TJAP - 0010306-30.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:59
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2025, às 10:59:39, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
02/09/2025 09:45
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
02/09/2025 09:44
Certifico que procedo a a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para manifestação.
-
02/09/2025 09:34
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2025, às 09:32:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
01/09/2025 17:07
CÂMARA ÚNICA
-
01/09/2025 17:06
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Determino o encaminhamento dos autos à Procuradoria de Justiça para manifestação quanto aos embargos declaração opostos no evento nº 125.Cumpra-se.
-
01/09/2025 10:43
Conclusão
-
01/09/2025 10:43
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2025, às 10:43:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
31/08/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de CILAS DE SOUZA DOS SANTOS FILHO e não-provido na data: 20/08/2025 13:17:46 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
29/08/2025 10:08
GABINETE 03
-
29/08/2025 10:07
Certifico que´procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Agostino Silvério - Relator.
-
29/08/2025 10:06
Distribuído por sorteiopara ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: CILAS DE SOUZA DOS SANTOS FILHO. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
-
28/08/2025 19:01
Protocolo Nº 29671048 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração
-
22/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010306-30.2024.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: CILAS DE SOUZA DOS SANTOS FILHO Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II, DO CP) - CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA) - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – INVIABILIDADE - GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA COMPROVADA - PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA E VALOR PROBATÓRIO - PROPOSTA DE ANPP – INAPLICABILIDADE - CRIME COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1) É inviável a desclassificação do crime de roubo para furto quando restar comprovada a grave ameaça dirigida à vítima, elemento essencial do tipo previsto no art. 157 do Código Penal. 2) Nos crimes de roubo, onde a clandestinidade prevalece, a palavra da vítima tem grande valor probatório, especialmente quando em harmonia com outras provas constantes nos autos. 3) A proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) é incabível em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal. 4) Cabe ao Juízo da Execução Penal, em momento oportuno, decidir acerca da hipossuficiência do réu.
Precedentes TJAP. 5) Conforme precedentes, o julgador não é obrigado a manifestar-se expressamente sobre todas as teses e dispositivos legais apontados no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, bastando demonstrar os fundamentos e os motivos que justificaram sua decisão, o que tem respaldo no art. 1.025 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal. 6) Recurso conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Amapá à unanimidade negou provimento ao recurso, nos termos do voto proferido pelo relator.Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Revisor) e Desembargador ROMMEL ARAÚJO (Vogal). 242ª Sessão Virtual, realizada entre 08 a 14 de agosto de 2025. -
21/08/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000152/2025
-
21/08/2025 09:05
Acórdão (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
-
21/08/2025 09:05
Notificação (Conhecido o recurso de CILAS DE SOUZA DOS SANTOS FILHO e não-provido na data: 20/08/2025 13:17:46 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP D
-
21/08/2025 08:04
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2025, às 08:02:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
20/08/2025 13:33
CÂMARA ÚNICA
-
20/08/2025 13:17
Em Atos do Desembargador.
-
19/08/2025 09:12
Conclusão
-
19/08/2025 09:12
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2025, às 09:12:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
15/08/2025 11:34
GABINETE 03
-
15/08/2025 11:33
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Agostino Silvério, para redação de acórdão.
-
15/08/2025 08:37
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 242ª Sessão Virtual realizada no período entre 08/08/2025 a 14/08/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
01/08/2025 14:55
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 08/08/2025 08:00 até 14/08/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2025 em 31/07/2025.
-
30/07/2025 21:05
Registrado pelo DJE Nº 000137/2025
-
30/07/2025 19:58
Pauta de Julgamento (08/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:59
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 242, realizada no período de 08/08/2025 08:00:00 a 14/08/2025 23:59:00
-
30/07/2025 12:35
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta virtual para julgamento.
-
30/07/2025 10:38
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2025, às 10:38:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
24/07/2025 14:07
CÂMARA ÚNICA
-
23/07/2025 15:02
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
22/07/2025 12:20
Conclusão
-
22/07/2025 12:20
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2025, às 12:20:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
18/07/2025 12:56
GABINETE 05
-
18/07/2025 12:55
Certifico que faço a remessa do feito ao GAB. do e. Desembargador revisor.
-
16/07/2025 09:01
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2025, às 09:02:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
14/07/2025 09:10
CÂMARA ÚNICA
-
14/07/2025 08:51
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor.
-
28/04/2025 09:40
Conclusão
-
28/04/2025 09:40
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2025, às 09:40:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
23/04/2025 12:04
GABINETE 03
-
23/04/2025 12:03
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Agostino Silvério - Relator.
-
22/04/2025 13:09
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2025, às 13:08:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. GLAUCIA - TJAP2
-
15/04/2025 10:17
Remessa
-
15/04/2025 10:17
Em Atos do Procurador.
