TJAP - 0010086-37.2021.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2025 em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010086-37.2021.8.03.0001 Origem: VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Tipo: CRIMINAL Recorrente: DANIEL DOS SANTOS FERREIRA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
CRIMES CONTRA A VIDA.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRONÚNCIA MANTIDA.
DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA.
QUALIFICADORA MANTIDA.
CRIME CONEXO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.Recurso em sentido estrito interposto pelo réu contra sentença que o pronunciou como incurso no art. 121, § 2º, II c/c art. 14, II, do Código Penal, e no art. 244-B da Lei 8.069/90. 2.A denúncia foi aditada após declinação de competência do juízo comum, imputando ao recorrente a tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e a corrupção de menor. 3.Os fatos referem-se a disparos de arma de fogo realizados pelo recorrente e seu irmão adolescente contra vítimas, que os haviam expulsado de propriedade rural que eles haviam invadido para caçar. 4.A defesa requereu a impronúncia por ausência de animus necandi, a desclassificação por desistência voluntária, a exclusão da qualificadora por insuficiência probatória e a absolvição sumária do delito de corrupção de menores.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO5.Há quatro questões em discussão: (i) definir se há elementos suficientes para pronúncia do recorrente por tentativa de homicídio qualificado; (ii) estabelecer se é cabível a desclassificação da conduta por desistência voluntária; (iii) verificar se deve ser afastada a qualificadora de motivo fútil; e (iv) determinar se é possível a absolvição sumária pelo crime de corrupção de menores.III.
RAZÕES DE DECIDIR6.A decisão de pronúncia exige apenas a demonstração da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria ou participação, com base em provas colhidas sob contraditório judicial, não sendo necessário juízo de certeza.7.Os autos contêm elementos que apontam o dolo de matar, com destaque para os depoimentos das vítimas, que afirmam que os disparos foram realizados na direção delas e só não resultaram em morte porque se abaixaram, bem como para a confissão extrajudicial do recorrente.8.A desclassificação pela ausência de animus necandi ou desistência voluntária não é cabível, pois há indícios de que o recorrente efetuou os disparos com intenção de matar, o que deve ser analisado pelo Conselho de Sentença.9.A qualificadora do motivo fútil não é manifestamente improcedente ou desprovida de suporte fático, razão pela qual deve ser submetida ao Tribunal do Júri, sob pena de indevida usurpação de competência.10.A absolvição sumária quanto ao crime de corrupção de menores é incabível, pois há comprovação da menoridade do coautor por meio de dados documentais e elementos colhidos em contraditório judicial, devendo ser mantida a pronúncia da infração conexa.IV.
DISPOSITIVO E TESE11.Recurso não provido.Tese de julgamento:1.A pronúncia é admissível quando presentes a materialidade delitiva e indícios de autoria, com base em provas colhidas sob contraditório judicial.2.A desclassificação por ausência de dolo ou por desistência voluntária exige certeza quanto à inexistência de animus necandi, o que não se verifica quando há disparos na direção das vítimas.3.A qualificadora do motivo fútil não pode ser afastada na pronúncia quando embasada em elementos colhidos sob contraditório.4.A absolvição sumária da corrupção de menores é incabível quando a menoridade do coautor está demonstrada por documentos e há indícios de sua participação no crime conexo.Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II; 15; 121, §2º, II; CPP, arts. 413, §1º, 419; Lei 8.069/90, art. 244-B.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 849.984/RS, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 11.02.2025, DJEN 25.02.2025; STJ, AgRg no HC n. 748.353/SP, Rel.
Min.
Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 27.11.2023, DJe 01.12.2023; STJ, AgRg no HC n. 862.825/CE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 26.02.2024, DJe 28.02.2024.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 240ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/07/2025 a 31/07/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Juiz convocado MARCONI PIMENTA (Vogal) e Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal).
