TJAP - 0000450-50.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2025 em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000450-50.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, JUSCELINO SOUZA DOS SANTOS Advogado(a): BRUNO NOBREGA DE SOUSA - 104642MG, RICARDO COSTA FONSECA - 1858AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (ordem 12) não aderiu.Na oportunidade, a cessionária requereu a habilitação da advogada G (...) -
02/09/2025 19:05
Registrado pelo DJE Nº 000160/2025
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02/09/2025 12:42
Notificação (Deferido o pedido de JUSCELINO SOUZA DOS SANTOS. na data: 02/09/2025 12:42:19 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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02/09/2025 12:42
Decisão (02/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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02/09/2025 12:42
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (ordem 12) não aderiu.Na oportunidade, a cessionária requereu a habilita
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01/09/2025 12:37
Conclusão
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01/09/2025 12:37
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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08/04/2024 09:01
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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30/03/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I. na data: 19/03/2024 11:48:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Pro
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30/03/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I. na data: 19/03/2024 11:48:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado Auxil
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20/03/2024 11:28
Notificação (Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I. na data: 19/03/2024 11:48:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JOAO VICT
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19/03/2024 11:48
Em Atos do Desembargador. A cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, atual beneficiária do crédito do presente precatório, requereu a habilitação dos advogados Bruno Nóbrega de Sousa - OAB/MG 104.642,
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15/03/2024 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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15/03/2024 12:02
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 42, faço conclusos os autos.
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11/03/2024 17:41
HABILITAÇÃO/ACESSO
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13/11/2023 09:56
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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02/11/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 23/10/2023 08:44:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO (Advogado Autor).
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23/10/2023 10:31
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 23/10/2023 08:44:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO
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23/10/2023 08:44
Faço juntada a estes autos da decisão proferida nos autos n. 0000127-45.2021.8.03.0000. Certifico que procedi com o cadastro/habilitação da Dra. Ana Luiza Britto Simões Azevedo, OAB/MG 184.503 nestes autos.
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16/08/2021 10:09
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
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16/08/2021 10:08
Decurso de Prazo
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07/08/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 20/07/2021 20:03:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA (Advogado Autor).
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01/08/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 20/07/2021 20:03:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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28/07/2021 08:09
Certifico que os autos aguardam notificação eletrônica das partes.
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28/07/2021 08:08
Notificação (deferimento na data: 20/07/2021 20:03:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JULIA MARIA ARAUJO LUCCA
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22/07/2021 15:57
Intimação (deferimento na data: 20/07/2021 20:03:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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22/07/2021 08:20
Notificação (deferimento na data: 20/07/2021 20:03:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAP
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22/07/2021 08:19
NOME PARTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I - Credor
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20/07/2021 20:03
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTUL
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20/07/2021 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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20/07/2021 10:51
Decurso de Prazo
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13/07/2021 07:21
Certifico que os autos aguardam o decurso do prazo concedido ao ente devedor.
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12/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2021 15:13:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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05/07/2021 15:09
Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2021 15:13:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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02/07/2021 09:52
Notificação (Outras Decisões na data: 01/07/2021 15:13:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE M
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01/07/2021 15:13
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO
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01/07/2021 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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01/07/2021 10:34
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 18.
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30/06/2021 13:14
PETIÇÃO INFORMAR CESSÃO
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15/04/2021 09:36
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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26/03/2021 06:01
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/02/2021 11:55:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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17/03/2021 15:03
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/02/2021 11:55:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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16/03/2021 17:55
Certifico o envio da decisão de ordem 12 ao Juízo de origem, através do malote digital sob o n 8032021656818.
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16/03/2021 17:53
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/02/2021 11:55:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADOR
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22/02/2021 11:55
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora
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19/02/2021 11:43
Conclusão
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19/02/2021 11:43
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 11:42:57, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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19/02/2021 11:40
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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19/02/2021 11:36
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações
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12/02/2021 12:11
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2021, às 12:11:22, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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12/02/2021 11:43
Análise Prévia: À Contadoria de Precatórios para verificação dos Cálculos antes da Inclusão do Precatório - Resolução nº 303 - CNJ.
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12/02/2021 10:33
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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12/02/2021 10:09
Encaminho os autos para análise previa da Contadoria.
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10/02/2021 11:44
REQUERER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS
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08/02/2021 18:49
Ato ordinatório
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08/02/2021 18:49
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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