 13:02
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2022, às 13:02:35, recebi os presentes autos no(a) 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP, enviados pelo(a) CONTADORIA - JUIZADO UNIFAP
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29/03/2022 10:12
Remessa
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29/03/2022 10:12
Certifico que os Autos estão com decisão para pesquisa de RENAJUD/INFOJUD.
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22/03/2022 13:17
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2022, às 13:17:02, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - JUIZADO UNIFAP, enviados pelo(a) 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
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21/03/2022 07:57
CONTADORIA - JUIZADO UNIFAP
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21/03/2022 07:56
Certifico que em face a decisão evento nº107, remeto os autos a contadoria para tentativa sistema RenaJud e infojud.
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18/03/2022 14:42
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2022, às 14:42:20, recebi os presentes autos no(a) 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP, enviados pelo(a) CONTADORIA - JUIZADO UNIFAP
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18/03/2022 10:02
Remessa
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18/03/2022 10:02
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado. Há um DJO emitido.
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15/03/2022 09:34
Certifico que a 3ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3304-06.
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10/03/2022 10:21
Certifico que foi emitido o DJO, referente a transferência no SISBAJUD, no valor de R$ 49,33.
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25/02/2022 14:01
Certifico que o SISBAJUD apresentou falhas, não permitindo operações em nível de usabilidade.
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18/02/2022 11:07
Certifico que foi feita a solicitação de reforço de penhora, registrado no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4137-79.
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18/02/2022 11:04
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 49,33 (NU pgtos iD 072022000002679394) foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0959-22.
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11/02/2022 11:09
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0959-22.
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02/02/2022 10:28
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2022, às 11:28:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - JUIZADO UNIFAP, enviados pelo(a) 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
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01/02/2022 10:52
CONTADORIA - JUIZADO UNIFAP
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01/02/2022 10:01
Certifico que em face a decisão evento nº107, remeto os autos a Contadoria.
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26/01/2022 13:18
Em Atos do Juiz. Secretaria, cadastre-se a defensora pública LUMA PACHECO CUNHA DO NASCIMENTO NEVES como defensora principal da parte autora, retirando o nome do atual patrono.Ademais, pelo valor de R$ 2.580,81 (dois mil, quinhentos e oitenta reais e oite
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23/11/2021 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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23/11/2021 08:25
Certifico que em face aos eventos nº103 e 104, promovo os autos conclusos.
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22/11/2021 11:18
DPE/AP: regularização do feito
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22/11/2021 11:17
DPE/AP: Manifestação
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15/11/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2021 13:10:57 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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05/11/2021 13:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2021 13:10:57 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Au
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05/11/2021 13:10
Nos termos da Portaria 001/2019 intimo o autor para manifestação quanto ao evento nº99.
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25/10/2021 12:05
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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21/09/2021 12:05
Certifico que a solicitação de bloqueio em desfavor da parte DEVEDORA foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2326-18 - Data/Horário de protocolamento: 21/09/2021 12:03, no valor de R$ 2.580,81(dois mil quinhentos e oitenta reais e oite
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21/09/2021 11:58
Certifico que retificando o andamento, informo que os autos foram encaminhados ao bloqueio Sisbajud.
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16/08/2021 15:04
Certifico que, para fins de regularização intimação o da movimentação processual, promovo a finalização de movimentos, eis que cumpridas suas finalidades.
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30/07/2021 11:55
Certifico que em face a decisão evento nº78, remeto os autos para tentativa de penhora via Bacenjud e diligências via sistema Renajud.
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30/07/2021 11:39
Faço juntada a estes autos resposta do ofício encaminhado ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ – DETRAN.
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17/06/2021 10:34
Certifico que nesta data ENVIEI, via sistema TUCURISDOC, o Ofício gerado no evento 92, ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ – DETRAN. Conforme PROTOCOLO de envio que junto aos presentes autos.
