TJAM - 0003542-32.2020.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de maria jose santos frança com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (26/03/2025). -
13/07/2025 23:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
11/07/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 19:47
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 10:19
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
29/10/2024 12:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 10:25
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
09/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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11/04/2024 09:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CLAUDIA GABRIELA BASSO
-
25/01/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
13/12/2023 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/11/2023 19:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2023 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 00:00
Edital
DDESPACHO: Vistos, etc. 1.
Intime-se o polo ativo, por advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se subiste interesse no seguimento do feito, eis que, embora regularmente intimada, a autora reiteradamente não comparece ao ato pericial; 2.
Se o advogado ficar silente, intime-se a autora pessoalmente, com data de perícia designada, com a advertência de que a falta de comparecimento ao ato pericial implicará a preclusão da prova técnica e, consequentemente, a improcedência do pedido de indenização; 3.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
30/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 00:00
Edital
DESPACHO: Vistos, etc. 1.
Redesigne-se o ato pericial, intimando-se a autora do local, data e horário de sua realização, tanto na pessoa de seu advogado, quanto pessoalmente; 2.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
04/05/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
07/04/2023 15:03
Juntada de LAUDO
-
28/03/2023 17:49
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
15/03/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
08/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
07/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSE SANTOS FRANÇA
-
07/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSE SANTOS FRANÇA
-
23/02/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 15:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2023 15:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2023 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2023 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2023 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 13:41
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
06/02/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 13:40
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
06/02/2023 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 11:26
Decisão interlocutória
-
02/02/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 17:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/05/2022 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Redesigne-se a realização da perícia médica para nova data; 2.
A propósito, verifica-se que o polo ativo faltou ao ato pericial, de forma injustificada, apesar de devidamente intimado para tanto na pessoa de seu advogado; 3.
Para a próxima perícia, intime-se o polo ativo na pessoa de seu advogado, bem como por carta AR MP.
Se houver nova falta injustificada ao ato pericial, será o feito julgado, no estado em que se encontra; 4.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
29/04/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 12:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2021 15:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
15/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
11/10/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 08:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE PERÍCIA
-
13/09/2021 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2021 12:02
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
08/09/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSE SANTOS FRANÇA
-
25/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSE SANTOS FRANÇA
-
18/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
18/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
17/08/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 14:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2021 14:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2021 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2021 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 11:57
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
22/07/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 09:36
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2021 14:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/01/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/12/2020 10:14
Recebidos os autos
-
22/12/2020 10:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/12/2020 08:35
Recebidos os autos
-
22/12/2020 08:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2020 08:35
Distribuído por sorteio
-
22/12/2020 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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