TJAP - 0014726-54.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 11:59
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/06/2024 11:59
Certifico que desarquivei os presentes autos tão somente para finalizar o movimento em aberto. Assim, PROMOVO o arquivamento.
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13/06/2024 11:59
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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13/06/2024 11:20
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de desarquivamento.De plano, não vejo óbice ao prosseguimento do feito.Todavia, em razão da expansão do sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe aos feitos de Natureza Cível e de Família no âmbito do 1º grau do Pod
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08/06/2024 09:55
Desarquivamento para prosseguimento do feito, diante do não cumprimento do acordo.
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07/06/2024 08:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/06/2024 08:31
Certifico que desarquivei os presentes autos tão somente para finalizar o movimento em aberto. Assim, PROMOVO o arquivamento.
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07/06/2024 08:30
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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26/05/2024 14:28
Em Atos do Juiz. Verifico que a minuta do acordo foi assinada tão somente por uma das partes, o que inviabiliza a homologação do acordo.Assim, a minuta deverá ser assinada por ambas as partes para validade e homologação do acordo judicial.Indefiro o desar
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09/05/2024 16:53
Petição de minuta de aditivo ao acordo.
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07/05/2024 08:50
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/05/2024 08:49
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência dos valores.
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03/05/2024 14:56
Certifico que requisitei o cumprimento de ordem judicial ao Banco do Brasil: de: NUCLEO DE JUSTICA 4.0 DAS VARAS CIVEIS <[email protected]> para: PSO MACAPA-JUDICIAL <[email protected]>, PSO MACAPA - AP 286482 <[email protected]
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30/04/2024 06:56
Em Atos do Juiz. Trata-se de descumprimento de ordem judicial pelo Banco do Brasil - Setor Público.Foram reiteradas as ordens judiciais de pagamento do alvará de levantamento #400:Data do primeiro envio:de: NUCLEO DE JUSTICA 4.0 DAS VARAS CIVEIS <nucleoju
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27/04/2024 20:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/04/2024 20:27
Certifico que reiterei ao Banco do Brasil o pagamento e transferência do alvará. Porém, não houve retorno. Assim, faço os autos conclusos.
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19/04/2024 11:51
Certifico que encaminhei o alvará para pagamento e transferência: de: NUCLEO DE JUSTICA 4.0 DAS VARAS CIVEIS <[email protected]> para: PSO MACAPA-JUDICIAL <[email protected]>, PSO MACAPA - AP 286482 <[email protected]> data: 19
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18/04/2024 12:03
Faço juntada a estes autos do DESBLOQUEIO no SISBAJUD
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18/04/2024 10:52
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ASSIS GONÇALVES, KLOSS NETO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 18/04/2024
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18/04/2024 10:28
Certifico o cumprimento da diligência determinada nos autos. Neste ato, ficam os autos aguardando assinatura eletrônica da minuta da diligência. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4554251
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18/04/2024 10:21
Ficam os autos aguardando proceda-se com o desbloqueio das contas bancárias do devedor via Sisbajud
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15/04/2024 14:19
Em Atos do Juiz. Considerando o pedido do credor [#394], proceda-se com o desbloqueio das contas bancárias do devedor, conforme certificado na #393.Em seguida, deverá a Secretaria cumprir a determinação de expedição de alvará e transferência à conta indic
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04/04/2024 16:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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04/04/2024 16:39
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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04/04/2024 14:33
Desbloqueio de conta,
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27/03/2024 18:47
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio no valor de R$ 17.796,68 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8468-74.
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27/03/2024 18:39
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 6.215,72 foi registrada no Banco Central com ID 072024000008816963.
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26/03/2024 21:27
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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25/03/2024 11:43
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Esclareço que do valor bloqueado de R$ 33.478,12, foi transferido apenas o valor de R$ 8.000,00, sendo desbloqueado todo o saldo remanescente.Analisando o sistema SISBAJUD, verifico haver bloqueio de apenas R$ 6.
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22/03/2024 09:50
Desarquivamento e liberação de valores
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09/03/2024 08:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/03/2024 08:50
Certifico que requisitei o pagamento e transferência de valores ao Banco do Brasil - Setor Público: de: NUCLEO DE JUSTICA 4.0 DAS VARAS CIVEIS <[email protected]> para: PSO MACAPA-JUDICIAL <[email protected]> data: 9 de mar. de
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09/03/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/02/2024 06:35:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARLENGTON MARQUES (Advogado Auxiliar Réu).
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09/03/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/02/2024 06:35:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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09/03/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/02/2024 06:35:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIANA HOFMANN FUCKNER (Advogado Auxiliar Autor).
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08/03/2024 12:19
Certifico que a sentença de mov. #378 transitou em julgado em 02/03/2024.
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08/03/2024 10:24
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ASSIS GONÇALVES, KLOSS NETO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 08/03/2024
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08/03/2024 09:33
Certifico que os autos aguardam assinatura de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4534919
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05/03/2024 10:53
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 8.000,00, bem como o Desbloqueio de Saldo Remanescente ID: 072024000005756005
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03/03/2024 08:50
Acordo
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02/03/2024 19:05
Em Atos do Juiz.
