TJAP - 6057638-85.2024.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6057638-85.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JACSON DA PAIXAO SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, manteve a sentença que julgou PROCEDENTE a pretensão da parte autora.
Ao final, o reclamado foi condenado em obrigação de fazer e de pagar.
A parte recorrente/autor(a) foi condenada em Honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% por cento do valor atualizado da causa.
DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir nos seguintes termos: a) Proceder à modificação do Rito e a Evolução da Classe Processual para Cumprimento de Sentença; b) Manifeste-se o reclamado requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias (Honorários advocatícios de sucumbência); c) Apresentada manifestação pelo reclamado, intimar a parte autora/devedor para comprovar o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC) e constrição de valor via Sisbajud. d) Tendo em vista que a execução deve iniciar-se pelo cumprimento da obrigação de fazer, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. e) Silente as partes, arquivar.
Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
04/09/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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03/09/2025 08:57
Recebidos os autos
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03/09/2025 08:57
Juntada de decisão
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19/05/2025 21:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/05/2025 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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06/05/2025 11:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/04/2025 12:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2025 21:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/03/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/03/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação (outros)
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03/12/2024 08:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 20:25
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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