Macapá-AP, 240ª Sessão Virtual de 25/07/2025 a 31/07/2025.A -
28/08/2025 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000157/2025
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28/08/2025 10:11
Acórdão (25/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2025
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28/08/2025 10:11
Notificação (Conhecido o recurso de DANIEL DOS SANTOS FERREIRA e não-provido na data: 25/08/2025 11:44:33 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defens
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28/08/2025 09:22
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2025, às 09:20:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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26/08/2025 10:31
CÂMARA ÚNICA
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25/08/2025 11:44
Em Atos do Desembargador.
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07/08/2025 14:59
Conclusão
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07/08/2025 14:59
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2025, às 14:56:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/08/2025 08:44
GABINETE 04
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07/08/2025 08:43
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Relator, para redação de acórdão.
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06/08/2025 20:15
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 240ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/07/2025 a 31/07/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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17/07/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 25/07/2025 08:00 até 31/07/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2025 em 17/07/2025.
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16/07/2025 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000127/2025
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16/07/2025 15:27
Pauta de Julgamento (25/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2025
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16/07/2025 15:26
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 240, realizada no período de 25/07/2025 08:00:00 a 31/07/2025 23:59:00
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14/07/2025 13:20
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta virtual para julgamento.
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14/07/2025 08:58
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2025, às 08:58:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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14/07/2025 08:37
CÂMARA ÚNICA
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11/07/2025 13:48
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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01/07/2025 15:47
Conclusão
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01/07/2025 15:47
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2025, às 15:47:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/06/2025 12:57
GABINETE 04
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30/06/2025 12:56
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Mário Mazurek - Relator.
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30/06/2025 12:52
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2025, às 12:51:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/06/2025 18:38
Remessa
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26/06/2025 18:35
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2025, às 18:35:25, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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26/06/2025 12:01
Remessa
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26/06/2025 12:01
Em Atos do Procurador.
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25/06/2025 13:18
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2025, às 13:18:19, recebi os presentes autos no(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/06/2025 12:32
2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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25/06/2025 12:21
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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25/06/2025 12:12
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2025, às 12:12:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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25/06/2025 11:04
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/06/2025 08:55
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
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25/06/2025 08:16
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2025, às 08:16:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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20/06/2025 11:28
CÂMARA ÚNICA
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17/06/2025 10:22
Distribuído por sorteiopara ao Relator - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Recorrente: DANIEL DOS SANTOS FERREIRA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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17/06/2025 10:22
SORTEIO CRIMINAL/TRIBUNAL JURI de RECURSO de 2ºg: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3337562 - Protocolado(a) em 16-06-2025 às 08:00
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16/06/2025 08:00
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2025, às 08:00:53, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
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05/06/2025 21:21
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/06/2025 21:19
Certifico que remeto os autos ao E.TJAP.
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30/05/2025 11:48
Em Atos do Juiz. O réu DANIEL DOS SANTOS FERREIRA apresentou Recurso em Sentido Estrito contra a pronúncia proferida em 27 de fevereiro de 2025 (ordens 200 e 206). Por seu turno, o Ministério Público rebateu os termos do recurso, afirmando que os elemento
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23/05/2025 08:12
Conclusão
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23/05/2025 08:12
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2025, às 08:12:20, recebi os presentes autos no(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá -
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22/05/2025 23:29
Remessa
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22/05/2025 23:29
Em Atos do Promotor.
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22/05/2025 11:01
Certifico e dou fé que em 22 de May de 2025, às 11:01:12, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/05/2025 09:48
Remessa
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19/05/2025 09:46
Certifico e dou fé que em 19 de May de 2025, às 09:46:51, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MCP
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19/05/2025 09:22
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/05/2025 09:21
Certifico a remessa dos autos ao MP.
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15/05/2025 15:18
RAZÕES RECURSAIS.
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10/05/2025 06:01
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 29/04/2025 21:44:25 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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30/04/2025 08:20
Notificação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 29/04/2025 21:44:25 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defens
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29/04/2025 21:44
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso apresentado à ordem 200, eis que além de tempestivo, estão preenchidos os demais requisitos subjetivos e objetivos.Nos termos do art. 588 do CPP, determino que se promova vistas do processo ao recorrente e, depois dele, a
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25/04/2025 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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25/04/2025 10:06
Certifico que faço os autos concluso com recurso em sentido estrito - DPE/AP.