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29/02/2024 14:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/02/2024 14:18
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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29/02/2024 12:25
Petição de Homologação de Acordo
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29/02/2024 10:00
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/02/2024 06:35:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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28/02/2024 22:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/02/2024 06:35:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN Advogado Auxiliar Autor: MARIA
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28/02/2024 22:59
CANCELADA - Notificação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 às 10:30:00; 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado
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28/02/2024 22:58
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 25/03/2024 às 10:30h
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28/02/2024 09:56
Habilitação
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28/02/2024 06:35
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência de conciliação.Tendo em vista o requerimento da parte executada, avalio oportuno designar audiência de conciliação para que as partes possam solucionar a lide.Esclareço que as audiências deste Juízo serão realizadas p
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27/02/2024 22:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/02/2024 22:23
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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27/02/2024 15:21
Petição de desbloqueio de valores
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22/02/2024 15:49
Certifico que a solicitação de bloqueio VIA TEIMOSINHA foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4621-64
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22/02/2024 12:12
Ficam os autos aguardando consulta SISBAJUD, do crédito de R$ 33.478,12
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22/02/2024 08:49
Em Atos do Juiz. Promova-se consulta e bloqueio, via SISBAJUD, do crédito de R$ 33.478,12, utilizando-se a ferramenta “teimosinha” pelo prazo de 30 dias. Havendo valores bloqueados, formalizem a penhora, intimando-o para, querendo, impugná-la no prazo de
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15/02/2024 14:58
Apresenta demonstrativo atualizado do débito.
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04/02/2024 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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04/02/2024 11:25
Decurso de Prazo
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26/01/2024 09:29
Certifico que aguarda prazo parte ré 26/01/2023
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04/12/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de CONSORCIO JOTA ELE / CDG / SH / DAMIANI. na data: 23/11/2023 20:10:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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24/11/2023 08:01
Notificação (Deferido o pedido de CONSORCIO JOTA ELE / CDG / SH / DAMIANI. na data: 23/11/2023 20:10:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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23/11/2023 20:10
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte devedora, por seu advogado, a pagar voluntariamente (i) o montante de R$ 3.481,57 (três mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos) em favor da Exequente CONSÓRCIO JOTA ELE / CDG / SH / EXXA, (ii)
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07/11/2023 11:47
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação
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07/11/2023 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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03/11/2023 13:27
Pede intimação na pessoa do advogado, conforme art. 513, §2º, I, do CPC. Alternativamente, indica outro endereço para intimação.
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26/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2023 12:07:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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16/10/2023 12:08
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2023 12:07:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN
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16/10/2023 12:07
Nos termos da portaria Nº 001/2023, VCFP NUCLEO 4.0 JUIZO 100% DIGITAL, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de ordem #349, no prazo de 10 dias.
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16/10/2023 10:20
Mandado
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21/09/2023 11:41
MANDADO JUDICIAL para - ELETROAMAPA LTDA - ME - emitido(a) em 21/09/2023
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18/09/2023 12:53
Em Atos do Juiz. Cumprimento de sentença em favor de ASSIS GONÇALVES, KLOSS NETO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados registrada perante a OAB/PR sob o nº 23, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.003.789-0001-04.Proceda-se a retificação (...)
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18/09/2023 11:42
DISTRIBUICAO Nº 0045515-70.2018.8.03.0001 - .
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18/09/2023 11:42
Evolução da Classe Processual
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18/09/2023 11:42
Rito Modificado: EMBARGOS DO DEVEDOR para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/09/2023 14:06
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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01/09/2023 14:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/09/2023 14:03
Pedido de cumprimento de sentença; petição em PDF, anexa.
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26/08/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/08/2023 12:28:12 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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26/08/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/08/2023 12:28:12 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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16/08/2023 12:28
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/08/2023 12:28:12 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SIL
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16/08/2023 12:28
Nos termos da Portaria N. 001/2023- 4 VCFP NUCLEO 4.0 - JUIZO 100% DIGITAL Promovo a intimação das partes para se manifestarem no prazo de quinze dias, sobre o retorno dos autos a vara de origem requerendo o que entenderem de direito. ., ....
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09/08/2023 20:19
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2023, às 20:16:01, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/08/2023 14:32
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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09/08/2023 14:32
Certifico que o Acórdão de ordem 322 transitou em julgado em 31/07/2023.
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10/07/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ELETROAMAPA LTDA - ME E CONSORCIO JOTA ELE / CDG / SH / DAMIANI e não-provido na data: 27/06/2023 19:37:50 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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10/07/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ELETROAMAPA LTDA - ME E CONSORCIO JOTA ELE / CDG / SH / DAMIANI e não-provido na data: 27/06/2023 19:37:50 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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05/07/2023 11:41
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 330 .
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03/07/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 27/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000118/2023 em 03/07/2023.
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01/07/2023 11:02
Registrado pelo DJE Nº 000118/2023
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30/06/2023 12:34
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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30/06/2023 12:33
Notificação (Conhecido o recurso de ELETROAMAPA LTDA - ME E CONSORCIO JOTA ELE / CDG / SH / DAMIANI e não-provido na data: 27/06/2023 19:37:50 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN
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30/06/2023 12:33
Notificação (Conhecido o recurso de ELETROAMAPA LTDA - ME E CONSORCIO JOTA ELE / CDG / SH / DAMIANI e não-provido na data: 27/06/2023 19:37:50 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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30/06/2023 12:32
Acórdão (27/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 30/06/2023
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30/06/2023 09:59
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2023, às 09:58:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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29/06/2023 09:45
CÂMARA ÚNICA
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27/06/2023 19:37
Em Atos do Desembargador.
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25/05/2023 09:45
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2023, às 09:45:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/05/2023 09:45
Conclusão
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22/05/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/05/2023 14:36:57 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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19/05/2023 08:58
GABINETE 09
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19/05/2023 08:58
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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19/05/2023 08:57
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 16/05/2023.
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19/05/2023 07:54
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1320ª Sessão Ordinária realizada em 16/05/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por un
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16/05/2023 09:26
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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16/05/2023 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 12/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2023 em 16/05/2023.
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15/05/2023 14:02
Indica advogada para realizar a sustentação oral.
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12/05/2023 22:54
Registrado pelo DJE Nº 000086/2023
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12/05/2023 14:37
Rotinas processuais (12/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 12/05/2023
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12/05/2023 14:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/05/2023 14:36:57 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN
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12/05/2023 14:36
Intimação do(s) Procurador(es) da(s) parte(s) dos dados de acesso à 1320ª Sessão de Julgamento da Câmara Única do dia 16/05/2023, inicio às 08:00, em razão da sustentação oral requerida. Entrar na reunião Zoom https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*11.***.*95-08
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09/05/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 16/05/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2023 em 09/05/2023.