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15/06/2021 15:57
Nº: 3886624, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP ) - emitido(a) em 15/06/2021
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15/06/2021 08:53
Certifico que decorreu o prazo sem a resposta do ofício, refiz o mesmo
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21/05/2021 11:47
Certifico que até o presente momento não houve resposta do oficio Nº: 3609564, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, assim os autos aguardam resposta do referido expediente
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07/04/2021 10:52
Certifico que até o presente momento não houve resposta do oficio Nº: 3609564, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, assim os autos aguardam resposta do referido expediente
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12/02/2021 11:22
Certifico que até o presente momento não houve resposta do oficio Nº: 3609564, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, assim os autos aguardam resposta do referido expediente
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18/12/2020 10:41
Certifico que até o presente momento não houve resposta do oficio Nº: 3609564, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, assim os autos aguardam resposta do referido expediente
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22/09/2020 10:53
Certifico que até o presente momento não houve resposta do oficio Nº: 3609564, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, assim os autos aguardam resposta do referido expediente
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03/08/2020 18:44
Faço juntada a estes autos da resposta do oficio encaminhado ao SERASA
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16/07/2020 14:29
Certifico que em decorrência da Pandemia (COVID-19), e o expediente presencial encontrar-se suspenso conforme determina a Resol. 1352/20 e Ato conj. 536/20 - TJAP e Resol. 313/20- CNJ, desta forma impossibilitando o recebimento de documentos em cartório,
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04/06/2020 10:00
Certifico que em decorrência da Pandemia (COVID-19), e o expediente presencial encontrar-se suspenso conforme determina a Resol. 1352/20 e Ato conj. 536/20 - TJAP e Resol. 313/20- CNJ, não como saber se houve a resposta do oficio, desta feito os autos enc
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25/05/2020 12:25
Nº: 3609564, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( INÁCIO MONTEIRO MACIEL - DIRETOR DO DETRAN/AP ) - emitido(a) em 25/05/2020
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22/05/2020 19:19
Nº: 3609574, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SERASA EXPERIAN ( DIRETOR(A) DA SERASA EXPERIAN ) - emitido(a) em 19/05/2020
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19/05/2020 10:19
Certifico que os autos aguardam assinatura dos oficios, após encaminhar para consulta RENAJUD e Bancejud
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13/05/2020 08:40
Certifico que os autos aguardam assinatura dos oficios, após encaminhar para consulta RENAJUD e Bancejud
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28/04/2020 09:57
Em Atos do Juiz. Com base no art. 139, IV e 782, § 3º, ambos do CPC, defiro integralmente os pedidos de ordem nº 76.1) Determino:a) A suspensão da CNH do executado, expedindo-se o respectivo ofício;b) A inscrição do nome do executado, no cadastro de inadi
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06/03/2020 18:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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06/03/2020 18:12
DPE/AP: habilitação, RENAJUD, SERASAJUD e suspensão da CNH.
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28/02/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/02/2020 09:59:44 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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18/02/2020 09:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/02/2020 09:59:44 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor A
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18/02/2020 09:59
Nos termos da Portaria 001/2019 intimo a parte autora para manifestação quanta a juntada do oficial de justiça evento nº72.
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13/02/2020 21:43
Mandado
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09/01/2020 14:10
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - ANDERSON GOMES LIMA - emitido(a) em 09/01/2020
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09/01/2020 09:48
Certifico que nesta data expedi mandado de penhora avaliação e remoção, conforme o certificado evento 68
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08/01/2020 10:43
Faço juntada a estes autos do aviso de recebimento (AR) com diligência POSITIVA da parte CLEISON DA SILVA ALMEIDA.
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18/12/2019 10:24
Certifico que o autor virá em 08/01/2020, solicitar a renovação do mandado de penhora e remoção
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04/12/2019 13:06
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - CLEISON DA SILVA ALMEIDA - emitido(a) em 04/12/2019
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04/12/2019 08:19
Certifico que em decorrência do certificado pela contadoria, a parte autora será intimada para prosseguir o feito requerendo o que entender de direito.
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02/12/2019 16:03
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2019, às 16:02:30, recebi os presentes autos no(a) 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP, enviados pelo(a) CONTADORIA - JUIZADO UNIFAP
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02/12/2019 08:09
Remessa
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02/12/2019 08:09
Certifico que as tentativas de bloqueio restaram infrutíferas, encaminhamos os autos para devidas providências.
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02/12/2019 08:08
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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28/11/2019 09:58
Certifico que a 3ª solicitação de bloqueio em desfavor da parte DEVEDORA foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0239-08- Data/Horário de protocolamento: 28/11/2019 09h57, no valor de R$ 2.580,81(dois mil quinhentos e oitenta reais e oit
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28/11/2019 09:57
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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13/11/2019 08:55
Certifico que a 2ª solicitação de bloqueio em desfavor da parte DEVEDORA foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1294-12- Data/Horário de protocolamento: 13/11/2019 08h54, no valor de R$ 2.580,81(dois mil quinhentos e oitenta reais e
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13/11/2019 08:54
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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05/11/2019 11:17
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio em desfavor da parte DEVEDORA foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6561-41 - Data/Horário de protocolamento: 05/11/2019 11h14, no valor de R$ 2.580,81(dois mil quinhentos e oitenta reais e oi
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05/11/2019 10:38
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2019, às 10:38:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - JUIZADO UNIFAP, enviados pelo(a) 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
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05/11/2019 10:31
CONTADORIA - JUIZADO UNIFAP
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05/11/2019 10:31
Certifico que em cumprimento a decisão evento 48. Encaminho os autos a contadoria para tentativa de penhora on line.
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05/11/2019 10:30
Decurso de Prazo sem manifestaçao do réu em adimplir a obrigação.
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29/10/2019 11:13
Faço juntada a estes autos do aviso de recebimento (AR) com diligência NEGATIVA da parte CLEISON DA SILVA ALMEIDA.
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10/10/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2019 em 10/10/2019.
