TJAP - 0004186-42.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2025 em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004186-42.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: FRANCILENE DE SOUZA GONCALVES Advogado(a): KATHLEM PAULA PINHEIRO DE MORAES - 2497AP Devedor: MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO Advogado(a): SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA - 1109AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: No movimento 96 é noticiado o pagamento integral do crédito.O valor do imposto de renda descontando indevidamente pelo Banco do Brasil, foi devolvido à parte credora, conforme comprovante juntado no movimento 117.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, bem como ao Município de Tartarugalzinho, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$4.118,52, em favor de FRANCILENE DE SOUZA GONCALVES, CPF nº *43.***.*70-00, para os devidos fins.2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. -
28/08/2025 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000157/2025
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28/08/2025 08:20
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 27/08/2025 14:18:41 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA
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28/08/2025 08:20
Decisão (27/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2025
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28/08/2025 08:19
Certifico que houve comunicação para a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL-AMAPÁ, acerca da retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária, sendo enviado nesta via email institucional - [email protected].
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27/08/2025 14:18
Em Atos do Desembargador. No movimento 96 é noticiado o pagamento integral do crédito.O valor do imposto de renda descontando indevidamente pelo Banco do Brasil, foi devolvido à parte credora, conforme comprovante juntado no movimento 117.DIANTE DO EXPOST
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27/08/2025 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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27/08/2025 09:24
Juntada TucujurisDOC (Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO) - Ofício n. 4675420
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18/08/2025 08:53
Certifico que os autos aguardam resposta aos Ofício n. 4675420.
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30/07/2025 11:54
Certifico que os autos aguardam resposta aos Ofício n. 4675420.
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22/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2025 em 22/07/2025.
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21/07/2025 18:43
Registrado pelo DJE Nº 000130/2025
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21/07/2025 13:54
Certifico que a DECISÃO de ordem 109 , foi encaminhada eletronicamente via PJeDoc.
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21/07/2025 13:52
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025064129882CS
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21/07/2025 13:47
Decisão (18/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/07/2025
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18/07/2025 11:41
Em Atos do Desembargador. O Banco do Brasil requer dilação de prazo em razão de não ter concluído o processo interno de recomposição do valor descontado indevidamente.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido. Conceder dilação do prazo por mais 10 (dez) dias. In
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18/07/2025 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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18/07/2025 09:04
Certifico que, em razão da manifestação do Banco do Brasil a ordem n. 106, faço os autos conclusos para apreciação.
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17/07/2025 11:15
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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09/07/2025 09:56
Certifico que foi realizado contato com o(a) gerente do Banco do Brasil e solicitado(s) o(s) comprovante(s) de cumprimento da(s) demanda(s) pendente(s) de resposta nestes autos (Devolução do IR - Ofício n. 4675420 referente ao Alvará n. 4670352).
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25/06/2025 12:36
Certifico que OFÍCIO n. 4675420 foi encaminhada eletronicamente via PJeDoc.
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25/06/2025 12:35
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025056529E44JL
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25/06/2025 12:34
Nº: 4675420, Requisição/Solicitação geral para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 25/06/2025
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25/06/2025 07:14
Em Atos do Desembargador. Foi certificado na ordem 97 o pagamento integral do crédito, bem como a ocorrência de desconto indevido do imposto de renda pelo banco.Observa-se do comprovante juntado na ordem 92, que o valor líquido transferido à parte credora
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24/06/2025 13:36
Conclusão
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24/06/2025 13:36
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2025, às 13:35:21, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/06/2025 12:55
Remessa
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24/06/2025 12:55
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FRANCILENE DE SOUZA GONCALVES no valor de R$ 60.882,80. Certificamos que o valor do credor principal constante no comprovante de pagamento (R$ 56.629,10) DIVERGE do constante no alvará (R$
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24/06/2025 12:53
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FRANCILENE DE SOUZA GONCALVES no valor de R$ 60.882,80.
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20/06/2025 08:37
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2025, às 08:37:44, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/06/2025 14:24
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/06/2025 09:49
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 9 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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17/06/2025 14:22
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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11/06/2025 11:34
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025052082NF6K5
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05/06/2025 13:53
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2025, às 13:53:37, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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05/06/2025 11:15
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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05/06/2025 09:41
Faço juntada a estes autos do DARF para pagamento de contribuição previdenciária.
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30/05/2025 14:23
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2025, às 14:23:26, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/05/2025 13:18
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/05/2025 09:13
Remeto os autos à contadoria para emissão de guia.