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08/05/2023 20:42
Registrado pelo DJE Nº 000082/2023
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05/05/2023 15:13
Pauta de Julgamento (16/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2023
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05/05/2023 15:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1320, DO DIA 16/05/2023, às 08:00 HORAS
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27/04/2023 11:35
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta presencial em razão do pedido de sustentação oral no movimento nº 298.
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27/04/2023 11:34
Conforme artigo 3º, § 6º da Resolução 1310/2019-TJAP, alterado pela Resolução nº 1372/2020-TJAP
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27/04/2023 10:32
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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26/04/2023 15:14
Pedido de sustentação oral de forma virtual na sessão presencial.
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24/04/2023 11:18
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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24/04/2023 09:29
Pedido de sustentação oral, com a consequente retirada do processo da pauta virtual.
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19/04/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 28/04/2023 08:00 até 04/05/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2023 em 19/04/2023.
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18/04/2023 19:12
Registrado pelo DJE Nº 000071/2023
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18/04/2023 18:42
Pauta de Julgamento (28/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/04/2023
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18/04/2023 18:41
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 147, realizada no período de 28/04/2023 08:00:00 a 04/05/2023 23:59:00
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18/04/2023 13:29
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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18/04/2023 13:27
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2023, às 13:27:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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18/04/2023 12:17
CÂMARA ÚNICA
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18/04/2023 00:02
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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16/02/2023 09:18
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2023, às 09:18:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/02/2023 09:18
Conclusão
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13/02/2023 13:03
GABINETE 09
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13/02/2023 13:02
Certifico que solicitei os autos do gabinete para verificação se as advogadas MARINA LUIZA AMARI, MICHELI MAYUMI IWASAKI, MARIA EDUARDA FERREIRA PICCOLI e MARIANA HOFMANN FUCKNER estavam habilitadas como advogadas auxiliares. Certifico ainda que as mes
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13/02/2023 12:55
Certifico e dou fé que em 13 de fevereiro de 2023, às 12:54:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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13/02/2023 12:40
CÂMARA ÚNICA
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02/02/2023 11:37
Conclusão
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02/02/2023 11:37
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2023, às 11:38:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/01/2023 12:56
GABINETE 09
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27/01/2023 12:56
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Adão Carvalho - Relator.
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17/01/2023 07:34
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2023, às 07:33:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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17/01/2023 01:05
CÂMARA ÚNICA
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14/01/2023 12:23
Em Atos do Desembargador. Mov. 274 - Defiro a juntada do substabelecimento. Habilitem-se os advogados no S.Tucujuris.Após, retornem em conclusão para relatório e voto.
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11/01/2023 15:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
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11/01/2023 15:02
Certifico que faço conclusos os autos ao Senhor Desembargador Relator, para decisão, em razão de juntada no movimento 274.
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05/01/2023 16:44
Juntada de substabelecimento.
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17/11/2022 14:22
Conclusão
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17/11/2022 14:22
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2022, às 14:21:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/11/2022 11:54
GABINETE 09
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17/11/2022 11:53
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Adão Carvalho.
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17/11/2022 11:50
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2022, às 11:50:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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17/11/2022 08:13
CÂMARA ÚNICA
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17/11/2022 08:09
Certifico que foi cumprido o disposto na ordem n. 259.
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17/11/2022 08:08
PREVENÇÃO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 05
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16/11/2022 11:29
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2022, às 11:29:33, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/11/2022 11:12
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/11/2022 11:11
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao DEJUD para redistribuição conforme determinado no movimento de ordem 259.
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11/11/2022 11:23
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2022, às 11:23:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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11/11/2022 10:40
CÂMARA ÚNICA
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11/11/2022 10:17
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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11/11/2022 08:41
Em Atos do Desembargador. Os autos vieram conclusos por redistribuição do Gabinete do e. Desembargador Adão Carvalho – relator originário – atualmente licenciado, dado que a MM. Juíza Convocada, Drª Alaíde Maria de Paula, que está em exercício pleno naqu
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10/11/2022 09:38
Conclusão
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10/11/2022 09:38
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2022, às 09:36:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/11/2022 13:29
GABINETE 05
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09/11/2022 13:29
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Carlos Tork - Relator.
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09/11/2022 13:28
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2022, às 13:27:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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09/11/2022 13:12
CÂMARA ÚNICA
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09/11/2022 13:12
Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, conforme determinação promovida no movimento de ordem nº 245.
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09/11/2022 13:08
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador ADÃO CARVALHO (ART. 144, II DO CPC.). Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 0
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09/11/2022 12:39
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2022, às 12:40:48, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/11/2022 11:41
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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09/11/2022 11:41
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao DEJUD para redistribuição.
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09/11/2022 07:35
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2022, às 07:35:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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08/11/2022 12:52
CÂMARA ÚNICA
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07/11/2022 13:16
Em Atos do Desembargador. Compulsando os autos, constatei que nele já atuei em primeiro grau de jurisdição, onde exarei pronunciamento judicial com conteúdo decisório, hipótese que atrai o impedimento previsto no art. 144, II, do CPC c/c 377, do RITJAP.Se
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23/09/2022 15:28
Conclusão
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23/09/2022 15:28
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2022, às 15:28:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/09/2022 09:06
GABINETE 09
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20/09/2022 09:05
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Adão Carvalho - Relator.
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20/09/2022 09:01
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2022, às 09:14:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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19/09/2022 14:10
CÂMARA ÚNICA
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19/09/2022 14:08
Certifico que foi cumprido o disposto na ordem n. 231.
