TJAP - 0008051-05.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2025 em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008051-05.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALAN RICHARD DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Cessionário: DAVID JOSE LIMA DE PAULA Advogado(a): VICTORIA CARVALHO DO NASCIMENTO - 6394AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Foi juntado pela parte credora/cessionária, na ordem 36, o substabelecimento sem reservas de poderes.DIANTE DO EXPOSTO, proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome da nova patrona da parte credora/cessionária, Dra.
VICTÓRIA CARVALHO DO NASCIMENTO, OAB/AP nº 6.394, conforme petição formulada na ordem 36.Intimem-se. -
28/08/2025 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000157/2025
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28/08/2025 08:32
Decisão (26/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2025
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26/08/2025 19:52
Em Atos do Desembargador. Foi juntado pela parte credora/cessionária, na ordem 36, o substabelecimento sem reservas de poderes.DIANTE DO EXPOSTO, proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome da nova patrona da parte credora/cessionár
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22/08/2025 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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22/08/2025 12:15
Certifico que em razão do teor da petição de ordem n.36, faço os autos conclusos.
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21/08/2025 15:45
Juntada de substabelecimento - DAVID JOSÉ LIMA DE PAULA.
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22/07/2025 13:15
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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21/07/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ALAN RICHARD DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA. na data: 11/07/2025 09:32:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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14/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2025 em 14/07/2025.
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11/07/2025 19:35
Registrado pelo DJE Nº 000124/2025
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11/07/2025 10:51
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025061470VA6E2
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11/07/2025 10:49
Decisão (11/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 11/07/2025
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11/07/2025 10:49
Notificação (Deferido o pedido de ALAN RICHARD DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA. na data: 11/07/2025 09:32:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACA
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11/07/2025 09:32
Em Atos do Desembargador. Pretende o cessionário DAVID JOSÉ LIMA DE PAULA a homologação da cessão do crédito juntada em ordem 17. Destaco que a cessionária, por meio de cessão realizada por instrumento público, têm legitimidade para habilitar-se no crédit
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11/07/2025 08:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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11/07/2025 08:16
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação das petições juntadas às ordens ns. 17 e 25.
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09/07/2025 17:11
nada opor cessao de credito.
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09/07/2025 08:59
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 23.
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08/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000115/2025 de 01/07/2025.
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01/07/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 30/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000115/2025 em 01/07/2025.
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30/06/2025 18:21
Registrado pelo DJE Nº 000115/2025
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30/06/2025 09:34
Rotinas processuais (30/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/06/2025
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30/06/2025 08:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/06/2025 08:58:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 19836) WILKER DE JESUS LIRA
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30/06/2025 08:58
Nos termos da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, item 1, promovo a intimação da parte credora para se manifestar, no prazo 5(cinco) dias, sobre a cessão de crédito juntada no movimento 17.
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26/06/2025 12:05
Cessão de Créditos (Escritura e Procuração) - DAVID JOSÉ LIMA DE PAULA. (exceto de honorários).
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14/04/2025 12:45
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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04/04/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ALAN RICHARD DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA. na data: 20/03/2025 20:41:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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25/03/2025 12:45
Notificação (Deferido o pedido de ALAN RICHARD DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA. na data: 20/03/2025 20:41:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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20/03/2025 20:41
Em Atos do Desembargador. A parte credora requer o destacamento de honorários advocatícios em favor da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADOS, CNPJ: 19.***.***/0001-90, optante do simples nacional, quando disponível o crédito.Na procuração de ordem 10, a part
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12/03/2025 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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12/03/2025 10:00
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 10.
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24/02/2025 11:52
MANIFESTAÇÃO AO DESPACHO#05
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07/01/2025 13:03
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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14/12/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/12/2024 17:08:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e d
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14/12/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/12/2024 17:08:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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04/12/2024 17:08
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/12/2024 17:08:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procurador Do Município De Ma
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04/12/2024 17:08
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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04/12/2024 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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04/12/2024 10:58
CONFORMIDADE C/ JUNTADA DE PROCURAÇÃO. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente r
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03/12/2024 09:03
Tombo em 03-12-2024
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03/12/2024 09:03
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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