TJAP - 0014663-87.2023.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:38
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0014663-87.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA VAZ REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO O feito está suspenso por força do IRDR 0002702-94.2019.8.03.0000, o qual já foi julgado e teve o acórdão anulado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Contudo, foi admitido novo IRDR, distribuído sob nº 0004465-57.2024.8.03.0000, no qual foi proferida decisão determinando a suspensão de todos os feitos que versem sobre a possibilidade ou não de aplicação analógica da legislação federal para a definição dos percentuais e graus para fins de reconhecimento do direito do servidor público estadual à percepção do adicional de insalubridade (Tema 24).
Em que pese já tenha ocorrido o julgamento do IRDR, houve interposição de embargos de declaração.
DIANTE DO EXPOSTO, o feito deve permanecer suspenso até o decurso do prazo para recurso contra o acórdão proferido no IRDR 0004465-57.2024.8.03.0000 ou até o julgamento de eventual recurso especial ou extraordinário, nos termos do art. 982, § 5º do CPC.
Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
03/09/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/09/2025 12:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0004465-57.2024.8.03.0000
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02/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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27/01/2025 08:42
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:39
Juntada de Certidão
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11/06/2024 05:22
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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11/06/2024 05:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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28/04/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 12:00
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 15
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20/04/2023 19:33
Conclusos para despacho
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20/04/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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