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19/09/2022 14:02
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (PA 100299/2022 - Desembargador GILBERTO PINHEIRO) e
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19/09/2022 13:54
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2022, às 13:54:38, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/09/2022 13:23
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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19/09/2022 13:22
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao DEJUD para redistribuição, tendo em vista a certidão de ordem 231.
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19/09/2022 11:52
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2022, às 12:05:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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19/09/2022 10:12
CÂMARA ÚNICA
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19/09/2022 10:10
De Ordem, certifico que, considerando a decisão do Tribunal Pleno desta Corte de Justiça do Estado do Amapá, proferida nos autos do Processo Administrativo nº 100299/2022 (Certidão de Julgamento nº 3929) na qual foi aprovada a proposição de sobrestamento
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19/09/2022 10:04
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2022, às 10:04:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/09/2022 10:04
Conclusão
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19/09/2022 08:49
GABINETE 07
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19/09/2022 08:48
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. João Lages - Relator.
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15/09/2022 10:45
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2022, às 10:45:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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15/09/2022 10:40
CÂMARA ÚNICA
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15/09/2022 09:55
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ELETROAMAPA LTDA - ME. Apelado: CONSORCIO JOTA ELE / CDG / SH / DAMIANI.
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15/09/2022 09:55
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 2981563 - Protocolado(a) em 15-09-2022 às 08:55
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15/09/2022 08:55
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2022, às 08:55:10, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/09/2022 12:05
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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14/09/2022 12:02
Certifico que remessa dos autos ao TJAP.
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13/09/2022 15:54
Contrarrazões de apelação.
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07/09/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 26/08/2022 10:45:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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28/08/2022 10:22
Notificação (Determinada diligência na data: 26/08/2022 10:45:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN
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26/08/2022 10:45
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor/apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contrarrazões ao recurso de apelação.Após a juntada ou decorrendo o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAP
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26/08/2022 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/08/2022 08:00
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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23/08/2022 15:15
APELAÇÃO
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07/08/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 19/07/2022 16:51:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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07/08/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 19/07/2022 16:51:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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29/07/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2022 em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0014726-54.2019.8.03.0001 Parte Autora: CONSORCIO JOTA ELE / CDG / SH / DAMIANI Advogado(a): ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN - 55006PR Parte Ré: ELETROAMAPA LTDA - ME Advogado(a): ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA - 2539AP Sentença: I.
RELATÓRIO.CONSÓRCIO JOTA ELE/ SH/ CDG/ EXXA ajuizou os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de ELETROAMAPÁ LTDA aduzindo, em síntese que a Embargada propôs ação de execução [Processo nº 0045515-70.2018.8.03.0001] em face do Embargante sustentando não ter havido o pagamento das medições nºs 17, 18 e 19, que teriam sido realizadas por ela no canteiro de obras da construção do Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá e com isso, estar pendente de pagamento a quantia de R$ 169.077,12, sustentando haver título executivo extrajudicial, por terem sido apresentadas notas fiscais dos serviços.A embargante aduz que contratou a embargada para realizar os serviços de instalação elétrica no canteiro de obras do Hospital Universitário do Amapá – HU, porém, a mesma teria da causa ao atraso dos serviços, pois "[…] não vinha cumprindo as exigências contratuais, tanto no que diz respeito ao cronograma da obra, quanto no que diz respeito à obrigação de apresentar a documentação dos seus empregados, que vinham trabalhando na construção do Hospital".Alega que em 10/07/2018 as partes fizeram uma reunião sendo exposta a situação contratual e pendências existentes, além disso, que somente 32,05% do contrato havia sido executado, conforme planilha indicada na inicial.
E que os valores até então pagos, superavam o percentual dos serviços realizados.Relata que em razão do "grave descumprimento contratual pela Embargada, em 17/07/2018 o Embargante concluiu pela inviabilidade da manutenção da prestação de serviços e a notificou da rescisão contratual".Arguiu as seguintes preliminares: CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO; A INÉPCIA DA INICIAL [Ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação].No mais, alegou a "nulidade da execução pela incerteza da obrigação", "NULIDADE DA EXECUÇÃO POR INOCORRÊNCIA DA CONDIÇÃO", "impugnação à planilha apresentada pela embargada", "A EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO E A INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO POR PARTE DO EMBARGANTE", "Impugnação à gratuidade", atribuição do efeito suspensivo.Ao final, requereu o acolhimento das preliminares.
E na hipótese de não acolhimento, que seja julgada procedente os embargos, extinguindo a execução e condenando o embargado nas verbas sucumbenciais.Atribuiu à causa o valor de 169.077,12.Com a inicial juntou os documentos que entende pertinentes à comprovação de seu direito [#1 a #7].Intimado o embargado apresentou impugnação aos embargos à execução [#15].
Refuta as alegações do embargante aduzindo que está cobrando apenas os serviços prestados e não pagos e não os motivos da rescisão contratual.
Impugna todos os pontos trazidos pelo embargante, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos iniciais.Manifestação do embargante [#19].Na #25 o embargante pugnou pela produção de provas.
Já o embargado requereu na petição de #34.
Decisão saneadora [#82].Decisão de #99 designando perito judicial contábil, conforme requereu o embargante para apurar a realização dos serviços prestados pelo embargado e se foram pagos.Posteriormente, sobreveio decisão desconstituindo a nomeação da perita contábil, determinando a busca de informações junto ao CREA para se buscar um profissional na área de engenharia elétrica.Na #160, o embargante desistiu da prova pericial.Audiência de instrução realizada [#193], onde foi ouvido o RL da embargada sr.
Pedro Valente e o informante Antônio Cardoso Batista Neto que era testemunha arrolada pela embargante, mas como possui vínculo com esta, deixou de ser inquirido como testemunha.Alegações finais das partes [#196 e #197].Vieram os autos conclusos para julgamento.É o relatório.
