TJAP - 0006769-29.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/08/2025 09:05:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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27/08/2025 08:37
Decurso de Prazo
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21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006769-29.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MIGUEL DA SILVA MARQUES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Advogado com Acesso Integral: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento de ordem 69, foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Em relação ao saldo remanescente, o pagamento permanecerá no aguardo na lista cronológica de pagamento, respeitada a ordem de apresentação do precatório, nos termos do §2º do art. 102 do ADCT;2) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 1.819,76 (mil oitocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), em favor de MIGUEL DA SILVA MARQUES, CPF *46.***.*50-25, para os devidos fins.Intimem-se. -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 09:52
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD20250711762QRXO
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20/08/2025 09:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/08/2025 09:05:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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20/08/2025 09:52
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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19/08/2025 09:05
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 69, foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da segu
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18/08/2025 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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18/08/2025 12:06
Em razão do registro de pagamento registrado no movimento Nº 69, e, comprovantes de ordem Nº 68, faço os autos conclusos.
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18/08/2025 12:00
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a MIGUEL DA SILVA MARQUES no valor de R$ 40.787,05.
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18/08/2025 11:57
Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250813114230001201
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13/08/2025 11:48
Certifico que gravei os dados para pagamento no SISCONDJ sob o Nº 20250813114230001201
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08/08/2025 13:09
Certifico que foi gerado o alvará Nº 20250805081601000429 para criação de conta judicial no sistema SISCONDJ.
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08/08/2025 13:08
Certifico que o movimento de ordem nº 64 foi salvo indevidamente.
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08/08/2025 11:59
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 65.* Certifico que gravei os dados para pagamento no SISCONDJ sob o Nº 20250808115235000928
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05/08/2025 13:22
Certifico que foi gerado o alvará Nº 20250805081601000429 para criação de conta judicial no sistema SISCONDJ.
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28/07/2025 13:10
Certifico que os autos vão aguardar - por 15 (quinze) dias - a implantação do sistema de pagamentos SISCONDJ. Dessa forma, finalizo os movimentos de ordens 60/61 (juntada dados bancários).
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22/07/2025 13:29
Apresentação de dados corretos
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21/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000129/2025 em 21/07/2025.
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18/07/2025 18:59
Registrado pelo DJE Nº 000129/2025
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18/07/2025 12:16
Decisão (18/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/07/2025
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18/07/2025 11:42
Em Atos do Desembargador. Em ordem 54 o Banco do Brasil informou sobre a impossibilidade de cumprir a transferência do alvará de ordem 46, uma vez que a parte credora não possui conta ativa na instituição bancária.DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte cred
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18/07/2025 09:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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18/07/2025 09:28
Certifico que, em razão da manifestação do Banco do Brasil a ordem n.54 , faço os autos conclusos para apreciação.
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17/07/2025 11:15
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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11/07/2025 12:40
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD202506156783YD7
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11/07/2025 10:14
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2025, às 10:14:55, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/07/2025 09:25
Remessa
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11/07/2025 09:23
Juntada de Guias de tributos p/ pagamento
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10/07/2025 14:27
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2025, às 14:27:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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10/07/2025 14:11
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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10/07/2025 09:07
Remeto os autos à contadoria para emissão de guia de tributos.
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07/07/2025 15:23
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - MUNICÍPIO DE MACAPÁ para - MIGUEL DA SILVA MARQUES - emitido(a) em 07/07/2025
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07/07/2025 11:24
Certifico que o alvará de transferência encontra-se minutado, aguardando a assinatura do magistrado.
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05/07/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 23/06/2025 12:46:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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02/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000112/2025 de 26/06/2025.
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27/06/2025 16:23
Concordância da planilha de cálculo e apresentação de dados
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26/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000112/2025 em 26/06/2025.
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25/06/2025 21:20
Registrado pelo DJE Nº 000112/2025
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25/06/2025 11:08
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 23/06/2025 12:46:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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25/06/2025 11:07
Decisão (23/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/06/2025
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23/06/2025 12:46
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 33.Não há informações bancárias
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23/06/2025 12:01
Conclusão
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23/06/2025 12:01
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2025, às 12:00:01, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/06/2025 10:43
Remessa
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23/06/2025 10:40
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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12/06/2025 14:29
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 14:29:01, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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12/06/2025 14:09
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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12/06/2025 13:47
Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálcu
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24/11/2024 13:01
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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20/11/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/11/2024 00:16:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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16/11/2024 11:35
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 26.
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11/11/2024 10:33
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/11/2024 00:16:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
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10/11/2024 08:33
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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10/11/2024 08:32
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2024130337OEU4M
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10/11/2024 08:30
Nesta data 10 de novembro de 2024, às 08:30:48 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor MIGUEL DA SILVA MARQUES
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10/11/2024 08:30
Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 20
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10/11/2024 00:16
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/11/2024 00:16:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA
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10/11/2024 00:16
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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09/11/2024 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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09/11/2024 09:09
Decurso de Prazo
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04/11/2024 09:52
Certifico que os autos aguardam o decurso de prazo do ente devedor.
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28/10/2024 10:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/10/2024 16:45:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/10/2024 08:12
Certifico que, não obstante a manifestação da parte credora (#13) a respeito da decisão de ordem n. 5, o presente feito permanecerá aguardando o decurso de prazo de prazo ou eventual manifestação do ente devedor a respeito do conteúdo da decisão de ordem
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24/10/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/10/2024 09:56:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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23/10/2024 13:44
Retificação do crédito principal
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23/10/2024 10:04
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/10/2024 16:45:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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22/10/2024 16:45
Em Atos do Desembargador. A decisão proferida na ordem 05 determinou a intimação das partes para se manifestarem acerca da divergência de valores relatada pela Secretaria de Precatórios, bem como para apresentarem uma nova planilha de cálculos.A parte cre
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21/10/2024 12:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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21/10/2024 12:28
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 7.
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21/10/2024 09:15
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/10/2024 09:56:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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21/10/2024 09:15
Prioridade por idade
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14/10/2024 11:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/10/2024 09:56:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCU
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14/10/2024 09:56
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03, que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou que a planilha de cálculo diverge do valor constante do ofício requisitório.Com esses fundamentos,
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11/10/2024 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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11/10/2024 11:57
DIVERGÊNCIA DE VALORES. Certifico que, ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatei que a planilha de cálculo possui um valor de R$ 78.146,28, o qual diverge do constante do ofício requisitório, no valor de R$ 78.
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11/10/2024 08:57
Tombo em 11-10-2024
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11/10/2024 08:57
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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