TJAP - 0002106-03.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2025 em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002106-03.2025.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: LEANDRO PEREIRA DA FONSECA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: DIREITO PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
DETRAÇÃO PENAL.
RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO.
CRITÉRIO DE CÔMPUTO PROPORCIONAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1.Agravo em Execução interposto por condenado que pleiteia a majoração do tempo de detração penal reconhecido em razão do cumprimento de recolhimento domiciliar noturno, argumentando que o período de recolhimento seria de nove horas diárias, e não oito, como considerado na decisão agravada.II.
Questão em discussão2.A questão em discussão consiste em saber se o tempo de recolhimento domiciliar noturno, sem monitoramento eletrônico, pode ser convertido integralmente para fins de detração penal, e se o período declarado pelo agravante justifica a majoração do número de dias reconhecidos.III.
Razões de decidir3.A jurisprudência do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1155, admite a detração do tempo de recolhimento domiciliar noturno, desde que se adotem critérios objetivos e proporcionais, como a conversão de três dias de recolhimento em um dia de pena.4.No caso concreto, o período de recolhimento foi de 21h às 5h, totalizando 8 horas diárias.
Multiplicadas por 690 noites, resultam em 5.520 horas, o que, convertido em dias de 24 horas, perfaz os 230 dias de detração reconhecidos na origem.5.A ausência de controle eletrônico inviabiliza o reconhecimento do cumprimento integral do recolhimento em cada dia, sendo legítima a adoção de critérios padronizados para assegurar a segurança jurídica e a isonomia.IV.
Dispositivo e tese6.Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: "1.
A detração penal do tempo de recolhimento domiciliar noturno, sem monitoramento eletrônico, deve observar critérios objetivos e proporcionais, como a conversão de três dias de recolhimento em um dia de pena. 2.
A ausência de comprovação segura do cumprimento integral do período justifica a limitação do cômputo da detração à proporção de horas efetivamente recolhidas."Dispositivos relevantes citados: CP, art. 42; LEP, art. 66, III, "c"; CF/1988, art. 5º, XLVI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 455.097/PR, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22.10.2019; STJ, REsp 1.945.108/SP (Tema 1155), Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 23.02.2022.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 241ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/08/2025 a 07/08/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Juiz convocado MARCONI PIMENTA (Vogal) e Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal).
Macapá-AP, 241ª Sessão Virtual de 01/08/2025 a 07/08/2025. -
28/08/2025 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000157/2025
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28/08/2025 10:09
Acórdão (25/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2025
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28/08/2025 10:08
Notificação (Conhecido o recurso de LEANDRO PEREIRA DA FONSECA e não-provido na data: 25/08/2025 12:23:45 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defe
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28/08/2025 09:22
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2025, às 09:20:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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26/08/2025 10:26
CÂMARA ÚNICA
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25/08/2025 12:23
Em Atos do Desembargador.
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12/08/2025 09:03
Conclusão
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12/08/2025 09:03
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2025, às 09:00:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/08/2025 17:52
GABINETE 04
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08/08/2025 17:36
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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08/08/2025 17:20
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 241ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/08/2025 a 07/08/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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24/07/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 01/08/2025 08:00 até 07/08/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2025 em 24/07/2025.
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23/07/2025 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000132/2025
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23/07/2025 18:38
Pauta de Julgamento (01/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/07/2025
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23/07/2025 17:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 241, realizada no período de 01/08/2025 08:00:00 a 07/08/2025 23:59:00
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23/07/2025 09:45
Certifico que os autos aguardam inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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23/07/2025 09:41
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2025, às 09:41:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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21/07/2025 14:45
CÂMARA ÚNICA
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21/07/2025 09:38
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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01/07/2025 12:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador MÁRIO MAZUREK
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01/07/2025 12:34
Insira o motivo da alteração da relatoria - prevenção.
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16/06/2025 09:12
Conclusão
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16/06/2025 09:12
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2025, às 09:12:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/06/2025 10:54
GABINETE 04
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10/06/2025 10:53
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des.Mário Mazurek, conforme determinado no movimento de ordem 20.
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10/06/2025 08:03
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2025, às 08:02:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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09/06/2025 11:21
CÂMARA ÚNICA
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05/06/2025 12:54
Em Atos do Desembargador. Analisando os autos, verifico que o presente recurso, que se insurge contra decisão proferida nos autos da execução penal nº 5000188-46.2020.8.03.0001, fora distribuído por sorteio a este gabinete em 06/05/2025 (ordem eletrônica
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28/05/2025 14:47
Conclusão
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28/05/2025 14:47
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2025, às 14:45:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/05/2025 11:43
GABINETE 09
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28/05/2025 11:42
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Adão Carvalho - Relator.
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28/05/2025 08:04
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2025, às 08:03:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/05/2025 09:42
Remessa
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14/05/2025 09:41
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2025, às 09:41:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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14/05/2025 08:25
Remessa
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14/05/2025 08:24
Em Atos do Procurador.
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09/05/2025 07:59
Certifico e dou fé que em 09 de May de 2025, às 07:59:15, recebi os presentes autos no(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/05/2025 12:01
5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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08/05/2025 11:52
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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08/05/2025 11:21
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2025, às 11:21:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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08/05/2025 10:47
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/05/2025 10:47
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para emissão de Parecer.
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08/05/2025 10:42
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2025, às 10:40:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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06/05/2025 12:32
CÂMARA ÚNICA
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06/05/2025 11:55
Tombo em 06-05-2025
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06/05/2025 11:55
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3337036 - Protocolado(a) em 05-05-2025 às 09:47
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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