Fundamento e decido.II.
FUNDAMENTAÇÃO.Tratam-se de Embargos à Execução onde a empresa embargante alega que os valores cobrados pela embargada nos autos da execução em apenso não são devidos, eis que não foram medidos e, consequentemente, não há que se falar em débito.Extrai-se dos autos que não há qualquer controvérsia acerca da rescisão do contrato firmado entre as partes, pelo que resta aferir se alguma das partes deve ser responsabilizada pelo descumprimento das cláusulas contratuais vigentes durante a referida relação jurídica.Na hipótese, da análise de todos os elementos e provas constantes nos autos, conclui-se que houve, de fato, o embargado foi quem deu causa ao descumprimento contratual, conforme retratam os inúmeros ofícios e e-mails trocados entre as partes.Dessa forma, devo adiantar que não poderá ser aplicado ao caso o que dispõe o art. 476 do Código Civil: "Art. 476 Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprir a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro", Ora, os documentos que constam nos autos levam à conclusão de que embora tenha havido atraso na execução dos serviços que deveriam ser realizados pelo embargado, que deveria ficar responsável pela instalação elétrica em todo o prédio do Hospital Universitário.
Ademais, nos autos da execução em apenso, pode-se verificar que existem planilhas os quais o exequente/embargado reporta ser referente às medições de nº 17, 18 e 19.No entanto, analisando o contrato assinado entre as partes é possível observar que existe a Cláusula 2 que dispõe que: "Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATADA, receberá a importância correspondente aos serviços e materiais que forem efetivamente executados, através das medições devidamente aprovadas pela CONTRATANTE."A embargada não comprovou a efetiva entrega das notas fiscais emitidas à embargante em conjunto com o relatório de medição para fins de análise e aprovação por parte da embargante.
Consta apenas a documentação produzida unilateralmente sem nenhuma prova de recebdimento.Malgrado ter a parte embargante requerido a produção de prova pericial, assim como também o fez a embargada[ [intempestivamente], a mesma não se concretizou em decorrência da desistência pela embargante, entendo que o ônus dessa prova seria da embargada, eis que conforme os fatos narrados e acervos contidos nos autos, a mesma foi responsável pela rescisão contratual, além de não conseguir comprovar que realizou os serviços contratados.Sendo o Juiz o destinatário da prova cabe-lhe, dentro do princípio do livre convencimento, determinar a realização das provas que julgar necessárias, sendo defeso interferir nesse livre convencimento, sem ofensa ao princípio processual do mesmo nome.Quanto ao pedido da exequente nos autos principais, relacionado aos valores devidos por serviços não realizados, tenho que não houve prova do fato constitutivo do seu direito, a teor do que dispõe o art. 373, I do CPC/15.
Ora, os serviços estavam sendo quitados na medida em que eram apresentadas as medições dos mesmos, consoante previsto no contrato.Assim, não há razão para que a embargante pague a quantia pleiteada na inicial dos autos da execução em apenso, sendo a procedência dos presentes embargos a medida a ser imposta.III – DISPOSITIVO.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para extinguir a dívida cobrada nos autos em apenso Proc. 0045515-70.2018.8.03.0001.
Em consequência, julgo extintos os feitos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, c/c art. 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil/15.Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência em favor do patrono do embargante, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa [art. 85, §2º, do CPC].
Proceda-se com o traslado desta sentença aos autos em apenso.Registre-se eletronicamente.Publique-se.Intimem-se. -
28/07/2022 19:18
Registrado pelo DJE Nº 000137/2022
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28/07/2022 08:20
Sentença (19/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/07/2022
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28/07/2022 08:20
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 19/07/2022 16:51:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA S
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19/07/2022 16:51
Em Atos do Juiz.
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03/06/2022 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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03/06/2022 09:44
Conclusos
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03/06/2022 09:44
Certifico que o movimento de ordem nº 202 foi salvo indevidamente em razão de seleçao incorreta de ato
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03/06/2022 09:43
Conclusos
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03/06/2022 09:43
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 203.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/05/2022 08:17
Em Atos do Juiz. Torne-se o feito concluso para sentença.
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19/05/2022 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/05/2022 10:30
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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13/05/2022 22:50
Alegações finais em PDF.
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09/05/2022 18:20
Alegações Finais
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03/05/2022 08:26
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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28/04/2022 12:33
Instrução e Julgamento realizada em 28/04/2022 às '12:33'h
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28/04/2022 12:33
Em audiência
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28/04/2022 08:01
Certifico que aguarda realização de audiencia.
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28/04/2022 08:00
Certifico que gerei esta rotina apenas para regularizar o feito.
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26/04/2022 10:46
Apresenta carta de preposição.
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25/04/2022 10:48
Petição informando intimação testemunha para audiência.
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19/04/2022 07:48
Decurso de Prazo #187
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08/04/2022 06:01
Intimação (deferimento na data: 24/03/2022 14:27:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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01/04/2022 08:12
Aguardando a realização da audiência.
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29/03/2022 07:34
Notificação (deferimento na data: 24/03/2022 14:27:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN
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28/03/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada em/para 28/04/2022 às 10:30:00. na data: 09/03/2022 12:25:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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28/03/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada em/para 28/04/2022 às 10:30:00. na data: 09/03/2022 12:25:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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24/03/2022 14:27
Em Atos do Juiz. Acolho os embargos de declaração opostos pelo ebnargante [#176], para corrigir o erro material contido na decisão de #170, par aconstar o seguinte:Onde se lê: designe-se audiência de instrução e julgamento [art. 357, V, CPC] para colher
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19/03/2022 06:01
Intimação (deferimento na data: 09/03/2022 08:39:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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19/03/2022 06:01
Intimação (deferimento na data: 09/03/2022 08:39:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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18/03/2022 10:46
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada em/para 28/04/2022 às 10:30:00. - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN Advogado Réu: ADLEY
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10/03/2022 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/03/2022 08:55
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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09/03/2022 14:05
Embargos de declaração.
