TJAP - 0013778-10.2022.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 11:14
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/09/2022 08:58
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade pretendia. Encaminhem-se o autos ao arquivo.
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23/09/2022 08:08
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/09/2022 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/09/2022 06:01
Intimação (Decorrido prazo de PARTE AUTORA na data: 05/09/2022 10:00:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DENISE FERREIRA CHAGAS (Advogado Auxiliar Autor). Certifico que decorreu o prazo, em 29/08/2022, para o exequ
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15/09/2022 06:01
Intimação (Decorrido prazo de PARTE AUTORA na data: 05/09/2022 10:00:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROGÉRIO FAUSTINO DA SILVA JÚNIOR (Advogado Autor). Certifico que decorreu o prazo, em 29/08/2022, para o exeq
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13/09/2022 10:46
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, REQUERENTE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS
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05/09/2022 10:01
Notificação (Decorrido prazo de PARTE AUTORA na data: 05/09/2022 10:00:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: DENISE FERREIRA CHAGAS Advogado Autor: ROGÉRIO FAUSTINO DA SILVA JÚNIOR
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05/09/2022 10:00
Certifico que decorreu o prazo, em 29/08/2022, para o exequente apresentar comprovante de pagamento das custas, sem manifestação da parte autora, razão pela qual, nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017 - VCFP, art. 24, o presente feito aguardará inic
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13/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/07/2022 09:59:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROGÉRIO FAUSTINO DA SILVA JÚNIOR (Advogado Autor).
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03/08/2022 07:14
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/07/2022 09:59:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROGÉRIO FAUSTINO DA SILVA JÚNIOR
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19/07/2022 16:35
Evolução da Classe Processual
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19/07/2022 16:34
Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/07/2022 09:59
Em Atos do Juiz. Proceda-se a retirada da anotação de segredo de justiça e altere a rito processual para que passe a constar como cumprimento de sentença.Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, proceda ao recolhimento das custas fin
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19/07/2022 08:25
Conclusão
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19/07/2022 08:25
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2022, às 08:25:53, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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15/07/2022 16:29
Remessa
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15/07/2022 16:26
Faço juntada a estes autos da guia de custas
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07/07/2022 11:02
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2022, às 11:01:23, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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24/06/2022 11:02
CONTADORIA - MACAPÁ
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24/06/2022 11:02
Custas, se houver, pelo autor.
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24/06/2022 11:01
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 24.06.2022
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24/06/2022 11:00
Decurso de Prazo
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27/05/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 11/05/2022 11:31:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROGÉRIO FAUSTINO DA SILVA JÚNIOR (Advogado Autor).
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23/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2022 em 23/05/2022.
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23/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013778-10.2022.8.03.0001 Parte Autora: O.
A.
F.
Advogado(a): ROGÉRIO FAUSTINO DA SILVA JÚNIOR - 4463AP Parte Ré: G.
DA S.
C.
Sentença: Por manifestação expressa nos autos, a parte autora requer a desistência da ação (evento n. 3).Inaplicável a regra contida no §4º, do art. 485 do CPC, ante a não citação do réu.Assim, homologo, por sentença, o pedido formulado e, por via e consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.Custas, se houver, pelo autor.Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intime-se. -
20/05/2022 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000090/2022
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17/05/2022 07:35
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 11/05/2022 11:31:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROGÉRIO FAUSTINO DA SILVA JÚNIOR
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17/05/2022 07:35
Sentença (11/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/05/2022
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11/05/2022 11:31
Em Atos do Juiz.
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19/04/2022 07:24
Conclusos para julgamento, tendo em vista a desistência informada na petição de evento n. 3.
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19/04/2022 07:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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11/04/2022 09:36
Em Atos do Juiz. Retornem os autos conclusos para julgamento, tendo em vista a desistência informada na petição de evento n. 3.
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06/04/2022 10:27
Certidão de regularização.
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05/04/2022 20:15
Tombo em 05/04/2022.
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05/04/2022 20:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/03/2022 14:43
PEDIDO DE DESISTÊNCIA
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30/03/2022 13:55
declaração de união estável
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30/03/2022 13:53
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2778500 - Protocolado(a) em 30-03-2022 às 13:49
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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