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15/04/2025 12:19
Interposição de recurso em sentido estrito - DPE/AP
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14/04/2025 10:23
Prazo para recurso de defesa até 22/04/2025.
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08/04/2025 14:08
Mandado
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06/04/2025 06:01
Intimação (Proferida Sentença de Pronúncia na data: 27/02/2025 17:46:42 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/03/2025 11:59
Notificação (Proferida Sentença de Pronúncia na data: 27/02/2025 17:46:42 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: A
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21/03/2025 07:53
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2025, às 07:53:34, recebi os presentes autos no(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá -
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20/03/2025 12:58
Remessa
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20/03/2025 12:58
Em Atos do Promotor.
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13/03/2025 10:06
Certifico e dou fé que em 13 de March de 2025, às 10:06:06, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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12/03/2025 13:49
Remessa
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12/03/2025 13:48
Certifico e dou fé que em 12 de March de 2025, às 13:48:12, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MCP
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12/03/2025 13:47
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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12/03/2025 13:46
Ao RMP para ciência/manifestação.
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06/03/2025 10:45
Certifico que, os autos aguardam remessa ao MP para intimação de sentença.
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06/03/2025 10:43
Intimação DE SENTENÇA para - DANIEL DOS SANTOS FERREIRA - emitido(a) em 06/03/2025
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27/02/2025 17:46
Em Atos do Juiz.
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17/02/2025 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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17/02/2025 09:29
Certifico que, faço os autos conclusos para sentença.
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13/02/2025 13:41
Certifico que, procedi a juntada da(s) mídia(s) colhida(s) em audiência de instrução realizada no dia 13/02/2025.
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13/02/2025 12:05
Em audiência
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13/02/2025 12:05
Instrução e Julgamento realizada em 13/02/2025 às '12:05'h
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13/02/2025 08:39
Mandado
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13/02/2025 08:38
Mandado
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11/02/2025 14:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MINERVINA DA SILVA LOUREIRO - emitido(a) em 11/02/2025
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11/02/2025 14:48
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MINERVINA DA SILVA LOUREIRO - emitido(a) em 11/02/2025
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10/02/2025 12:47
Em Atos do Juiz. Intime-se a vítima MINERVINA DA SILVA LOUREIRO conforme os endereços indicados à ordem 170, devendo ser acionado o Oficial de Justiça Plantonista para o cumprimento do ato, ante a proximidade da audiência.Urgencie-se.
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07/02/2025 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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07/02/2025 09:04
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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05/02/2025 13:19
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2025, às 13:19:35, recebi os presentes autos no(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá -
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31/01/2025 13:17
Remessa
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31/01/2025 13:17
Em Atos do Promotor.
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21/01/2025 13:59
Certifico e dou fé que em 21 de January de 2025, às 13:59:29, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/01/2025 09:51
Remessa
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21/01/2025 09:50
Certifico e dou fé que em 21 de January de 2025, às 09:50:57, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MCP
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21/01/2025 09:32
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/01/2025 09:31
Certifico que remeto os autos ao Ministério Público para manifestação quanto à não localização da vítima JOICE LOUREIRO.
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21/01/2025 09:30
Retificação de Classe Processual
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14/12/2024 06:01
Intimação (Mandado devolvido entregue ao destinatário na data: 01/12/2024 22:52:33 - JUSTIÇA ITINERANTE DE MACAPA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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04/12/2024 09:27
Notificação (Mandado devolvido entregue ao destinatário na data: 01/12/2024 22:52:33 - JUSTIÇA ITINERANTE DE MACAPA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor R
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02/12/2024 13:53
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2024, às 13:53:56, recebi os presentes autos no(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ, enviados pelo(a) JUSTIÇA ITINERANTE DE MACAPA
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02/12/2024 11:28
Remessa
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02/12/2024 11:28
Certifico que em face do cumprimento da demanda encaminhada à Justiça Itinerante, promovo a restituição dos autos ao Juízo de conhecimento.
