TJAP - 0032678-51.2016.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 11:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/05/2024 11:52
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CLÁUDIA PATRÍCIA SILVA OLIVEIRA no valor de R$ 12.349,16.
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24/05/2024 11:52
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JAMISON MONTEIRO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA no valor de R$ 1.302,00.
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24/05/2024 11:51
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 111 transitou em julgado em 17/05/2024.
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24/04/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2024 em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032678-51.2016.8.03.0001 Parte Autora: CLÁUDIA PATRÍCIA SILVA OLIVEIRA, JAMISON MONTEIRO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA Advogado(a): JAMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Verifico que já houve o pagamento do crédito principal, bem como que já houve pagamento dos honorários do procedimento executório.
Sendo assim, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado tendo vista a preclusão lógica.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se. -
23/04/2024 22:36
Registrado pelo DJE Nº 000071/2024
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23/04/2024 09:48
Sentença (11/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 23/04/2024
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20/04/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/04/2024 09:16:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO (Advogado Autor).
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11/04/2024 08:49
Em Atos do Juiz.
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10/04/2024 09:17
Certifico que torno os autos conclusos para sentença de extinção.
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10/04/2024 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/04/2024 09:16
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/04/2024 09:16:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JAMISON NEI MENDES MONTEIRO
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10/04/2024 09:16
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor dos honorários a tomar ciência da expedição do alvará de levantamento.
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10/04/2024 09:15
Certifico que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido em evento #103 foi enviado por e-mail ([email protected]) à AMPREV. Comprovante de envio anexo.
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08/04/2024 15:54
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JAMISON MONTEIRO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 08/04/2024
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08/04/2024 15:54
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CLÁUDIA PATRÍCIA SILVA OLIVEIRA - emitido(a) em 08/04/2024
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08/04/2024 15:54
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV - emitido(a) em 08/04/2024
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08/04/2024 12:47
Certifico que expedi os alvarás de levantamento nº 4548072, 4548079 e 4548082 e aguarda-se assinatura.
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11/03/2024 16:32
Manifestação: comprovante de pagamento da guia de retenção.
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07/03/2024 08:45
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a obrigatoriedade da retenção do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária antes do levantamento dos valores creditados a título de Requisição de Pequeno Valor, DETERMINO que a secretaria proceda da seguinte forma:1
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04/03/2024 12:35
Certifico que os autos estão conclusos.
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28/02/2024 16:03
Manifestação: requerer a expedição do alvará.
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20/02/2024 08:15
Certifico que finalizo o MOV #94 com prazo vencido.
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05/02/2024 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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05/02/2024 12:38
Certifico que faço os autos conclusos para expedição de alvará de levantamento sobre o crédito principal.
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05/02/2024 12:36
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 12.349,16 foi registrada no Banco Central com o ID: 072024000002531630
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22/01/2024 09:21
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5669-28. Referente ao crédito principal
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22/01/2024 09:18
certifico que realizamos o bloqueio referente apenas ao crédito principal, em razão do pagamento do Estado referente aos honorarios sucumbenciais #91.
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03/01/2024 11:16
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO - RPV
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12/12/2023 08:10
Certifico que remeto os autos ao Gabinete/ADM, para fins de sequestro junto ao Sisbajud do RPV dos honorários.
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12/12/2023 08:09
Certifico que o movimento de ordem nº 88 foi salvo indevidamente em razão de erro material
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12/12/2023 08:09
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 89.* 11
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04/12/2023 10:31
Manifestação: execução (SISBAJUD).
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18/09/2023 08:53
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/09/2023 11:35:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/09/2023 11:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/09/2023 11:35:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/09/2023 11:35
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento das RPVs Nºs. Identificadores: 76031 e 76032, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titulari
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13/09/2023 21:16
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 76031.
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13/09/2023 21:16
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 76032.
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12/09/2023 08:02
Certifico que aguarda assinatura de RPVs nº 76031 e 76032.
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11/09/2023 15:28
NOME PARTE: JAMISON MONTEIRO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA - Parte Autora
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11/09/2023 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/06/2023 20:44:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO (Advogado Autor).
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05/09/2023 09:34
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/06/2023 20:44:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/09/2023 14:51
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/06/2023 20:44:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/09/2023 14:50
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/06/2023 20:44:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JAMISON NEI MENDES MONTEIRO
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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07/06/2023 20:44
Em Atos do Juiz. RPV do principal: R$ 12.349,16.RPV: R$ 1.302,00.Retifico a decisão proferida no evento n. 70, tendo em vista os valores homologados para fins de expedição de requisitórios, para que passe a constar: Ante a inércia do ente estatal, e
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25/05/2023 12:23
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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25/05/2023 12:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/03/2023 17:00
Manifestação.
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14/02/2023 18:00
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 12.349,16.RPV: R$ 1.302,00.- Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pela parte credora em evento n. 35. Defiro o ressarcimento das custa
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01/02/2023 11:43
Certifico que faço os autos conclusos.
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01/02/2023 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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23/01/2023 15:03
Desconsiderar o evento #66 Apresentando a planilha de cálculo atualizada. Requer o pagamento por meio de RPV.
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25/10/2022 17:54
Apresentar planilha de cálculo com as retenções legais.
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25/10/2022 11:59
Em Atos do Juiz. Verifico que não foram fixados honorários o que fixo neste momento em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial n. 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 973.A
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10/10/2022 13:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/10/2022 13:13
Decurso de Prazo
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22/07/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2022 em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032678-51.2016.8.03.0001 Parte Autora: CLÁUDIA PATRÍCIA SILVA OLIVEIRA Advogado(a): JAMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: 1.