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27/05/2025 15:53
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - TARTARUGALZINHO para - FRANCILENE DE SOUZA GONCALVES - emitido(a) em 27/05/2025
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27/05/2025 10:44
Certifico que esta Secretaria expedirá Alvará de Transferência, conforme dados bancários apresentados à ordem n. 79.
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20/05/2025 11:52
Certifico que o presente feito aguardará o decurso de prazo ou eventual manifestação do ente devedor para CIÊNCIA em relação à planilha de cálculo juntada à ordem n. 71, conforme intimação expedida à ordem n. 77 e confirmada à ordem n. 81. Por fim, regist
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19/05/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 09/05/2025 09:45:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
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19/05/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 09/05/2025 09:45:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de KATHLEM PAULA PINHEIRO DE MORAES (Advogado Autor).
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13/05/2025 13:16
Petição informando dados bancários
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09/05/2025 10:50
Certifico que esta Secretaria procedeu à intimação da parte credora da decisão de ordem n. 75 a fim de que manifeste CIÊNCIA da planilha de cálculo juntada à ordem n. 71, visto que a petição juntada à ordem n. 76 apenas indicou os dados bancários da parte
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09/05/2025 10:47
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 09/05/2025 09:45:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KATHLEM PAULA PINHEIRO DE MORAES Advogado Réu: SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA
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09/05/2025 10:06
Petição informando dados bancários da autora
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09/05/2025 09:45
Em Atos do Desembargador. A secretaria de precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada à ordem 71.Não há informações bancárias para t
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07/05/2025 11:09
Conclusão
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07/05/2025 11:09
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2025, às 11:09:43, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/05/2025 13:26
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/05/2025 10:48
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo para pagamento de ordem cronológica.
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02/05/2025 13:23
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2025, às 13:23:27, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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02/05/2025 10:27
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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02/05/2025 10:21
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, cujo saldo em caixa contemplará a posição em que se encontra o presente precatório na lista única de ordem cronológica de pagamento, remeto os autos à contadoria para elabor
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11/03/2025 14:25
Certifico que, em cumprimento à decisão de ordem n. 63, os autos aguardam o cumprimento de todos os tramites legais nos autos do processo 0003134-74.2023.8.03.0000.
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06/03/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/02/2025 14:59:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de KATHLEM PAULA PINHEIRO DE MORAES (Advogado Autor).
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06/03/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/02/2025 14:59:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
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24/02/2025 11:31
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/02/2025 14:59:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KATHLEM PAULA PINHEIRO DE MORAES Advogado Réu: SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 14:59
Em Atos do Desembargador. A parte credora, à ordem 60, requereu o sequestro da quantia devida, nos termos do § 6º do artigo 100 da Constituição Federal.O ente devedor está inserido no regime geral de pagamento de precatórios, previsto no no art. 100, § 5.
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11/02/2025 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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11/02/2025 10:41
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 60.
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06/02/2025 22:00
PETIÇÃO DA AUTORA
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23/02/2023 11:04
Decurso de Prazo
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11/02/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/02/2023 14:33:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de KATHLEM PAULA PINHEIRO DE MORAES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as inf
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03/02/2023 12:24
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
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03/02/2023 12:23
Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 53
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02/02/2023 16:13
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/02/2023 14:33:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA (Advogado Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informa
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01/02/2023 14:33
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/02/2023 14:33:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Réu: SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA / Advogado Autor: KATHLEM PAULA PINHEIRO DE MORAES /
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01/02/2023 14:33
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados. Todavia, o valor do ofício deverá ser reti
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01/02/2023 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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01/02/2023 11:37
Decurso de Prazo
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26/01/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/01/2023 11:17:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
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16/01/2023 12:01
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/01/2023 11:17:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA
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16/01/2023 11:17
Em Atos do Desembargador. A Contadoria de Precatórios noticia à ordem 44 que os cálculos estão em conformidade com o julgado. Todavia, o valor do ofício deverá ser retificado para o constante na nova planilha apresentada à ordem 39/40, ou seja, R$ 50.29
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16/01/2023 07:41
Conclusão
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16/01/2023 07:41
Certifico e dou fé que em 16 de janeiro de 2023, às 07:45:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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13/01/2023 11:33
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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13/01/2023 09:55
Certifico que atendendo as disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, verificamos novamente o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejamos com a nova Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe e conforme a Portaria nº 004/2022
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12/01/2023 08:09
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2023, às 08:09:06, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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11/01/2023 13:35
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/01/2023 08:01
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 2.1 da Portaria nº 02/2021-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise dos novos cálculos apresentados.
