TJAM - 0103635-79.2024.8.04.1000
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
04/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
03/06/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE ADILANE SILVA MATIAS
-
19/05/2025 00:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 17:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida: i) a implementar a progressão funcional horizontal, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 4B, a contar de 03 de fevereiro de 2023; ii) a implementar a progressão funcional vertical, com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 3A, a contar de 14 de dezembro de 2023, em até 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$10.000,00 limitada a R$30.000,00; e iii) ao pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada), incluindo-se seus reflexos em 13º salário e férias + 1/3 aplicáveis ao período, em relação aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada. -
08/05/2025 17:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/05/2025 09:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/03/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/02/2025 15:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 03:16
DECORRIDO PRAZO DE ADILANE SILVA MATIAS
-
16/11/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2024 15:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/11/2024 08:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/11/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2024 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 17:47
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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30/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/10/2024 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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