DO JUÍZO 100% DIGITALA partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, atuará na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Analisando a petição inicial, verifica-se que a parte autora NÃO aderiu ao "JUIZO 100% DIGITAL".Assim, em virtude do que dispõe a Resolução nº 345/2020 do CNJ, em seu art. 2º, parágrafo único, e a Resolução nº 1457/2021-TJAP, manifeste-se a parte exequente se possui interesse em aderir ao "JUIZO 100% DIGITAL, para que o feito tramite integralmente por esse meio.Havendo adesão, fica ciente dos termos das mencionadas normas, e deverá fornecer seu endereço de e-mail e contato telefônico, bem como os da parte requerida/executada, por meio dos quais poderão vir a ser realizadas as comunicações processuais.
Prazo, 15 dias.Não havendo adesão, ou, não fornecendo as informações no prazo assinalado, o processo NÃO tramitará na forma do "Juízo 100% Digital".2.
Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para certificar se os cálculos apresentados pelas partes estão de acordo com os comandos do julgado.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. -
21/07/2022 20:49
Registrado pelo DJE Nº 000132/2022
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20/07/2022 11:53
Decisão (11/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/07/2022
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20/06/2022 12:13
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2022, às 12:14:02, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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20/06/2022 08:50
Remessa
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20/06/2022 08:49
Certifico que, devolvo à secretaria para nova análise, tendo em vista o contido no Art. 1º da Recomendação Nº 001/2022-CCJ que restabeleceu o trâmite legal, previsto no Código de Processo Civil, dos processos paralisados há mais de 30 (trinta) dias na Con
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17/11/2021 13:35
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2021, às 13:35:06, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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17/11/2021 09:38
CONTADORIA - MACAPÁ
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17/11/2021 09:37
Nos termos da Portaria 001/2017, remeto os autos à Contadoria.
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17/11/2021 09:37
Decurso de Prazo
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25/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/10/2021 10:45:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO (Advogado Autor).
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15/10/2021 09:51
Notificação (Outras Decisões na data: 11/10/2021 10:45:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JAMISON NEI MENDES MONTEIRO
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11/10/2021 10:45
Em Atos do Juiz. 1. DO JUÍZO 100% DIGITALA partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, atuará na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Analisando a petição i
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16/09/2021 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/09/2021 10:41
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/09/2021 17:11
CLÁUDIA PATRÍCIA SILVA OLIVEIRA - Requer o pagamento por meio de RPV
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14/09/2021 08:58
Manifestação
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30/07/2021 08:25
Intimação (Outras Decisões na data: 26/07/2021 21:36:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/07/2021 09:17
Notificação (Outras Decisões na data: 26/07/2021 21:36:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/07/2021 21:36
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre o sindicato da categoria por seu patrono e a PGE, na audiência do dia 14/02/2020, evento nº 568 do processo principal da ação coletiva, n. 0025494-88.2009.8.03.0001 e com base o art. 191 do CPC, retorno aos a
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05/07/2021 09:50
Decurso de Prazo.#40.
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05/07/2021 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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20/05/2021 08:45
Intimação (Outras Decisões na data: 17/05/2021 19:23:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/05/2021 09:57
Notificação (Outras Decisões na data: 17/05/2021 19:23:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/05/2021 19:23
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas.Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.Após a juntada da
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15/04/2021 08:17
Concluso.
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15/04/2021 08:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/04/2021 20:45
Juntada de documentos
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09/04/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 29/03/2021 11:40:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO (Advogado Autor).
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30/03/2021 09:37
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 29/03/2021 11:40:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JAMISON NEI MENDES MONTEIRO
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30/03/2021 09:36
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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29/03/2021 11:40
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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09/03/2021 12:19
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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09/03/2021 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/06/2020 07:51
Decurso de Prazo, aguarda suspensão
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01/06/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 07/05/2020 21:35:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO (Advogado Autor).
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25/05/2020 06:57
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 07/05/2020 21:35:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/05/2020 07:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/05/2020 07:33
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 07/05/2020 21:35:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JAMISON NEI MENDES MONTEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Am
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07/05/2020 21:35
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
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09/03/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/02/2020 13:44:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO (Advogado Autor).
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28/02/2020 12:06
Notificação (Outras Decisões na data: 21/02/2020 13:44:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JAMISON NEI MENDES MONTEIRO
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21/02/2020 13:44
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre o Sindicato dos Professores e com a Procuradoria Geral do Estado, na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva n. 0025494-88.2009.8.03.0001, e com base o art. 191 do CPC
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13/02/2020 17:58
Juntada Guia de Custas e Contracheque atualizado
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13/02/2020 17:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/01/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/01/2020 10:03:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JAMISON NEI MENDES MONTEIRO (Advogado Autor).
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20/01/2020 08:32
Notificação (Outras Decisões na data: 16/01/2020 10:03:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JAMISON NEI MENDES MONTEIRO
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16/01/2020 10:03
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pr
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14/12/2019 11:42
Certidão de finalização de ato.
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14/12/2019 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/12/2019 10:41
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 23, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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14/12/2019 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/07/2019 09:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/09/2018 09:31
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 94.
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12/01/2018 09:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. Visto que nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, Pois continua pendente de Julgamento.
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20/03/2017 16:44
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/03/2017 16:44
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/02/2017 12:49
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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11/07/2016 15:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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11/07/2016 15:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/07/2016 15:59
Tombo em 11/07/2016.
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04/07/2016 09:03
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0025494-88.2009.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 115762/2016 - Protocolado(a) em 30-06-2016 às 08:46
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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