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01/12/2024 22:52
Mandado
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17/10/2024 08:38
Certifico que o presente autos aguardam o cumprimento do Mandado #155 durante a realização da 148ª Jornada Itinerante Fluvial do Arquipélago do Bailique.
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15/10/2024 16:58
Uma vez que na diligência ao imóvel de nº 901-A da Av. Ceará (CEA ID 2601-005410-8), fui recebida por Edna Farias, que se disse prima da vítima, que informou que ali ela não reside, que mora no interior, na localidade Rio Fugido. Na diligência ao imóvel n
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14/10/2024 11:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - DANIEL DOS SANTOS FERREIRA - emitido(a) em 14/10/2024
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14/10/2024 11:15
Certifico que o presente autos aguardam a realização da 148ª Jornada Itinerante Fluvial do Arquipélago do Bailique, programada para ocorrer no período de 24 a 30 de novembro de 2024.
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14/10/2024 08:44
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2024, às 08:44:32, recebi os presentes autos no(a) JUSTIÇA ITINERANTE DE MACAPA, enviados pelo(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ
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14/10/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 às 10:30:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. na data: 04/10/2024 09:04:24 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚ
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12/10/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/10/2024 14:46:59 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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11/10/2024 14:23
JUSTIÇA ITINERANTE DE MACAPA
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11/10/2024 14:23
Certifico que remeto os autos ao Juizado Itinerante.
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04/10/2024 09:13
Certifico que habilito os autos para remessa à Justiça Itinerante Fluvial para realização de audiência de instrução e julgamento durante a jornada que ocorrerá no período de 24 a 30 de novembro de 2024.
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04/10/2024 09:09
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 às 10:30:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO D
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04/10/2024 09:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CLEBER LUIZ LIMA DE SOUZA, EMERSON ALAN LIMA DE SOUSA, JOICE CLEIDE DA SILVA LOUREIRO, MINERVINA DA SILVA LOUREIRO - emitido(a) em 04/10/2024
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04/10/2024 09:04
Instrução e Julgamento agendada para 13/02/2025 às 10:30h
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02/10/2024 15:41
Em Atos do Juiz. A considerar a certidão de ordem 142, na qual consta que o endereço das testemunhas EMERSON ALAN LIMA DE SOUZA, CLEBER LUIZ LIMA DE SOUZA, JOICE CLEIDE DA SILVA LOUREIRO e MINERVINA DA SILVA LOUREIRO pertence à cidade de Macapá, revogo o
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02/10/2024 13:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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02/10/2024 13:12
Certifico que o endereço das testemunhas EMERSON ALAN LIMA DE SOUZA, CLEBER LUIZ LIMA DE SOUZA, JOICE CLEIDE DA SILVA LOUREIRO e MINERVINA DA SILVA LOUREIRO pertencem à Comarca de Macapá. Assim, faço os autos conclusos para deliberação.
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02/10/2024 12:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/10/2024 14:46:59 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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01/10/2024 14:46
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à Justiça Itinerante Fluvial para realização de audiência de instrução e julgamento durante a jornada que ocorrerá no período de 24 a 30 de novembro de 2024. Intime-se o réu e as testemunhas EMERSON ALAN LIMA DE SOU (.
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04/09/2024 08:46
Certifico que os autos aguardam designação de audiência pela MM. Juíza.
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16/08/2024 09:43
Autos disponibilizados para agendamento de audiência.
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09/08/2024 10:19
Em audiência
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09/08/2024 10:19
Instrução e Julgamento realizada em 09/08/2024 às '10:19'h
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09/08/2024 08:15
Não encontrada pessoalmente, mas deixei cópia do mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 151
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08/08/2024 14:16
Faço juntada a estes autos das informações prestadas pelo juizado itinerante ref. ao mandado #131.
