TJAP - 0007663-05.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007663-05.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ERILDES APARECIDA SANTOS BRAGA Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito cedido à cessionária COBALTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, sendo que o advogado da parte credora, com os honorários contratuais destacados (movime (...) -
01/09/2025 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000159/2025
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01/09/2025 10:55
Notificação (Deferido o pedido de ERILDES APARECIDA SANTOS BRAGA. na data: 01/09/2025 10:55:19 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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01/09/2025 10:55
Decisão (01/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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01/09/2025 10:55
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito cedido à cessionária COBALTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, sendo que o advogado da parte credora, com os honorários contratuais
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29/08/2025 13:04
Conclusão
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29/08/2025 13:04
Inscrição em acordo.
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16/06/2025 13:28
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
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16/06/2025 13:27
Certifico que procedi a exclusão do registro de prioridade no sistema, nos termos da decisão de ordem 33
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14/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000097/2025 de 04/06/2025.
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13/06/2025 17:26
Em Atos do Desembargador. Foi deferida a cessão de crédito na ordem 26. Todavia, há inclusão na parcela preferencial, conforme decisão na ordem 5 e o ato da secretaria na ordem 8.DIANTE DO EXPOSTO, proceder a exclusão do registro de prioridade no sistema.
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13/06/2025 07:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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13/06/2025 07:28
Certifico que face a decisão de homologação de cessão de crédito, faço os autos conclusos para decisão sobre a exclusão do registro de prioridade deferido à ordem n.5.
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04/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2025 em 04/06/2025.
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03/06/2025 21:31
Registrado pelo DJE Nº 000097/2025
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03/06/2025 12:41
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 4ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025049251C5YCZ
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03/06/2025 12:40
Decisão (27/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/05/2025
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27/05/2025 08:17
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ nº 56.***.***/0001-49, a homologação da cessão de crédito juntada à ordem 18.Destaco que o cessionário, por meio de cessão realizada por
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26/05/2025 11:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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26/05/2025 11:26
Decurso de Prazo
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16/05/2025 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/05/2025 10:45:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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13/05/2025 09:42
Decurso de Prazo
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07/05/2025 13:34
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/05/2025 10:45:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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06/05/2025 10:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/05/2025 10:45:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNIC
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06/05/2025 10:45
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 2 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO intimo as partes, por meio de seus procuradores para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o pedido de cessão de crédito juntada à ordem 18 , nos ter
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29/04/2025 14:36
COMUNICAÇÃO DE CESSÃO- ERILDES APARECIDA SANTOS BRAGA
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28/11/2024 13:47
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 15 .
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24/11/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/11/2024 16:21:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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23/11/2024 14:53
Intimação (Deferido o pedido de ERILDES APARECIDA SANTOS BRAGA. na data: 19/11/2024 12:24:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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19/11/2024 12:49
Notificação (Deferido o pedido de ERILDES APARECIDA SANTOS BRAGA. na data: 19/11/2024 12:24:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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19/11/2024 12:24
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora, à ordem 09, informou que pertence à sociedade advocatícia ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 36.***.***/0001-69, optante do simples nacional, a qual foi constituída em 14/11/2019, e
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19/11/2024 11:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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19/11/2024 11:44
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 9 , faço conclusos os autos.
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18/11/2024 17:44
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/11/2024 16:21:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Proc
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18/11/2024 17:44
OPTANTE DO SIMPLES – CONSTIUTIDA ANTES DA FORMAÇÃO DO CRÉDITO
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15/11/2024 09:41
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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15/11/2024 09:40
Nesta data 15 de novembro de 2024, às 09:40:47 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor ERILDES APARECIDA SANTOS BRAGA
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14/11/2024 16:21
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/11/2024 16:21:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Procurador Do Município De Macapá Réu: THAYANE TEREZA GUEDES
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14/11/2024 16:21
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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14/11/2024 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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14/11/2024 13:21
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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14/11/2024 08:41
Tombo em 14-11-2024
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14/11/2024 08:41
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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