TJAP - 0010852-37.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 09:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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07/02/2024 09:27
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.782,70.
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07/02/2024 09:26
Certifico que a sentença de mov. 136 transitou em julgado em 01/02/2024.
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01/02/2024 09:29
Em Atos do Juiz.
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29/01/2024 08:19
Certifico que faço os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do Provimento n. 441/2023-CGJ.
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29/01/2024 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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22/01/2024 09:02
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 19/01/2024 11:03:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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22/01/2024 09:02
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 19/01/2024 11:03:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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19/01/2024 11:03
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 19/01/2024 11:03:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/01/2024 11:03
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor dos honorários a tomar ciência: 1. da expedição do alvará de levantamento e; 2. da necessidade de apresentar a(s) guia(s) DARF e ou GPS, conforme o caso, ao banco, para fim de r
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12/12/2023 17:10
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 11/12/2023
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11/12/2023 10:51
Certifico que aguarda assinatura de alvará nº 4492881 (honorários).
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22/11/2023 13:11
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2023, às 13:10:49, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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21/11/2023 11:08
Remessa
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21/11/2023 11:07
Faço juntada a estes autos da Planilha de Cálculo das retenções e do DARF.
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10/10/2023 14:37
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2023, às 14:36:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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05/10/2023 13:31
CONTADORIA ÚNICA
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05/10/2023 12:13
Certifico remessa dos autos à Contadoria para certificar a correção dos cálculos e do valor das guias de recolhimento, conforme determinado à ordem 101.
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28/08/2023 11:37
Juntada em atenção ao movimento de ordem nº 117. Apresenta guia de recolhimento de tributo + Requer expedição de alvará.
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07/08/2023 07:31
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/08/2023 10:21:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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07/08/2023 07:31
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/08/2023 10:21:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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03/08/2023 10:21
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/08/2023 10:21:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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03/08/2023 10:21
Com a disponibilização dos valores em conta judicial, intimar a exequente a apresentar os destaques de Imposto de Renda e Previdência, se houver, sobre os honorários sucumbenciais, devendo apresentar as guias de recolhimento respectivas.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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13/06/2023 08:18
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV
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24/04/2023 16:57
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0003080-11.2023.8.03.0000, Credor(a) ANTONIA MARIA RIBEIRO LIMA
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20/04/2023 20:47
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 69565 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0003080-11.2023.8.03.0000.
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19/04/2023 08:42
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2023 07:52:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Nos termos da Portaria nº 001/20
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19/04/2023 07:54
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2023 07:52:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/04/2023 07:52
Nos termos da Portaria nº 001/2017-VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, o pagamento voluntário da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº. 69566, disponível no movimento eletrônico de ordem 108, contados da conf
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19/04/2023 07:50
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 69565
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18/04/2023 22:00
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 69566.
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18/04/2023 13:16
Decurso de prazo, em 14/04/2023 (#103), para ciência da decisão de ordem 101, que determinou a expedição de Ofício Requisitório/RPV.
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27/03/2023 12:40
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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09/01/2023 11:50
Manifestação: Ciência da decisão retro + Aguardar-se-á expedição dos ofícios de pagamento.
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26/12/2022 11:56
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 06/12/2022 14:02:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/12/2022 08:53
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 06/12/2022 14:02:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/12/2022 11:53
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 06/12/2022 14:02:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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06/12/2022 14:02
Em Atos do Juiz. PRECATÓRIO - R$ 28.121,96 (vinte e oito mil, cento e vinte e um reais e noventa e seis centavos)RPV – R$ 2.782,70 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta centavos)Homologação dos cálculos (crédito principal)Ante a inércia
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02/12/2022 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/12/2022 10:09
Decurso de Prazo
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03/10/2022 15:38
Homologação e expedição: crédito principal, custas processuais e súmula nº 345. juntada de documentos
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06/07/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2022 em 06/07/2022.
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06/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010852-37.2014.8.03.0001 Parte Autora: ANTONIA MARIA RIBEIRO LIMA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: 1.
