TJAP - 0007478-64.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/08/2025 09:05:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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27/08/2025 08:27
Decurso de Prazo
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21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007478-64.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JACIRENE MENDES BARBOSA Advogado(a): JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA - 4069AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento de ordem 44, foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Em relação ao saldo remanescente, o pagamento permanecerá no aguardo na lista cronológica de pagamento, respeitada a ordem de apresentação do precatório, nos termos do §2º do art. 102 do ADCT;2) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 4.753,08 (quatro mil setecentos e cinquenta e três reais e oito centavos), em favor de JACIRENE MENDES BARBOSA, CPF *49.***.*10-44, para os devidos fins.Intimem-se. -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 09:47
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025071170U58K5
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20/08/2025 09:47
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/08/2025 09:05:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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20/08/2025 09:46
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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19/08/2025 09:05
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 44, foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da segu
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18/08/2025 12:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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18/08/2025 12:37
Em razão do registro de pagamento registrado no movimento Nº 44, e, comprovantes de ordem Nº 43, faço os autos conclusos.
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18/08/2025 12:36
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a JACIRENE MENDES BARBOSA no valor de R$ 40.787,05.
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18/08/2025 12:35
Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250813104634000998
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13/08/2025 10:48
Certifico que gravei os dados para pagamento no SISCONDJ sob o Nº 20250813104634000998
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05/08/2025 11:37
Certifico que foi gerado o alvará Nº 20250805094247000438 para criação de conta judicial no sistema SISCONDJ.
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26/07/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de JACIRENE MENDES BARBOSA. na data: 14/07/2025 12:44:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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23/07/2025 10:33
Decurso de Prazo
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22/07/2025 13:01
Decurso de Prazo
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17/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2025 em 17/07/2025.
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16/07/2025 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000127/2025
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16/07/2025 12:58
Notificação (Deferido o pedido de JACIRENE MENDES BARBOSA. na data: 14/07/2025 12:44:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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16/07/2025 12:58
Decisão (14/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2025
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14/07/2025 12:44
Em Atos do Desembargador. A planilha de cálculo foi alterada para retirada do destaque de honorários contratuais, ante o desinteresse do patrono da parte credora.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir nos termos da decisão na ordem 25 para:1) Intimar as partes sob
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14/07/2025 12:13
Conclusão
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14/07/2025 12:13
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2025, às 12:12:02, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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14/07/2025 11:21
Remessa
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14/07/2025 11:19
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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14/07/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/07/2025 09:52:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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07/07/2025 14:17
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2025, às 14:17:23, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/07/2025 13:32
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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04/07/2025 18:35
Em Atos do Desembargador. O valor da parcela superpreferencial encontra-se disponível para pagamento.Intimada a se manifestar sobre o valor do crédito atualizado, a parte credora anuiu com os cálculos e indicou seus dados bancários.Ainda, o advogado da pa
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04/07/2025 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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04/07/2025 08:41
Certifico que em razão da juntada da manifestação de ordem 21, faço os autos conclusos.
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04/07/2025 08:40
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/07/2025 09:52:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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02/07/2025 15:57
Apresentar manifestação - parte credora.
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02/07/2025 09:52
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 16.Não há informações bancárias para
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02/07/2025 08:03
Conclusão
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02/07/2025 08:03
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2025, às 08:02:40, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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02/07/2025 02:07
Remessa
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02/07/2025 01:49
Planilha de Cálculos de atualizaçao de Precatório
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12/06/2025 10:40
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 10:40:07, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 14:14
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 14:01
Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálcu
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24/11/2024 11:34
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de prioridades.
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20/11/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/11/2024 00:17:11 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo
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20/11/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/11/2024 00:17:11 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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10/11/2024 08:43
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de prioridades.
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10/11/2024 08:42
Nesta data 10 de novembro de 2024, às 08:42:35 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor JACIRENE MENDES BARBOSA
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10/11/2024 00:17
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/11/2024 00:17:11 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Procurador Do Município De Macapá Réu: THAYANE TEREZA GUEDES
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10/11/2024 00:17
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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08/11/2024 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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08/11/2024 08:28
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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08/11/2024 08:27
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo homologada pelo juízo de origem.
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07/11/2024 11:06
Tombo em 07-11-2024
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07/11/2024 11:06
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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