TJAP - 0015403-45.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
RESPONSABILIDADE DO BANCO EXECUTOR.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que rejeitou preliminar de ilegitimidade passiva e negou provimento à apelação, mantendo sentença que reconheceu sua responsabilidade pelas despesas necessárias ao reparo de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do programa de incentivo à moradia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado, no tocante à (i) competência da Justiça Estadual; (ii) necessidade de inclusão de outra instituição bancária no polo passivo; (iii) prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais suscitados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A alegação de incompetência da Justiça Estadual e de ausência de formação de litisconsórcio necessário não constituiu preliminar autônoma na apelação, tendo sido enfrentada no mérito, o que afasta a alegada omissão. 4.
A ilegitimidade passiva encontra superação com base na atuação como agente executor do programa, responsável contratualmente pelos vícios construtivos.. 5.
A contradição alegada não se verifica, pois não há incoerência interna no acórdão; a divergência entre o entendimento da parte e o decidido não caracteriza vício embargável. 6.
O prequestionamento é considerado satisfeito quando a matéria é enfrentada, ainda que sem menção expressa aos dispositivos legais indicados.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração rejeitados. ____ ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV; 1.022; 85, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AREsp 771.666/RJ, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 17.12.2015; STJ, EDcl nos EDcl no REsp 1815460/RJ, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.02.2021. -
26/08/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2025 08:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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01/08/2025 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CABRAL DE CASTRO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CABRAL DE CASTRO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCILIO LOPES AMORAS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 00:13
Publicado Intimação de Pauta em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:31
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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13/07/2025 08:41
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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12/07/2025 06:15
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 06:15
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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11/07/2025 07:38
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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04/07/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Publicado Intimação para Contrarrazão do Embargo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CABRAL DE CASTRO em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/05/2025 06:51
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5773-83 (APELANTE) e MARCILIO LOPES AMORAS - CPF: *18.***.*51-49 (APELADO) e não-provido
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30/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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15/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 01:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 01:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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02/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:33
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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29/03/2025 09:24
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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24/03/2025 19:35
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 19:35
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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24/02/2025 07:42
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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27/01/2025 10:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 09:51
Recebidos os autos
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24/01/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:54
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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23/01/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 12:44
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:23
Recebidos os autos
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23/01/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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