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09/03/2022 12:26
Certifico que encaminho para SU providenciar as intimações.
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09/03/2022 12:25
Instrução e Julgamento agendada para 28/04/2022 às 10:30h
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09/03/2022 11:25
Certifico que encaminho os autos para que designe-se audiência de instrução e julgamento [art. 357, V, CPC] para colher o depoimento da RL da embargante e testemunhas arroladas.
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09/03/2022 11:24
Notificação (deferimento na data: 09/03/2022 08:39:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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09/03/2022 11:24
Notificação (deferimento na data: 09/03/2022 08:39:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN
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09/03/2022 08:39
Em Atos do Juiz. Defiro a desistência da prova pericial feita pelo embargante [#160].No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento [art. 357, V, CPC] para colher o depoimento da RL da embargante e testemunhas arroladas. A referida audiência será
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21/02/2022 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 07/02/2022 13:50:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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18/02/2022 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/02/2022 09:26
Concluso.
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11/02/2022 15:34
Manutenção do interesse na realização de prova oral.
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11/02/2022 14:13
Notificação (Determinação de Diligência na data: 07/02/2022 13:50:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN
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07/02/2022 13:50
Em Atos do Juiz. O embargante juntou o pedido de desistência da prova pericial [#160], pugnando pelo prossrguimento do feito com a apresentação das alegações finais e posterior encaminhamento dos autos para julgamento.Acontece que além da prova pericial f
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28/01/2022 14:19
Autos conclusos.
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10/01/2022 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/01/2022 10:52
Conclusos.
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20/12/2021 14:36
Desistência da prova pericial.
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17/12/2021 11:53
Certifico que foi feito contato telefônico objetivando a intimação do perito ADRIANO PATRICK MONTEIRO DA SILVA, sem êxito. Na sequência foi enviado E-mail: [email protected], o qual aguarda a confirmação de recebimento (Cópia anexa).
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14/12/2021 15:45
Em Atos do Juiz. Considerando a ausência de resposta do Perito ADRIANO LUIZ MIRA DO CARMO, e ainda observando a resposta do CREA/AP [#150], o qual encaminhou a relação de engenheiros eletricistas, nomeio como Perito do Juízo o Eng. Eletricista:&nbs (...)
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29/11/2021 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/11/2021 09:43
Decurso de Prazo
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11/11/2021 12:17
Certifico que faço juntada da intimação do perito realizada através do Whatsaap.
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11/11/2021 07:42
Certifico que aguarda-se por 10 dias manifestação de perito.
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28/10/2021 09:12
Certifico que procedeu-se a intimação do perito ADRIANO LUIZ MIRA DO CARMO, via e-mail: [email protected], para apresentar proposta de honorários periciais, o qual aguarda a confirmação do recebimento.
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20/10/2021 11:30
Em Atos do Juiz. Considerando a resposta do CREA/AP [#150], o qual encaminhou a relação de engenheiros eletricistas, nomeio como Perito do Juízo o Eng. Eletricista ADRIANO LUIZ MIRA DO CARMO, devendo o referido profissional ser intimado pelos meios eletrô
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06/10/2021 09:13
Faço juntada a estes autos do(s) Ofício n. 234/2021-GABPRES/CREA_AP.
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06/10/2021 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/09/2021 10:34
Faço juntada da cópia do ofício 3955582 recebido no destinatário conforme comprovante em anexo.
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16/09/2021 11:00
Certifico que o ofício foi encaminhado através do setor de transportes. Guia 29 - Setor de Transporte Anexo Des. Eduardo Contreras.
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02/09/2021 19:48
Nº: 3955582, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO AMAPÁ - CREAAP ( PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 02/09/2021
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02/09/2021 10:49
Certifico que aguardo assinatura de ofício controle Nº3955582.
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10/08/2021 14:33
Certifico que aguarda-se resposta de ofício.
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23/06/2021 12:32
Certifico que o ofício foi encaminhado através de email (comprovante em anexo).
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19/06/2021 15:39
Nº: 3891032, SOLICITAÇÃO GERAL para - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO AMAPÁ - CREAAP ( PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 19/06/2021
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19/06/2021 10:15
Certifico que aguarda-se assinatura de ofício nº 3891032.
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19/06/2021 10:08
Certifico que o ofício de ordem 135 foi expedido e encaminhado para órgão diverso do determinado na ordem 133, razão pela qual será minutado novo ofício para o CREA/AP ( CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO AMAPÁ).
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31/05/2021 15:24
Certidão de regularização.
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26/05/2021 22:08
Certifico que os autos aguardam prazo do 138.
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25/05/2021 22:25
Mandado
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29/04/2021 09:28
Certidão de regularização.
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29/04/2021 09:27
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CENTRO DE REABILITAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ - CREAP - emitido(a) em 29/04/2021
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27/04/2021 19:51
Nº: 3847987, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRO DE REABILITAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ - CREAP ( DIRETOR(A) DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DO AMAPÁ - CREAP ) - emitido(a) em 27/04/2021
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27/04/2021 17:39
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento, controle 3847987.
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25/04/2021 17:55
Em Atos do Juiz. De fato, com razão o embargante [#129].A perita nomeada pelo Juízo atua na área contábil, no entanto, para aferir se houve o cumprimento ou não do contrato pactuado entre as partes é necessário nomear perito com conhecimento técnico na ár
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09/04/2021 10:39
Decurso de Prazo
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09/04/2021 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/03/2021 08:05
Certifico que finalizo movimento.
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26/03/2021 14:59
Pedido de substituição da perita nomeada.
