TJAP - 0005799-63.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.
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31/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de REGINALDO SANTOS DA SILVA. na data: 21/08/2025 19:26:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembarga
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26/08/2025 08:43
Decurso de Prazo
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25/08/2025 06:01
Intimação (Indeferido o pedido de REGINALDO SANTOS DA SILVA na data: 15/08/2025 20:13:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembarg
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25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005799-63.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: REGINALDO SANTOS DA SILVA Advogado(a): LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO - 3375AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
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21/08/2025 19:26
Notificação (Deferido o pedido de REGINALDO SANTOS DA SILVA. na data: 21/08/2025 19:26:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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21/08/2025 19:26
Decisão (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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21/08/2025 19:26
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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19/08/2025 09:45
Conclusão
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19/08/2025 09:45
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005799-63.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: REGINALDO SANTOS DA SILVA Advogado(a): LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO - 3375AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 003/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP.
O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3 - Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deverão fazê-lo através (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 20:13
Notificação (Indeferido o pedido de REGINALDO SANTOS DA SILVA na data: 15/08/2025 20:13:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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15/08/2025 20:13
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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15/08/2025 20:13
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 003/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3 - Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deve
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13/08/2025 09:31
Conclusão
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13/08/2025 09:31
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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20/08/2023 08:47
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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11/08/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/08/2023 20:36:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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11/08/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/08/2023 20:36:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído
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01/08/2023 20:36
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/08/2023 20:36:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu:
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01/08/2023 20:36
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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01/08/2023 12:46
Conclusão
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01/08/2023 12:46
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2023, às 12:46:20, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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01/08/2023 11:43
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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01/08/2023 09:49
CONFORMIDADE - Certifico que atendendo as disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, verificamos o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejamos com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe e conforme a Portaria nº 004/2022
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26/07/2023 08:47
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2023, às 08:47:22, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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26/07/2023 08:36
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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26/07/2023 08:22
De acordo com o item 1 da Portaria 001/2023 - SEC.PRECATORIO, remeto os autos à Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Portaria 004/2022 - SEC.PRECATORIO.
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25/07/2023 09:18
Tombo em 25-07-2023
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25/07/2023 09:18
SORTEIO CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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