TJAP - 6059739-95.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 00:08 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            04/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6059739-95.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DEMOSTENES SILVA RAMOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de sentença/execução contra a Fazenda Pública: Ante a não impugnação aos valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, conforme o id. 15847346 e determino: 1 - Expedição de RPV para o credor: expeça-se RPV em nome do credor, no valor de R$ 6.798,29, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 679,83, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento das RPVs: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD.
 
 A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera estadual (Lei Complementar 127/2020).
 
 Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista.
 
 Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed.
 
 Salvador: Juspodivm, 2023).
 
 Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor.
 
 Intimem-se.
 
 Macapá/AP, 2 de setembro de 2025.
 
 ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
- 
                                            03/09/2025 13:14 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            02/09/2025 11:23 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
- 
                                            02/09/2025 11:23 Determinada expedição de Precatório/RPV 
- 
                                            06/08/2025 11:31 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/08/2025 13:11 Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 04/08/2025 23:59. 
- 
                                            01/08/2025 19:05 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão 
- 
                                            01/08/2025 19:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/06/2025 02:10 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            12/06/2025 13:20 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            12/06/2025 13:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/05/2025 23:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/04/2025 00:08 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            15/04/2025 10:05 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            15/04/2025 10:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/04/2025 20:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            14/02/2025 09:56 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/02/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/01/2025 00:41 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            13/01/2025 11:21 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            13/01/2025 11:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/01/2025 10:09 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            29/11/2024 11:06 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/11/2024 11:41 Redistribuído por sorteio em razão de erro material 
- 
                                            13/11/2024 19:58 Determinada a distribuição do feito 
- 
                                            13/11/2024 18:06 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/11/2024 18:06 Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 
- 
                                            13/11/2024 17:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            13/11/2024 17:27 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6022948-64.2023.8.03.0001
Moises da Silva Santos
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Matheus Bicca de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/11/2023 11:52
Processo nº 0034772-25.2023.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Diego Alves do Amaral
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/09/2023 00:00
Processo nº 6002741-76.2025.8.03.0000
Paulo Afonso Lima da Costa
Francisco Gomes Neto
Advogado: Leonardo Nascimento Porpino Nunes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/09/2025 10:13
Processo nº 6065188-34.2024.8.03.0001
Edivan Amaral de Souza
Municipio de Macapa
Advogado: Debora Cristina Cardoso Lobato
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/08/2025 18:07
Processo nº 6000227-41.2025.8.03.0004
Maria de Nazare Caldas Miranda
Concessionaria de Saneamento do Amapa Sp...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/02/2025 17:25