TJAP - 6000827-71.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 09:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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01/09/2025 09:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 09:27
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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29/08/2025 10:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:42
Desentranhado o documento
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29/08/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 03:45
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6000827-71.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LILIANE DO NASCIMENTO COSTA REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Verifico que a decisão de ID 17884951 determinou a expedição de duas RPVs, sendo uma no importe atualizado de R$ 6.412,79 (seis mil quatrocentos e doze reais e setenta e nove centavos), em favor do exequente LILIANE DO NASCIMENTO COSTA e outra no valor de R$ 641,27 em nome de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Todavia, foram expedidas duas RPVs no valor de R$ 641,27 (IDs 18158257 e 18152193), tendo o executado comprovado o pagamento das duas RPVs (IDs 19401562 e 19361678.
DIANTE DO EXPOSTO, chamo o feito à ordem para determinar: 1 - O cancelamento da RPV expedida no ID 18158257 em nome de LILIANE DO NASCIMENTO COSTA. 2 - A expedição de RPV em nome da autora LILIANE DO NASCIMENTO COSTA no importe de R$ 6.412,79, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 2.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 2.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação. 3 - A intimação do Estado do Amapá para informar, no prazo de 5 dias, o número da conta para devolução do valor de R$ 641,27 depositado no ID 19401562.
Intimem-se.
Macapá/AP, 4 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2025 18:50
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/08/2025 18:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/08/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
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10/07/2025 07:47
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/06/2025 23:59.
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06/05/2025 21:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/04/2025 12:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/04/2025 09:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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28/04/2025 09:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/04/2025 16:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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27/04/2025 16:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/04/2025 16:29
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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27/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
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01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/03/2025 23:59.
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10/02/2025 09:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2025 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE DO NASCIMENTO COSTA - CPF: *57.***.*00-25 (EXEQUENTE).
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15/01/2025 08:10
Conclusos para decisão
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10/01/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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