No que se refere aos honorários sucumbenciais, em atenção à Resolução nº 1257/2018 - GP, do TJAP, que determina o recolhimento de imposto de renda sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e da contribuição previdenciária, intime-se a sociedade patrona credora para, no prazo de sessenta dias, apresentar a planilha atualizada referente ao crédito exequendo e ao valor dos honorários advocatícios com os destaques de contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.Ademais, devem apresentar os documentos exigidos pela Resolução nº 1425/2021 GP-TJAP, Art. 7º, que determina que o anexo do RPV e do Ofício Requisitório deve constar além da procuração e da planilha, o documento de identificação com foto do Credor e contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque.2.
Após, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que, no prazo de sessenta dias, querendo, apresente manifestação à atualização do valor correspondente aos honorários advocatícios e ao crédito principal.3.
Após, voltem os autos conclusos -
05/07/2022 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000120/2022
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04/07/2022 10:07
Certifico o cumprimento do expediente (evento 92).
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04/07/2022 10:04
Decisão (07/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2022
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24/02/2022 09:01
Intimação (Outras Decisões na data: 07/01/2022 12:38:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/02/2022 09:55
Notificação (Outras Decisões na data: 07/01/2022 12:38:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/02/2022 09:55
Certidão de regularização.
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16/02/2022 09:00
Manifestação: Da contribuição previdenciária e IR + Juntada de documentos + Expedição da Súmula 345 STJ + Ressarcimento das custas.
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17/01/2022 10:38
Intimação (Outras Decisões na data: 07/01/2022 12:38:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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12/01/2022 10:17
Notificação (Outras Decisões na data: 07/01/2022 12:38:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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07/01/2022 12:38
Em Atos do Juiz. 1. No que se refere aos honorários sucumbenciais, em atenção à Resolução nº 1257/2018 - GP, do TJAP, que determina o recolhimento de imposto de renda sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e da contribuição previdenciária, intime
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24/11/2021 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/11/2021 08:52
Decurso de Prazo
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20/08/2021 08:54
Intimação (Outras Decisões na data: 17/08/2021 22:13:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/08/2021 08:44
Notificação (Outras Decisões na data: 17/08/2021 22:13:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/08/2021 22:13
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas.Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da co
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20/07/2021 11:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/07/2021 11:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/07/2021 11:18
Decurso de Prazo
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23/04/2021 09:00
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 09/12/2020 14:59:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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22/04/2021 10:19
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 09/12/2020 14:59:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/04/2021 10:19
Certifico que já ha manifestação nos autos
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21/04/2021 21:32
Comprovante de pagamento das custas - pedido de ressarcimento - Cálculo atualizado - Pedido de fixação dos honorários da Súmula 345
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14/12/2020 09:56
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 09/12/2020 14:59:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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10/12/2020 08:41
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 09/12/2020 14:59:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/12/2020 08:40
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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09/12/2020 14:59
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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26/11/2020 09:59
Certifico que o REsp n°1.804.186/SC e o REsp n° 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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26/11/2020 09:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/06/2020 19:50
Decurso de Prazo
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21/03/2020 11:36
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:23:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/03/2020 09:04
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:23:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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17/03/2020 08:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/03/2020 08:45
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:23:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAP
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16/03/2020 14:23
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
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21/02/2020 11:05
Faço juntada a estes autos do termo de audiência proferida nos autos principais nº 25494/2009.
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19/02/2020 13:38
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre as partes na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva n. 0025494-88.2009.8.03.0001, e com base o art. 191 do CPC, intime-se a exequente para, no prazo de 60 (sessenta d
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07/02/2020 08:28
Decurso de Prazo
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07/02/2020 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/12/2019 17:19
Intimação (Outras Decisões na data: 06/12/2019 14:14:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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09/12/2019 09:30
Notificação (Outras Decisões na data: 06/12/2019 14:14:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/12/2019 14:14
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro
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25/11/2019 14:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/11/2019 14:20
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895- 44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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13/07/2019 12:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/06/2019 10:41
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX.1264. As folhas dos autos físicos estão parcialmente enumeradas.
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19/10/2018 12:24
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/09/2018 10:33
Protocolo Nº 14446285 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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03/01/2018 08:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/01/2018 08:31
Certifico que até a presente data, não há decisão terminativa nos autos do processo IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Razão pela qual, renovo a suspensão.
