TJAP - 0016845-80.2022.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2022 10:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/06/2022 10:35
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de organizar movimentação destes autos.
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07/06/2022 14:53
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 23/05/2022 12:03:17 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (Advogado Autor).
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07/06/2022 08:05
Certidão de finalização de rotina.
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01/06/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2022 em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016845-80.2022.8.03.0001 Parte Autora: BANCO VOTORANTIM Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 1765AAP Parte Ré: WALTEMIR LOBATO LOPES Sentença: Vistos etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO, movida por BANCO VOTORANTIM S/A, em desfavor de WALTEMIR LOBATO LOPES, na qual a parte autora requer a desistência da ação (evento#6).Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c 200 parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.Custas já satisfeitas.
Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato.Publique-se.
Intimem-se. -
31/05/2022 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000097/2022
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31/05/2022 11:07
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 23/05/2022 12:03:17 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
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31/05/2022 11:07
Sentença (23/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 31/05/2022
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31/05/2022 11:06
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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23/05/2022 12:03
Em Atos do Juiz.
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06/05/2022 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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06/05/2022 12:16
Conclusos.
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04/05/2022 15:56
Baixa e Extinção Bv - Atualização
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03/05/2022 12:02
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, DEFIRO liminarmente o pedido de busca e apreensão do(s) bem(ns) descrito(s) na petição inicial, ficando como fiel depositário ANDERSON MARINHO DE SOUZA.Feito o depósito, cite
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25/04/2022 13:58
Tombo em 25/04/2022.
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25/04/2022 13:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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25/04/2022 13:58
Evolução da Classe Processual
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20/04/2022 14:14
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital não solicitado Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2802356 - Protocolado(a) em 20-04-2022 às
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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