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01/08/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 às 10:00:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. na data: 27/02/2024 13:50:47 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA
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22/07/2024 13:52
Certifico que encaminhei o mandado de intimação #131, via e-mail <[email protected]>, para fins de intimação do acusado DANIEL DOS SANTOS FERREIRA.
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22/07/2024 13:43
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DANIEL DOS SANTOS FERREIRA - emitido(a) em 22/07/2024
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22/07/2024 13:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - CLEBER LUIZ LIMA DE SOUZA, EMERSON ALAN LIMA DE SOUSA, JOICE CLEIDE DA SILVA LOUREIRO, MINERVINA DA SILVA LOUREIRO - emitido(a) em 22/07/2024
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22/07/2024 13:27
Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 às 10:00:00; VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ. - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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22/07/2024 11:45
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a audiência de instrução agendada.Proceda-se conforme o necessário, intimando-se o acusado, testemunhas arroladas, vítimas, MP e Defensoria Pública.
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13/07/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/06/2024 15:49:28 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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11/07/2024 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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11/07/2024 08:50
Certifico que, faço os autos concluso com MANIFESTAÇÃO DPE/AP.
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03/07/2024 11:08
MANIFESTAÇÃO DPE/AP
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03/07/2024 07:40
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/06/2024 15:49:28 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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27/06/2024 15:49
Em Atos do Juiz. Intime-se novamente a defesa do réu para que se manifeste, no derradeiro prazo de 5 dias, quanto à convalidação dos depoimentos colhidos das testemunhas EMERSON ALAN LIMA DE SOUSA, CLEBER LUIZ LIMA DE SOUZA, MINERVINA DA SILVA LOUREIRO e
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27/06/2024 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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27/06/2024 09:08
Faço conclusão dos autos à MMª Juíza, para deliberação.
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27/06/2024 07:52
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2024, às 07:52:31, recebi os presentes autos no(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá -
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26/06/2024 09:51
Remessa
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26/06/2024 09:51
Em Atos do Promotor.
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15/06/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/05/2024 09:23:27 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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13/06/2024 13:43
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2024, às 13:43:12, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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05/06/2024 10:15
Remessa
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05/06/2024 10:11
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2024, às 10:11:05, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MCP
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05/06/2024 10:02
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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05/06/2024 10:02
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/05/2024 09:23:27 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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05/06/2024 09:58
Faço remessa dos autos ao Ministério Público, para manifestação.
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28/05/2024 09:23
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes acerca da certidão de ordem 107.
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27/05/2024 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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27/05/2024 11:21
Tendo em vista que as testemunhas 1.EMERSON ALAN LIMA DE SOUSA, 2.CLEBER LUIZ LIMA DE SOUZA, 3.MINERVINA DA SILVA LOUREIRO e 4.JOICE CLEIDE DA SILVA LOUREIRO foram ouvidas no juízo de origem, faço os autos conclusos para avaliação de eventual convalidação
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09/05/2024 12:20
Certifico que, os autos aguardam expedição de mandado(s), por ordem de pauta
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26/04/2024 10:04
Certifico que, foi atualizado o cadastro processual dos autos.
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23/04/2024 14:40
Em Atos do Juiz. Em analise aos autos, vejo que a autuação necessita de correção.Assim, determino a retificação no cadastro processual para constar como classe AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI, em vez de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
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22/04/2024 11:31
Certifico que os autos aguardam preparação para audiência.
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27/02/2024 13:51
Aguardando proximidade de audiência para intimações.
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27/02/2024 13:50
Instrução e Julgamento agendada para 09/08/2024 às 10:00h
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22/02/2024 01:07
Em Atos do Juiz. Designo o dia 9 DE AGOSTO DE 2024, às 10h, para audiência de instrução e julgamento. Inclua-se na pauta eletrônica do sistema Tucujuris.Intimem-se. Expeça o necessário.
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15/01/2024 10:35
Certifico que os autos estão disponíveis para designação de audiência/sessão.
