TJAP - 0002899-44.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de LUA BUENO ALHO. na data: 19/08/2025 10:57:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000150/2025 de 20/08/2025.
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20/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002899-44.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUA BUENO ALHO Advogado(a): BRUNO MONTEIRO NEVES - 2717AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 003/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP.
O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3 - Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deverão fazê-lo através (...) -
19/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000150/2025
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19/08/2025 10:57
Notificação (Deferido o pedido de LUA BUENO ALHO. na data: 19/08/2025 10:57:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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19/08/2025 10:57
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2025
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19/08/2025 10:57
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 003/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3 - Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deve
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15/08/2025 08:38
Conclusão
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15/08/2025 08:38
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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21/09/2022 10:01
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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15/09/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/09/2022 11:34:17 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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15/09/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/09/2022 11:34:17 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO MONTEIRO NEVES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações rel
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08/09/2022 11:39
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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08/09/2022 11:39
Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 42
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05/09/2022 11:34
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/09/2022 11:34:17 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: BRUNO MONTEIRO NEVES / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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05/09/2022 11:34
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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05/09/2022 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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05/09/2022 08:26
Decurso de Prazo
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28/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/08/2022 12:15:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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18/08/2022 09:33
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/08/2022 12:15:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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17/08/2022 12:15
Em Atos do Desembargador. A contadoria noticia à ordem 33 que os cálculos estão em conformidade com o julgado. Todavia, o valor do ofício deverá ser retificado para o constante na nova planilha apresentada à ordem 26, ou seja, R$ 33.424,14 (trinta e trê
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17/08/2022 10:04
Conclusão
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17/08/2022 10:04
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2022, às 10:04:37, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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17/08/2022 08:38
Remessa
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17/08/2022 08:38
Em análise da nova planilha com correção juntada no movimento de ordem n. 26, concluí pela CONFORMIDADE DA MESMA. E o valor Bruto da Requsição deverá ser RETIFICADO para R$ 33.424,14 (trinta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quatorze centa
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16/08/2022 14:36
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2022, às 14:36:24, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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16/08/2022 08:52
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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10/08/2022 08:09
Em Atos do Desembargador. A parte credora apresentou novos cálculos com as correções indicadas pela Contadoria de Precatórios.DIANTE DO EXPOSTO, encaminhar os autos à Contadoria de Precatórios para análise prévia dos novos cálculos apresentados
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05/08/2022 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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05/08/2022 11:50
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 26.
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04/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2022 08:54:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO MONTEIRO NEVES (Advogado Autor).
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02/08/2022 14:07
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO.
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25/07/2022 10:08
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2022 08:54:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO MONTEIRO NEVES
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22/07/2022 08:54
Em Atos do Desembargador. A Contadoria de Precatórios informa à ordem 20, que os cálculos apresentados pelo credor novamente não atendem aos parâmetros estabelecidos no julgado.DIANTE DO EXPOSTO, em consonância aos princípios do contraditório e da ampla d
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22/07/2022 07:28
Conclusão
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22/07/2022 07:28
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2022, às 07:28:30, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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21/07/2022 11:26
Remessa
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21/07/2022 11:26
Certifico que procedi a análise da planilha juntada # 14, e concluí pela NÃO CONFORMIDADE em razão de: 1) Valores devidos e correção monetária estão de acordo com a Sentença, corrigido até Maio/2022; No entanto, os termos finais de correção monetária
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21/07/2022 10:59
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2022, às 10:58:54, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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20/07/2022 14:10
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/07/2022 11:26
Em Atos do Desembargador. A parte credora apresentou novos cálculos com as correções indicadas pela Contadoria de Precatórios.DIANTE DO EXPOSTO, encaminhar os autos à Contadoria de Precatórios para análise prévia dos novos cálculos apresentados
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15/07/2022 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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15/07/2022 11:56
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 14.
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13/07/2022 13:11
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO.
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04/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/06/2022 11:14:00 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO MONTEIRO NEVES (Advogado Autor).
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24/06/2022 13:09
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/06/2022 11:14:00 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO MONTEIRO NEVES
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24/06/2022 11:14
Em Atos do Desembargador. A Contadoria de Precatórios informa à ordem 7, que os cálculos apresentados pelo credor não atendem aos parâmetros estabelecidos no julgado.Inicialmente, a questão relativa aos cálculos pode ser decidida, de ofício ou não, a qual
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24/06/2022 08:22
Conclusão
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24/06/2022 08:22
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2022, às 08:22:14, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/06/2022 11:13
Remessa
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23/06/2022 11:12
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela NÃO CONFORMIDADE D
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20/06/2022 08:22
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2022, às 08:23:23, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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20/06/2022 08:14
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/06/2022 10:07
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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15/06/2022 08:54
Conclusão
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15/06/2022 08:54
Ato ordinatório
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15/06/2022 08:54
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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