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19/12/2022 23:31
DEMAIS DOCUMENTOS
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19/12/2022 23:26
Juntada de PLANILHA DE CALCULO ATUALIZADA
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02/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/11/2022 10:43:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de KATHLEM PAULA PINHEIRO DE MORAES (Advogado Autor).
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21/11/2022 12:00
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/11/2022 10:43:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KATHLEM PAULA PINHEIRO DE MORAES
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21/11/2022 10:43
Em Atos do Desembargador. A contadoria informou à ordem 32 sobre a inviabilidade de análise da planilha de cálculo juntada à ordem 15, uma vez que não há informação sobre o índice de correção monetária e taxa de juros de mora aplicados.Observa-se da plani
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21/11/2022 09:04
Conclusão
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21/11/2022 09:04
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2022, às 09:05:54, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/11/2022 12:11
Remessa
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18/11/2022 12:09
Certifico que atendendo às disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, procedemos análise prévia dos critérios de atualização monetária e juros da Planilha de Cálculos que acompanha o Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas na Portaria nº
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18/11/2022 08:30
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2022, às 08:31:27, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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17/11/2022 13:07
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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17/11/2022 09:29
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 2.1 da Portaria nº 02/2021-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise dos novos cálculos apresentados.
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16/11/2022 22:35
Juntada de planilha de cálculo
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14/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/10/2022 06:58:45 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de KATHLEM PAULA PINHEIRO DE MORAES (Advogado Autor).
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04/10/2022 07:47
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/10/2022 06:58:45 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KATHLEM PAULA PINHEIRO DE MORAES
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02/10/2022 06:58
Em Atos do Desembargador. A Contadoria de Precatórios informa à ordem 21, que os cálculos apresentados pelo credor não atendem aos parâmetros estabelecidos no julgado.Inicialmente, a questão relativa aos cálculos pode ser decidida, de ofício ou não, a qua
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28/09/2022 14:03
Conclusão
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28/09/2022 14:03
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2022, às 14:03:56, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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28/09/2022 10:06
Remessa
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28/09/2022 09:22
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos as análises, por amostragem, dos valores constantes da Planilha de Liquidação da Sentença elaborada pelo Credor, em cotejamento com os critérios de liquidaç
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26/09/2022 07:38
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2022, às 07:38:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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23/09/2022 13:14
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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22/09/2022 07:26
Em Atos do Desembargador. A parte credora apresentou novos cálculos com as correções indicadas pela Contadoria de Precatórios.DIANTE DO EXPOSTO, encaminhar os autos à Contadoria de Precatórios para análise prévia dos novos cálculos apresentados, nos termo
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21/09/2022 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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21/09/2022 10:20
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 15 , faço conclusos os autos.
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20/09/2022 21:23
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA
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20/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/08/2022 08:03:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de KATHLEM PAULA PINHEIRO DE MORAES (Advogado Autor).
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10/08/2022 08:36
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/08/2022 08:03:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KATHLEM PAULA PINHEIRO DE MORAES
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10/08/2022 08:03
Em Atos do Desembargador. A Contadoria de Precatórios informa à ordem 8, que os cálculos apresentados pelo credor não atendem aos parâmetros estabelecidos no julgado.Inicialmente, a questão relativa aos cálculos pode ser decidida, de ofício ou não, a qual
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08/08/2022 10:58
Conclusão
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08/08/2022 10:58
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2022, às 10:58:27, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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04/08/2022 13:28
Remessa
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04/08/2022 13:28
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, inciso I da Resolução nº 1425/2021-TJAP, verifiquei a Planilha de Cálculo que acompanha o ofício requisitório e concluí que: 1) Impossibilidade de Análise, pois não há notas explicativas do cálculo, por
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01/08/2022 14:16
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2022, às 14:16:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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01/08/2022 11:04
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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01/08/2022 10:10
Certifico que retifiquei a data de nascimento da parte credora de acordo com o documento de identificação anexado à ordem 1.
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29/07/2022 12:10
Em Atos do Desembargador. Retifique-se a data de nascimento da parte credora de acordo com o documento de identificação anexado à ordem 1.Após à Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-
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28/07/2022 10:50
Conclusão
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28/07/2022 10:50
Ato ordinatório
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28/07/2022 10:50
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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