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22/11/2023 17:42
Determinação Judicial - readequação da pauta de audiências de instrução e julgamento - inclusão de processo mais antigo - Metas CNJ e Corregedoria/TJAP
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26/06/2023 13:24
Certifico que agendei audiência no sistema tucujuris, motivo pelo qual encaminho os autos à secretaria para preparar os autos para audiência.
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26/06/2023 13:22
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 11/04/2024 às 11:30h
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14/06/2023 11:34
Encaminho os autos ao GAB/ADM para designação de audiência de instrução e julgamento
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06/06/2023 13:52
Em Atos do Juiz. O acusado DANIEL DOS SANTOS FERREIRA apresentou resposta à acusação (ordem 90), por intermédio da Defensoria Pública, reservando-se ao direito de provar a inocência no decorrer da instrução criminal. Em relação às testemunha (...)
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04/06/2023 06:01
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 25/05/2023 09:48:29 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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02/06/2023 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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02/06/2023 12:07
Faço conclusão dos autos à MMª Juíza, para deliberação.
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26/05/2023 11:57
Requer juntada de resposta a acusação - DPE/AP.
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25/05/2023 09:49
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 25/05/2023 09:48:29 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP D
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25/05/2023 09:48
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para resposta à acusação, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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25/05/2023 09:47
Decurso de Prazo do movimento processual de ordem 84, sem manifestação da parte ré.
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20/05/2023 10:35
Não foi encontrado no endereço. Fui informada pelos parentes que ela reside no Rio Fugido Grande. Fone para contato (96) 99163-6247. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 136
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17/05/2023 11:38
Certifico que, os autos aguarda resposta do réu.
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15/05/2023 15:47
Recebeu a contrafé, inicial e exarou o seu ciente no anverso do mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 136
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24/04/2023 06:01
Intimação (Recebido aditamento à denúncia contra DANIEL DOS SANTOS FERREIRA na data: 11/04/2023 16:15:00 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/04/2023 11:05
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) inerente à certidão criminal do réu.
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14/04/2023 11:01
MANDADO JUDICIAL para - CLEBER LUIZ LIMA DE SOUZA, EMERSON ALAN LIMA DE SOUSA, JOICE CLEIDE DA SILVA LOUREIRO, MINERVINA DA SILVA LOUREIRO - emitido(a) em 14/04/2023
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14/04/2023 10:59
Notificação (Recebido aditamento à denúncia contra DANIEL DOS SANTOS FERREIRA na data: 11/04/2023 16:15:00 - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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14/04/2023 10:58
MANDADO DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI para - DANIEL DOS SANTOS FERREIRA - emitido(a) em 14/04/2023
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11/04/2023 16:15
Em Atos do Juiz. O Ministério Público, por sua Promotora de Justiça com assento nesta Vara Criminal, apresentou aditamento à denúncia já ofertada em desfavor de DANIEL DOS SANTOS FERREIRA, acrescentando nova capitulação jurídica (ordem 74).Vieram-me os au
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11/04/2023 07:46
Conclusão
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11/04/2023 07:46
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2023, às 07:46:49, recebi os presentes autos no(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá -
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10/04/2023 11:10
Remessa
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10/04/2023 11:10
Protocolo Nº 25568810 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ADITAMENTO À DENÚNCIA.
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09/02/2023 17:15
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2023, às 17:15:19, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/02/2023 14:13
2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá
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08/02/2023 13:17
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2023, às 13:17:44, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MCP
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08/02/2023 11:46
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/02/2023 11:45
Certifico que em cumprimento à ordem 68, faço remessa ao RMP para manifestação, no prazo legal.
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06/02/2023 16:25
Em Atos do Juiz. Trata-se de aditamento à denúncia proposto pelo Ministério Público para incluir nova capitulação jurídica aos fatos.Analisando os autos, vejo que a peça ministerial encartada à ordem 63 narra uma tentativa de homicídio. Contudo, ao final,
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06/02/2023 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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06/02/2023 10:35
Certifico que faço os autos concluso com ADITAMENTO À DENÚNCIA à ordem 63.