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20/03/2017 11:35
Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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10/02/2017 11:12
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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07/07/2016 09:52
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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23/05/2016 09:58
Certifico que finalizo os atos já praticados.
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01/10/2015 10:59
ENTREGUE POR ELAINE ANGÉLICA DE SOUZA PINHEIRO - PROCURADOR DA PARTE
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25/09/2015 12:08
ADVOGADO(A): ELAINE ANGÉLICA DE SOUZA PINHEIRO - MATRÍCULA: 3115AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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25/09/2015 11:43
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às fls. 203/206, na qual apresenta Substabelecimento. - Protocolo Nº 156636/2015 - Protocolado(a) em 25/09/2015 às 11:42:14
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18/09/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 15/09/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000169/2015 em 18/09/2015.
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17/09/2015 16:20
Registrado pelo DJE Nº 000169/2015
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15/09/2015 10:43
Rotinas processuais (15/09/2015) - Enviado para a resenha gerada em 15/09/2015
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15/09/2015 10:43
Nos termos da Portaria 001/2001-5ªVCFP, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze dias), se manifestarem sobre os cálculos realizados pela contadoria judicial
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07/07/2015 07:59
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2015, às 07:59:11, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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06/07/2015 08:44
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/05/2015 09:45
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2015, às 09:45:25, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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15/05/2015 08:15
CONTADORIA - MACAPÁ
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15/05/2015 08:08
Certifico que conforme decisão proferida no movimento de ordem 30, encaminho em 15/05/2015 os autos a Contadoria.
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15/05/2015 08:07
Decurso de Prazo
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13/11/2014 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2014 em 13/11/2014.
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12/11/2014 16:26
Registrado pelo DJE Nº 000207/2014
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12/11/2014 10:43
Decisão (12/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 11/11/2014
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12/11/2014 10:14
Em Atos do Juiz. O ESTADO DO AMAPÁ apresentou Exceção de Pré-executividade, alegando, em síntese: a) preliminar de incompetência absoluta do Juízo; b) excesso de execução, c) cobrança indevida de juros, d) não incidência do percentual de 2,84% aos adicion
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23/10/2014 17:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/10/2014 17:22
Faço juntada a estes autos da petição de Impugnação à Exceção de Pré-executividade de fls. 176/190. - Protocolo Nº 158266/2014 - Protocolado(a) em 23/10/2014 às 15:03:24
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23/10/2014 11:44
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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16/10/2014 14:39
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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10/10/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 08/10/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000184/2014 em 10/10/2014.
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09/10/2014 16:31
Registrado pelo DJE Nº 000184/2014
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08/10/2014 15:55
Rotinas processuais (08/10/2014) - Enviado para a resenha gerada em 08/10/2014
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08/10/2014 15:53
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intime-se a parte autora para ciência da Exceção de Pré-executividade de fls. 163/174 e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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08/10/2014 15:52
Faço juntada a estes autos da petição de Exceção de Pré-executividade de fls. 163/174. - Protocolo Nº 148954/2014 - Protocolado(a) em 8/10/2014 às 15:24:28
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02/09/2014 08:29
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
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02/09/2014 08:29
Certifico que no dia 28/08/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Procurador Antônio Kleber de Souza dos Santos, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 11522/2014
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18/08/2014 11:29
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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18/08/2014 11:28
Certifico que a sentença de fls.157 transitou em julgado em 06/06/2014.
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22/05/2014 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/05/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2014 em 22/05/2014.
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21/05/2014 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000088/2014
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21/05/2014 11:26
Sentença (12/05/2014) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2014
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12/05/2014 11:48
Em Atos do Juiz.
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31/03/2014 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/03/2014 12:07
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às fls.149/156. - Protocolo Nº 039459/2014 - Protocolado(a) em 25/3/2014 às 11:43:19
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20/03/2014 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/03/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2014 em 20/03/2014.
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18/03/2014 17:18
Registrado pelo DJE Nº 000050/2014
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18/03/2014 09:59
Sentença (13/03/2014) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2014
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13/03/2014 14:02
Em Atos do Juiz.
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13/03/2014 14:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/03/2014 14:01
Tombo em 13/03/2014.
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11/03/2014 08:56
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 013963/2014 - Protocolado(a) em 31/1/2014 às 11:04:37
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2014
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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