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09/10/2019 14:16
Registrado pelo DJE Nº 000185/2019
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09/10/2019 12:21
Decisão (03/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 09/10/2019
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03/10/2019 16:07
Em Atos do Juiz. A contagem dos prazos contra o réu revel deve ser na forma do art. 346, do CPC. Intime-se o réu, via DJE, para que em 15 (quinze) dias, venha a adimplir a obrigação de pagar, conforme planilha no evento nº 31, sob pena de multa processua
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19/09/2019 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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19/09/2019 09:21
Certifico que o autor compareceu em Juízo, e informou que o devedor possui deversos processos, e está se ocultando para não ser intimado, solicitou a suspensão da CNH do devedor e restrição no Serasa
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04/09/2019 12:59
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - CLEISON DA SILVA ALMEIDA - emitido(a) em 04/09/2019
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30/08/2019 09:36
Mandado
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30/08/2019 07:46
Certifico que os autos aguardam cumprimento de mandado vencido em 29/08/2019
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19/07/2019 15:32
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - ANDERSON GOMES LIMA - emitido(a) em 19/07/2019
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19/07/2019 10:34
Remessa Cancelada
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12/07/2019 10:53
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte final da decisão de movimento 26. Infrutífera a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação em desfavor do executado, de bens suficientes ao adimplemento da obrigação (mov. 31).
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12/07/2019 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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12/07/2019 10:06
Certifico que o autor compareceu em Juízo, e solicitou a penhora com remoção de bens do executado, pois, irá acompanhar o oficial na diligência
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12/07/2019 10:05
Certifico que decorreu o prazo sem o pagamento da dívida
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18/06/2019 22:16
Após a leitura do mandado, exarou nota de ciente e recebeu contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 89
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14/06/2019 09:40
Certifico que nesta data expedi oficio a Central de Mandados no Forum requerendo informação quanto ao Cumprimento do mandado com 30 dias vencido.
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13/05/2019 20:11
Intimação COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO para - ANDERSON GOMES LIMA - emitido(a) em 13/05/2019
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06/05/2019 15:49
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2019, às 15:49:36, recebi os presentes autos no(a) 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP, enviados pelo(a) CONTADORIA - JUIZADO UNIFAP
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06/05/2019 10:27
7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
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06/05/2019 10:15
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos.
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03/05/2019 12:25
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2019, às 12:25:26, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - JUIZADO UNIFAP, enviados pelo(a) 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
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03/05/2019 11:25
CONTADORIA - JUIZADO UNIFAP
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03/05/2019 09:30
Faço juntada a estes autos do aviso de recebimento (AR) com diligência POSITIVA da parte CLEISON DA SILVA ALMEIDA.
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02/05/2019 09:26
Certifico que os autos serão encaminhados a contadoria
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25/04/2019 10:38
Em Atos do Juiz. À contadoria do Juízo, para elaborar planilha da obrigação. Em seguida, iIntimar a parte executada para o adimplemento voluntário, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso de inércia, promover penhora BacenJud, do valor da obrigação, acresc
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24/04/2019 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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24/04/2019 08:52
Certifico que a parte autora compareceu à Secretaria e solicitou o prosseguimento do feito com a remessa do mesmo à Contadoria do Juízo para atualização dos valores da condenação, e consequente intimação da ré a realizar o pagamento voluntário da condenaç
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24/04/2019 08:42
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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11/04/2019 08:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo ARQUIVADO NA CAIXA Nº 425.
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11/04/2019 08:21
Certifico que a sentença transitou em julgado em 10/04/2019 em relação ao(s) réu.
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10/04/2019 07:35
Em Atos do Juiz. Habilite-se o patrono do autor. Certifique-se o transito em julgado da sentença. Aguarde-se manifestação da parte autora, quanto ao cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
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02/04/2019 20:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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02/04/2019 20:36
Protocolo Nº 15602209 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Habilitação
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27/03/2019 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/03/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2019 em 27/03/2019.
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26/03/2019 14:54
Registrado pelo DJE Nº 000054/2019
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26/03/2019 14:13
CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA para - CLEISON DA SILVA ALMEIDA - emitido(a) em 26/03/2019
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26/03/2019 11:16
Sentença (20/03/2019) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2019
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20/03/2019 10:35
Em Atos do Juiz.
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20/03/2019 08:43
Conclusão
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20/03/2019 08:43
Em audiência
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20/03/2019 08:43
Conclusão
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20/03/2019 08:43
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 20/03/2019 às '08:43'h
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28/01/2019 09:55
Certifico que em face a juntada dos ARs de intimação e citação das partes os autos aguardam audiência.
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10/01/2019 09:01
Faço juntada a estes autos do aviso de recebimento (AR) com diligência POSITIVA da parte CLEISON DA SILVA ALMEIDA.
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10/01/2019 08:45
Faço juntada a estes autos do aviso de recebimento (AR) com diligência POSITIVA da parte ANDERSON GOMES LIMA.
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17/12/2018 14:02
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - ANDERSON GOMES LIMA - emitido(a) em 17/12/2018
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17/12/2018 14:02
CARTA DE INTIMAÇÃO - JUIZADOS para - CLEISON DA SILVA ALMEIDA - emitido(a) em 17/12/2018
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17/12/2018 11:44
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 20/03/2019 às 08:30h
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13/12/2018 12:07
Tombo em 13/12/2018.
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13/12/2018 10:16
Distribuição - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1564358 - Protocolado(a) em 13-12-2018 às 10:14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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