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27/01/2023 15:11
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2023, às 15:00:23, recebi os presentes autos no(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá -
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27/01/2023 09:14
Remessa
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27/01/2023 09:13
Em Atos do Promotor.
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11/01/2023 13:50
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2023, às 13:50:01, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/01/2023 10:47
2ª Promotoria de Justiça Tribunal Juri de Macapá
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09/01/2023 10:31
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2023, às 10:31:42, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ - MCP
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09/01/2023 10:20
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/12/2022 12:12
Faço remessa dos autos ao Ministério Público, para manifestação.
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15/12/2022 12:26
Em Atos do Juiz. Ante a decisão que declinou competência a este juízo (ordem 50), remetam-se os autos ao MP para eventual aditamento da denúncia.
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15/12/2022 08:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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15/12/2022 08:24
Tombo em 15/12/2022.
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14/12/2022 13:00
Redistribuição - Grupo de Crime: TIPOS DE CRIMES CONTRA VIDA SÓ PARA PRESCRIÇÃO - VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ Origem: MACAPÁ - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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14/12/2022 12:56
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2022, às 12:56:52, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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14/12/2022 12:35
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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14/12/2022 12:35
Certifico que remeto os autos para redistribuição
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05/12/2022 09:42
Em audiência
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05/12/2022 09:42
Em audiência
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05/12/2022 09:42
Instrução e Julgamento realizada em 05/12/2022 às '09:42'h
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02/12/2022 12:11
Certifico que não foi possível cumprir o despacho de movimento #46, em razão de não haver nos autos ou no sistema interno, qualquer número de telefone do acusado.
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25/11/2022 15:35
Em Atos do Juiz. Vistos.Ante a proximidade da audiência de instrução, proceda-se à intimação do acusado por telefone.
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07/11/2022 12:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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07/11/2022 12:41
Certifico que remeto os autos conclusos
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01/11/2022 21:47
Em face da localidade mencionada no mandado pertencer à região ribeirinha da comarca de Macapá e o seu acesso é somente via fluvial, nao houve como dar cumprimento ao r. mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 131
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28/10/2022 10:06
Finalizar histórico
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20/10/2022 10:07
Diligenciei no endereço informado (número correto 901), nos dias 06/10/2022, às 15h56, onde entreguei notificação à Sra. Hanna (prima da vítima), e 13/10/2022, às 17h54, onde deixei nova notificação. Na Central de Mandados, no dia 18/10/2022, às 10h, INTI
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26/09/2022 11:49
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DANIEL DOS SANTOS FERREIRA - emitido(a) em 26/09/2022
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26/09/2022 11:49
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHAS VARA CRIMINAL para - CLEBER LUIZ LIMA DE SOUZA, EMERSON ALAN LIMA DE SOUSA, JOICE CLEIDE DA SILVA LOUREIRO, MINERVINA DA SILVA LOUREIRO - emitido(a) em 26/09/2022
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26/09/2022 11:23
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2022 às 08:30:00; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 20/06/2022 12:20:06 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAD
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26/09/2022 10:28
Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2022 às 08:30:00; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu:
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20/06/2022 12:20
Certifico que a audiência agendada nestes autos se dará também de forma virtual pelo aplicativo ZOOM, com acesso pelo Balcão Virtual desta vara, cujo link é https://us02web.zoom.us/j/9684060298 e ID da reunião: 9684060298. Remeto os autos à Secretaria
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20/06/2022 12:20
Instrução e Julgamento agendada para 05/12/2022 às 08:30h
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20/06/2022 12:19
De ordem, readequação de pauta.
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09/06/2022 12:37
Certifico que estes autos aguardam data oportuna para a expedição de documentos para audiência.
