TJAM - 0001171-10.2020.8.04.7501
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/06/2022 12:43
RETORNO DE MANDADO
-
25/05/2022 10:31
Juntada de INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 22:25
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
20/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MELKESEDEQUE CARDOSO DOS SANTOS
-
11/05/2022 15:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/05/2022 16:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2022 10:46
Expedição de Mandado
-
05/05/2022 10:41
Juntada de COMPROVANTE
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05/05/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por DANOS MORAIS, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação.
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
26/04/2022 19:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/04/2022 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/02/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LILIOZA DA SILVA SANTOS
-
21/01/2022 16:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2022 16:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/12/2021 09:26
RETORNO DE MANDADO
-
24/11/2021 18:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/10/2021 10:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/10/2021 13:10
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MELKESEDEQUE CARDOSO DOS SANTOS
-
14/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 10:25
Decisão interlocutória
-
03/09/2021 10:25
AUDIÊNCIA UNA NEGATIVA
-
03/09/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
09/08/2021 09:29
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
09/08/2021 09:26
AUDIÊNCIA UNA REDESIGNADA
-
06/08/2021 08:47
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/08/2021 13:04
RETORNO DE MANDADO
-
05/08/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/07/2021 17:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2021 10:33
Expedição de Mandado
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07/07/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 10:23
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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07/07/2021 10:22
Juntada de Certidão
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14/06/2021 11:38
Juntada de Certidão
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04/05/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 13:38
Juntada de COMPROVANTE
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26/02/2021 10:21
RETORNO DE MANDADO
-
09/02/2021 13:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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04/02/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2020 12:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/12/2020 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2020 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2020 08:57
Expedição de Mandado
-
10/12/2020 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2020 08:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/12/2020 08:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/12/2020 08:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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09/12/2020 10:31
Recebidos os autos
-
09/12/2020 10:31
Juntada de Certidão
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04/12/2020 18:58
Recebidos os autos
-
04/12/2020 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/12/2020 18:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/12/2020 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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