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25/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/03/2021 14:50:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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25/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/03/2021 14:50:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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15/03/2021 11:24
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/03/2021 14:50:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MA
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14/03/2021 14:50
Em Atos do Juiz. Manifestem-se as partes sobre a nova proposta de honorários de ordem 123, no prazo de 10 dias.
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10/03/2021 08:11
Faço juntada a estes autos da Nova Proposta de Honorários da Perita PATRICIA SILVA DA SILVA.
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10/03/2021 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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25/02/2021 07:29
Certifico que os autos aguardam prazo.
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23/02/2021 21:55
Do inteiro teor do mandado, por meio eletrônico, nos termos da Res. 354/2020 - CNJ, após ter diligenciado no local Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 108
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22/02/2021 07:00
MANDADO JUDICIAL para - PATRICIA SILVA DA SILVA - emitido(a) em 22/02/2021
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15/02/2021 20:02
Em Atos do Juiz. Intime-se a perita, PATRICIA SILVA DA SILVA, para apresentar nova proposta de seus honorários, com valor reduzido, no prazo de 10 dias.
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09/02/2021 12:32
Certifico que os autos estão conclusos.
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09/02/2021 08:28
Decurso de Prazo
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09/02/2021 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/02/2021 03:07
Mandado
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02/01/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/12/2020 23:01:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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23/12/2020 15:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/12/2020 23:01:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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22/12/2020 23:01
Em Atos do Juiz. CONSÓRCIO JOTA ELE/ SH/ CDG/ EXXA impugnou a proposta de honorários periciais, tendo em vista a perícia contábil não se prestar para a finalidade prevista, nem mesmo deixar de atentar quanto aos princípios da razoabilidade e prop
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18/12/2020 07:55
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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18/12/2020 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/12/2020 11:08
Pedido de substituição da perícia e impugnação ao valor dos honorários periciais.
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17/12/2020 10:59
Manifestação quanto à ausência de intimação para apresentar quesitos; quesitos e indica assistente técnico.
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22/11/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/11/2020 08:31:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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12/11/2020 08:32
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/11/2020 08:31:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN
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12/11/2020 08:31
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP (art. 10, XXI), procede-se a intimação da parte Embargante (CONSÓRCIO JOTA ELE/ SH/ CDG/ EXXA,) para se manifestar, no prazo de cinco (05) quinze dias, sobre a Proposta de Honorários Periciais (M.O 104)
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12/11/2020 08:28
Faço juntada a estes autos da Proposta de Honorários periciais.
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02/10/2020 00:13
Aguardando cumprimento/devolução de mandado, referente movimento sob ordem nº 101.
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15/08/2020 08:27
Certifico que finalizo tarefa
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15/08/2020 08:26
MANDADO JUDICIAL para - PATRICIA SILVA DA SILVA - emitido(a) em 15/08/2020
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09/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/07/2020 09:23:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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07/08/2020 17:20
Em Atos do Juiz. Informa a parte embargante que tem interesse na realização da prova pericial, deixo de apreciar os embargos de declaração pela perda do objeto.Intime-se a perita Patrícia Silva da Silva, para apresentar proposta de honorários pericia
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07/08/2020 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/08/2020 11:28
Conclusos.
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04/08/2020 21:10
Petição reitera pedido de produção de prova pericial.
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30/07/2020 11:52
Notificação (Outras Decisões na data: 29/07/2020 09:23:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN
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29/07/2020 09:23
Em Atos do Juiz. A parte embargante interpôs embargos de declaração da decisão saneadora de ordem 82, alegando que houve omissão do Juízo quanto à declaração de preclusão tanto lógica quanto consumativa, do direito da Embargada requerer a produção de
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28/07/2020 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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28/07/2020 10:56
Decurso de Prazo
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18/07/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/07/2020 19:26:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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10/07/2020 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 28/06/2020 21:29:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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10/07/2020 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 28/06/2020 21:29:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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09/07/2020 17:13
Rol de testemunha anexo.
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08/07/2020 21:18
Notificação (Outras Decisões na data: 08/07/2020 19:26:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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08/07/2020 19:26
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 dias.
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06/07/2020 22:39
Embargos de declaração.
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06/07/2020 22:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/06/2020 11:59
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 28/06/2020 21:29:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MART
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28/06/2020 21:29
Em Atos do Juiz. Não verifico quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 354 e 355 do Novo Código de Processo Civil, e sendo assim, passo a sanear o presente feito e à análise das provas a serem produzidas. I- DA ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
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25/06/2020 21:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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25/06/2020 21:22
Reitera manifestação anterior.
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15/06/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/06/2020 15:04:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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05/06/2020 16:30
Notificação (Outras Decisões na data: 05/06/2020 15:04:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN
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05/06/2020 15:04
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
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05/06/2020 12:07
Decurso de Prazo
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05/06/2020 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/02/2020 13:50:01 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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28/02/2020 07:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/02/2020 13:50:01 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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27/02/2020 13:50
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para que indique o endereço atualizado de sua sede, nos termos do art. 77, V do CPC. Concedo o prazo de 15 dias.
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23/02/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/02/2020 20:48:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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23/02/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/02/2020 20:48:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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20/02/2020 16:03
Manifestação.
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20/02/2020 16:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/02/2020 07:23
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/02/2020 20:48:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MA
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12/02/2020 20:48
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo de 15 dias.Após, voltem conclusos.
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12/02/2020 09:58
Decurso de Prazo
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12/02/2020 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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21/12/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/12/2019 12:24:51 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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11/12/2019 07:21
Notificação (Outras Decisões na data: 10/12/2019 12:24:51 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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10/12/2019 12:24
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a requerida em 15 dias. Após, conclusos para saneamento. Cumpra-se.
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02/12/2019 09:40
Manifestação sobre mov. 53.
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02/12/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/11/2019 07:30:49 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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26/11/2019 09:39
Certifico que faço so autos conclusos para saneamento, conforme determinação.