-
09/04/2025 12:18
Certifico e dou fé que em 09 de April de 2025, às 12:18:34, recebi os presentes autos no(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. GLAUCIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
09/04/2025 11:58
10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. GLAUCIA
-
09/04/2025 11:22
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). GLÁUCIA PORPINO NUNES CRISPINO, PARA PARECER.
-
09/04/2025 11:11
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2025, às 11:11:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
08/04/2025 12:55
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/04/2025 12:55
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para emissão de Parecer.
-
08/04/2025 12:36
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2025, às 12:35:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
02/04/2025 11:29
CÂMARA ÚNICA
-
02/04/2025 09:33
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: CILAS DE SOUZA DOS SANTOS FILHO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
-
02/04/2025 09:32
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3336734 - Protocolado(a) em 31-03-2025 às 12:28
-
31/03/2025 12:28
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2025, às 12:28:26, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
-
28/03/2025 07:43
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
28/03/2025 07:42
Certifico que nesta data faço remessa destes autos ao E. TJAP.
-
21/03/2025 13:44
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2025, às 13:44:46, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
-
18/03/2025 08:17
Remessa
-
18/03/2025 08:16
Em Atos do Promotor.
-
24/02/2025 15:15
Certifico e dou fé que em 24 de February de 2025, às 15:15:14, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
24/02/2025 10:32
Remessa
-
24/02/2025 10:30
Certifico e dou fé que em 24 de February de 2025, às 10:30:45, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
24/02/2025 10:22
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
24/02/2025 10:21
Certifico que encaminho os autos ao MP para ciência das razões recursais da defesa #69 e a possibilidade de interposição de contrarrazões..
-
13/02/2025 22:33
razões de apelação - DPE-AP
-
13/02/2025 20:24
Em Atos do Juiz. Vistos.Reitere-se.
-
13/02/2025 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
-
13/02/2025 08:38
Decurso de Prazo (#65) em 06/02/2025 para a DPE apresentar as razões recursais.
-
27/01/2025 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 08/01/2025 21:03:05 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
17/01/2025 12:21
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 08/01/2025 21:03:05 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
-
08/01/2025 21:03
Em Atos do Juiz. Vistos.Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa.Venham as razões e as contrarrazões recursais.Após, encaminhem-se os autos ao E. TJAP.
-
12/12/2024 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
-
12/12/2024 13:02
Certifico que foi juntada apelação, assim habilito os autos conclusos.
-
06/12/2024 09:11
Interposição de apelação - DPE/AP
-
04/12/2024 12:33
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2024, às 12:33:43, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
-
03/12/2024 09:01
Remessa
-
03/12/2024 09:01
Em Atos do Promotor.
-
02/12/2024 15:29
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2024, às 15:29:16, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
02/12/2024 10:38
Remessa
-
02/12/2024 10:36
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2024, às 10:36:19, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
02/12/2024 10:13
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
02/12/2024 10:12
Certifico que nesta data faço remessa destes autos ao MP, para ciência da sentença de ordem 51.
-
28/11/2024 09:56
Em audiência
-
28/11/2024 09:56
Em audiência
-
28/11/2024 09:56
Instrução e Julgamento realizada em 28/11/2024 às '09:56'h
-
25/11/2024 22:25
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 154
-
25/11/2024 20:21
Mandado
-
22/11/2024 09:08
Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o beneficiário CILAS DE SOUZA DOS SANTOS FILHO, RG nº 822636, em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberdade provisória. Na oportunidade, informou seu ender
-
22/11/2024 09:07
Certifico que o movimento de ordem nº 44 foi salvo indevidamente em razão de erro material.
-
22/11/2024 09:05
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 45.* Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o beneficiário CILAS DE SOUZA DOS SANTOS FILHO, RG nº 822636, em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberda
-
25/10/2024 12:05
Certifico a finalização de históricos exauridos.
-
23/10/2024 07:47
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
-
22/10/2024 08:20
Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o beneficiário CILAS DE SOUZA DOS SANTOS FILHO, RG nº 822636, em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberdade provisória. Na oportunidade, informou seu ender
-
18/10/2024 14:28
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BM - PROTOCOLO sob o número hash TJD202412128428RO7
-
18/10/2024 14:28
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2024121283YJE5K
-
18/10/2024 14:24
Nº: 4621758, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A)-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:22
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHAS VARA CRIMINAL para - NATÁLIA BRILHANTE GONÇALVES, MARA PELAES RODRIGUES - emitido(a) em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:22
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CILAS DE SOUZA DOS SANTOS FILHO - emitido(a) em 18/10/2024
-
03/10/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 às 09:30:00; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 23/09/2024 09:24:04 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
-
23/09/2024 09:24
Link audiência A audiência será realizada também por videoconferência por meio do aplicativo zoom link https://us02web.zoom.us/j/9684060298 Caso a pessoa intimada não disponha de recursos de áudio e vídeo e de acesso à internet, poderá comparecer a
-
23/09/2024 09:24
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 às 09:30:00; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: D
-
23/09/2024 09:24
Instrução e Julgamento agendada para 28/11/2024 às 09:30h
-
23/09/2024 08:09
Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o beneficiário CILAS DE SOUZA DOS SANTOS FILHO, RG nº 822636, em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberdade provisória. Na oportunidade, informou seu ender
-
19/09/2024 10:15
Certifico que habilito os autos ao GAB/ADM para designação de audiência.