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03/03/2022 09:51
Certifico que foi agendada audiência por este gabinete. Dessa forma os autos aguardam expedições de documentos pela SU. A audiência de instrução será realizada por videoconferência por meio do aplicativo zoom link https://us02web.zoom.us/j/968406029
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03/03/2022 09:50
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 30/09/2022 às 08:30h
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23/02/2022 09:40
Certifico que estes autos aguardam a designação de audiência pelo gabinete.
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10/02/2022 16:59
Em Atos do Juiz. Vistos.Da reposta à acusação apresentada, não verifico a existência de nenhuma das matérias elencadas no art. 397 do CPP.Assim, ratifico o recebimento da denúncia e determino a designação de audiência de instrução e julgamento.Tendo em vi
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10/02/2022 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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10/02/2022 08:12
Certifico que, ante a juntada da Resposta à Acusação#26, faço os autos conclusos.
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27/01/2022 18:53
RA - DPE AP
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26/01/2022 14:49
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 26/01/2022 09:46:24 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . apresentar resposta à acusação
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26/01/2022 09:46
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 26/01/2022 09:46:24 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MARILIA PEREZ
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26/01/2022 09:46
Nesta data REFAÇO os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
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26/01/2022 09:45
Decurso de Prazo à DPE/AP para apresentar resposta à acusação#21.
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28/11/2021 06:01
Intimação (Recebida a denúncia contra DANIEL DOS SANTOS FERREIRA na data: 06/04/2021 21:45:51 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . resposta à acusação
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18/11/2021 09:18
Notificação (Recebida a denúncia contra DANIEL DOS SANTOS FERREIRA na data: 06/04/2021 21:45:51 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP D
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18/11/2021 09:17
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar resposta à acusação, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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18/11/2021 09:16
Certifico o Decurso de Prazo sem que o réu, regularmente citado#16, apresentasse resposta escrita ou indicasse advogado particular nos autos. Em cumprimento a determinação judicial, encaminho os autos à DEFENAP para fins de apresentação da resposta escrit
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09/11/2021 10:19
Certifico que o feito aguarda prazo pra resposta à acusação#16.
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04/11/2021 11:11
Faço juntada do mandado de citação de ordem #11, com diligência POSITIVA.
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25/10/2021 08:06
Certifico que nesta data compareceu neste gabinete o Sr. DANIEL DOS SANTOS FERREIRA e foi devidamente citado para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia que recebeu, podendo argüir preliminares e alegar tu
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15/09/2021 12:23
Aguarda-se o cumprimento do mandado de citação pelo Juizado Itinerante.
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27/08/2021 12:37
Certifico que nesta data solicitei ao Juizado Itinerante, via e-mail, informações acerca do cumprimento do mandado de mov.11.
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26/07/2021 11:43
Certifico que o MANDADO DE CITAÇÃO para - DANIEL DOS SANTOS FERREIRA - emitido(a) em 26/07/2021 foi enviado, via email do Juizado Itinerante para cumprimento.
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26/07/2021 11:40
MANDADO DE CITAÇÃO para - DANIEL DOS SANTOS FERREIRA - emitido(a) em 26/07/2021
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19/07/2021 11:41
Mandado
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02/06/2021 04:56
MANDADO DE CITAÇÃO para - DANIEL DOS SANTOS FERREIRA - emitido(a) em 02/06/2021
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02/06/2021 04:55
Certifico que o mandado de citação será renovado nesta data.
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26/05/2021 18:45
Mandado
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17/05/2021 11:09
Aguarda-se o cumprimento do MANDADO DE CITAÇÃO para - DANIEL DOS SANTOS FERREIRA - emitido(a) em 13/04/2021
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13/04/2021 14:58
MANDADO DE CITAÇÃO para - DANIEL DOS SANTOS FERREIRA - emitido(a) em 13/04/2021
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06/04/2021 21:45
Em Atos do Juiz. Vistos.Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (CPP 396), devendo o Oficial de Justiça, em atenção ao Provimento nº
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22/03/2021 13:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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22/03/2021 13:14
Tombo em 22/03/2021.
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19/03/2021 09:58
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2349713 - Protocolado(a) em 19-03-2021 às 09:57
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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