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26/11/2019 09:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/11/2019 10:41
Preliminar realizada em 22/11/2019 às '10:41'h
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22/11/2019 10:41
Em audiência
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22/11/2019 07:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/11/2019 07:30:49 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN
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22/11/2019 07:30
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão de ordem 49.
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18/11/2019 09:58
Apresentar procuração da preposta e substabelecimento
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18/11/2019 06:01
Intimação (Audiência preliminar designada. 22/11/2019 às 09:00:00 na data: 01/10/2019 10:00:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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18/11/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/09/2019 08:45:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN (Advogado Autor).
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16/11/2019 17:24
Mandado
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16/11/2019 17:07
Em cumprimento ao presente mandado, no dia 08/11, às 12h50, diligenciei em novo endereço do autor, situado na RUA DO ESTÁDIO ZERÃO S/N – JARDIM MARCO ZERO -, onde procedi sua INTIMAÇÃO na pessoa da Sra. Hannah Moura da Silva, a qual exarou sua nota de cie
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08/11/2019 11:27
Notificação (Audiência preliminar designada. 22/11/2019 às 09:00:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN
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08/11/2019 11:26
Notificação (Outras Decisões na data: 30/09/2019 08:45:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISABELLA BITTENCOURT MADER GONCALVES GIUBLIN
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08/11/2019 11:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - CONSORCIO JOTA ELE / CDG / SH / DAMIANI - emitido(a) em 08/11/2019
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08/11/2019 11:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ELETROAMAPA LTDA - ME - emitido(a) em 08/11/2019
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11/10/2019 06:01
Intimação (Audiência preliminar designada. 22/11/2019 às 09:00:00 na data: 01/10/2019 10:00:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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11/10/2019 06:01
Intimação (Audiência preliminar designada. 22/11/2019 às 09:00:00 na data: 01/10/2019 10:00:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CAROL FEDALTO (Advogado Autor).
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11/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/09/2019 08:45:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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11/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/09/2019 08:45:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CAROL FEDALTO (Advogado Autor).
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01/10/2019 10:00
Notificação (Audiência preliminar designada. 22/11/2019 às 09:00:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CAROL FEDALTO Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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01/10/2019 10:00
Preliminar agendada para 22/11/2019 às 09:00h
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01/10/2019 09:59
Notificação (Outras Decisões na data: 30/09/2019 08:45:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CAROL FEDALTO Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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30/09/2019 08:45
Em Atos do Juiz. As peculiaridades da causa recomendam ouvir as partes a fim de que, em cooperação, auxiliem no adequado saneamento do processo, isso se não houver acordo e não for hipótese de julgamento antecipado. Agende-se audiência para essa finalidad
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12/09/2019 12:11
REQUERER OITIVA DE TESTEMUNHAS
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12/09/2019 12:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/08/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/08/2019 11:13:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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21/08/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/08/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2019 em 21/08/2019.
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20/08/2019 14:40
Registrado pelo DJE Nº 000151/2019
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20/08/2019 10:50
Despacho (19/08/2019) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2019
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20/08/2019 08:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/08/2019 11:13:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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19/08/2019 11:13
Em Atos do Juiz. As partes foram devidamente intimadas para apontarem e FUNDAMENTAR as provas que pretendem produzir. Entretanto, a parte demandada tão somente se limitou a requerer oitiva de testemunhas, sem fundamentar e muito menos apresentar o rol,
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06/08/2019 17:09
Protocolo Nº 16390700 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. produção de provas
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31/07/2019 14:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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31/07/2019 14:37
Protocolo Nº 16351886 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Indicação de provas que pretende produzir.
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14/07/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/07/2019 06:19:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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14/07/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/07/2019 06:19:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CAROL FEDALTO (Advogado Autor).
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04/07/2019 07:29
Notificação (Outras Decisões na data: 04/07/2019 06:19:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CAROL FEDALTO Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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04/07/2019 06:19
Em Atos do Juiz. Intimem as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade das mesmas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgame
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19/06/2019 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/06/2019 09:49
Protocolo Nº 16085218 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Resposta à impugnação (contestação).
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30/05/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/05/2019 10:25:22 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CAROL FEDALTO (Advogado Autor).
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20/05/2019 10:25
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/05/2019 10:25:22 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CAROL FEDALTO
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20/05/2019 10:25
Nos termos do artigo 10, III, da Portaria Conjunta nº 01/2017 -Varas Cíveis, intimo a parte autora a manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada no evento nº 15.
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16/05/2019 16:12
Protocolo Nº 15865433 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS A EXECUÇÃO
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14/05/2019 11:45
Nº único da Justiça 0045515-70.2018.8.03.0001 - De ordem
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25/04/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/04/2019 20:11:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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15/04/2019 12:43
Notificação (Outras Decisões na data: 09/04/2019 20:11:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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15/04/2019 12:29
Nº único da Justiça 0045515-70.2018.8.03.0001 - .
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09/04/2019 20:11
Em Atos do Juiz. Proceda-se o apensamento aos autos principais de execução 0045515-70.2018.8.03.0001 . Suspenda-se o curso do processo. Intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo de quinze dias, querendo, impugnar os embargos, com as advertências do
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03/04/2019 11:07
Tombo em 02/04/2019.
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03/04/2019 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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03/04/2019 10:57
Protocolo Nº 15607610 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Anexos
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03/04/2019 10:52
Protocolo Nº 15607508 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Anexos
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03/04/2019 10:46
Protocolo Nº 15607362 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. anexos
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03/04/2019 10:43
Protocolo Nº 15607298 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ANEXOS
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03/04/2019 10:42
Protocolo Nº 15607238 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS
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03/04/2019 10:38
Protocolo Nº 15607104 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Documentos à inicial.
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03/04/2019 10:34
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045515-70.2018.8.03.0001 - Protocolo 1665976 - Protocolado(a) em 03-04-2019 às 10:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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