-
18/09/2024 20:38
Em Atos do Juiz. Vistos.Da reposta à acusação apresentada, não verifico a existência de nenhuma das matérias elencadas no art. 397 do CPP.Assim, ratifico o recebimento da denúncia e determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser real
-
15/09/2024 19:56
resposta à acusação- DPE-AP
-
10/09/2024 06:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
-
10/09/2024 06:53
Decurso de Prazo (#24) em 09/09/2024 para a DEFENAP apresentar a resposta à acusação do réu.
-
22/08/2024 10:29
Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o beneficiário CILAS DE SOUZA DOS SANTOS FILHO, RG nº 822636, em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberdade provisória. Na oportunidade, informou seu ender
-
18/08/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 08/08/2024 12:43:22 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
08/08/2024 12:43
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 08/08/2024 12:43:22 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JULIANA MENDEZ MON
-
08/08/2024 12:43
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de Resposta à Acusação.
-
06/08/2024 17:47
Em Atos do Juiz. Vistos.Indefiro a cota ministerial considerando que consta nos autos a citação do réu, #8. Assim, prossiga-se conforme determinado #5.
-
05/08/2024 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
-
05/08/2024 11:18
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos com cota do MP de ordem 16.
-
29/07/2024 13:49
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2024, às 13:49:06, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
-
29/07/2024 08:28
Remessa
-
29/07/2024 08:28
Em Atos do Promotor.
-
25/07/2024 09:47
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2024, às 09:47:18, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
23/07/2024 11:23
Remessa
-
23/07/2024 11:21
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2024, às 11:21:37, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
-
23/07/2024 11:19
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
23/07/2024 11:18
Certifico que nesta data faço remessa destes autos ao MP para manifestação, documento de ordem 9.
-
23/07/2024 08:27
Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o beneficiário CILAS DE SOUZA DOS SANTOS FILHO, RG nº 822636, em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberdade provisória. Na oportunidade, informou seu ender
-
14/07/2024 15:29
Mandado
-
24/06/2024 09:40
Certifico que nesta data o acusado, CILAS DE SOUZA DOS SANTOS FILHO, compareceu neste gabinete na oportunidade indicou o seu endereço atualizado, qual seja: Avenida Ana Nery, nº 408,Jesus de Nazaré, na cidade de Macapá-AP. Em seguida, com sua autoriz
-
19/06/2024 12:50
MANDADO DE CITAÇÃO para - CILAS DE SOUZA DOS SANTOS FILHO - emitido(a) em 19/06/2024
-
19/06/2024 12:48
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do réu.
-
14/06/2024 09:31
Em Atos do Juiz. Vistos.Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (CPP 396), devendo o Oficial de Justiça, em atenção ao Provimento nº
-
04/06/2024 08:24
Processo Extrajudicial Eletrônico nº.:0004605-77.2024.9.04.0001 Tucujuris nº.: 0004605-77.2024.9.04.0001 Auto de Prisão em Flagrante nº.: 2812/2024 - CIOSP/PACOVAL Autor do fato: CILAS DE SOUZA DOS SANTOS FILHO Vítima: Natalia Brilhante Gonçalves Dis
-
04/06/2024 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
-
04/06/2024 08:23
Tombo em 04/06/2024.
-
29/05/2024 11:40
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: ROUBO E EXTORSÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3307113 - Protocolado(a) em 29-05-2024 às 11:39
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0037606-98.2023.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Mariele de Melo Pinheiro
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/10/2023 00:00
Processo nº 0003957-77.2025.8.03.0000
Marco Aurelio da Costa Serruya
Estado do Amapa
Advogado: Roane de Sousa Goes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/08/2025 00:00
Processo nº 0000408-72.2024.8.03.0007
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/09/2024 00:00
Processo nº 0006209-58.2022.8.03.0000
Bruna Roberta Salvador Oliveira
Estado do Amapa
Advogado: Ruan Felipe da Silva Costa
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/09/2022 00:00
Processo nº 6046914-22.2024.8.03.0001
Shirlei Gibson Silva
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/09/2024 14:15