TJAP - 6067373-11.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:13
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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01/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6067373-11.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDNA CORREA SERRAO RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Inicialmente, saliento, que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais, o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
Nos termos do art. 317 do CPC, antes de proferir a decisão sem resolução de mérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
A parte reclamante deixou de instruir o processo com a VIDA FUNCIONAL, documento indispensável à propositura da ação.
DIANTE DO EXPOSTO, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte reclamante para emendar a inicial com a VIDA FUNCIONAL da procuração, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Macapá/AP, 28 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
28/08/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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