TJAP - 0050374-37.2015.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 15:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/07/2022 15:46
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 95,transitou em julgado em29/07/2022
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29/07/2022 15:46
Decurso de Prazo preclusão lógica
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27/07/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000135/2022 em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0050374-37.2015.8.03.0001 Parte Autora: MARIA JUCINEIDE DA COSTA CARDOSO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por MARIA JUCINEIDE DA COSTA CARDOSO, referente à Ação Coletiva consistente na Obrigação de pagar quantia certa, tombada sob o nº 0045733-11.2012.8.03.0001, inerente ao índice de revisão geral de 2,84% movida pelo SINDSAÚDE em desfavor do Estado do Amapá.
O pagamento do débito exequendo foi quitado pelo bloqueio SISBAJUD, após o decurso de prazo para pagamento voluntário do RPV – Requisição de Pequeno Valor, sendo expedidos alvarás de levantamento em favor dos credores, conforme se vê no MO 80/81.Assim sendo, sem mais delongas, tendo em vista que a dívida foi integralmente quitada, extingo a execução, tal qual prevê o inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil/2015.Sem custas processuais finais, eis que incabíveis à espécie.Trânsito em julgado pela preclusão lógica.Registro eletrônico.
Publique-se.Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
26/07/2022 17:39
Registrado pelo DJE Nº 000135/2022
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26/07/2022 14:25
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WILKER DE JESUS LIRA no valor de R$ 588.50.
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26/07/2022 14:24
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA JUCINEIDE DA COSTA CARDOSO no valor de R$ 5.885.01.
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26/07/2022 14:23
Sentença (26/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/07/2022
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26/07/2022 09:40
Em Atos do Juiz.
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19/07/2022 08:19
Faço juntada a estes autos da resposta do ofício n°: 4092198, por BANCO DO BRASIL. (#82)
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19/07/2022 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/07/2022 13:34
Certifico que em novo contato com o Setor Público, consegui falar com um atendente, o qual anotou as informações de código hash e, se prontificou a responder por e-mail.
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15/07/2022 13:18
Certifico que tentado contato novamente, o ramal estava ocupado e a atendente solicitou que eu ligue em 10 minutos.
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15/07/2022 12:31
Certifico que em um primeiro contato com o setor público do banco do Brasil não consegui contato telefônico.
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28/06/2022 09:49
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria entre em contato com a Gerência do Banco do Brasil - AG. Setor Público para pedir informações sobre o cumprimento do ofício de MO 82.Urgencie-se.
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13/06/2022 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/06/2022 09:41
Certifico que ate a presente data não houve resposta do oficio.
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24/05/2022 10:45
Certifico que aguarda-se a resposta do Ofício de ordem 82.
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26/04/2022 08:14
Certifico que aguarda-se a resposta do Ofício Nº: 4092198.
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25/03/2022 10:58
Certidão de regularização.
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25/03/2022 10:57
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022034641F71IW
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23/03/2022 10:51
Nº: 4092198, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AG. 3575-0 ) - emitido(a) em 22/03/2022
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22/03/2022 10:59
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARIA JUCINEIDE DA COSTA CARDOSO, WILKER DE JESUS LIRA - emitido(a) em 22/03/2022
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22/03/2022 10:59
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WILKER DE JESUS LIRA - emitido(a) em 22/03/2022
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22/03/2022 07:51
Certifico que foram gerados alvaras controle n. 4092174, n. 4092180 e oficio controle n. 4092198
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17/03/2022 10:54
Em Atos do Juiz. 1. Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de MO 68, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 63 - ID - 072021000013961112, nos seguintes termos: a) Em favor da Exequente MARIA JUCINEI
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11/03/2022 11:55
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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08/03/2022 10:50
REQUERER ALVARÁS EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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08/03/2022 10:14
Decurso de Prazo
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08/03/2022 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/02/2022 15:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/02/2022 07:38:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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16/02/2022 07:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/02/2022 07:38:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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16/02/2022 07:38
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte exequente.
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15/02/2022 14:26
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2022, às 14:26:45, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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11/02/2022 10:04
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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11/02/2022 10:02
Faço juntada a estes autos a certidão sobre recolhimento de contribuição previdenciária.
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19/11/2021 13:09
REQUERER QUE TRAGA O FEITO À ORDEM
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26/08/2021 09:17
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 09:17:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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25/08/2021 11:25
CONTADORIA - MACAPÁ
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25/08/2021 11:09
Certifico que remeto os autos à Contadoria.
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24/08/2021 08:39
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência realizada no Sisbajud para a conta do Juízo.
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06/08/2021 11:08
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/7947-68, que aguarda resposta.
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05/08/2021 11:00
Certifico que remeto autos para diligencia SISBAJUD
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04/08/2021 14:19
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o item 7 da decisão de MO 47.
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23/07/2021 10:41
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/07/2021 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/07/2021 11:55
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo, bem como do desbloqueio do saldo bloqueado em excesso.
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20/07/2021 07:32
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/2474-88, que aguarda resposta.
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19/07/2021 07:22
Certifico que faço remessa dos autos ao gabinete.
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19/07/2021 07:22
Decurso de Prazo em 16/07/2021.
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18/05/2021 08:39
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/05/2021 08:22:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/05/2021 08:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/05/2021 08:22:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/05/2021 08:22
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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08/05/2021 11:08
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 38683.
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08/05/2021 11:08
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 38684.
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07/05/2021 09:48
Certifico que os autos aguardam assinatura de documentos expedidos, controles nº. 38683 e 38684.
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04/05/2021 11:56
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença do valor principal devido ao Exequente, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 5.885,01 (cinco mil oitocentos e oitenta e cinco reais, um centavo - valor principal - MO 17), encontran
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03/05/2021 09:17
Decurso de Prazo
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03/05/2021 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/03/2021 08:14
Citação (deferimento na data: 10/03/2021 10:21:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/03/2021 17:42
Notificação (deferimento na data: 10/03/2021 10:21:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/03/2021 10:21
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como inf
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04/03/2021 11:04
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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04/03/2021 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/03/2021 11:04
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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02/03/2021 11:02
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
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01/03/2021 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/03/2021 10:17
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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18/09/2020 12:36
certifico que finalizo tarefa
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05/08/2020 08:37
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/07/2020 11:36:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/08/2020 14:25
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/07/2020 11:36:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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04/08/2020 02:22
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/07/2020 11:36:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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04/08/2020 02:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/07/2020 11:36
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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23/07/2020 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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23/07/2020 09:25
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/07/2020 09:25
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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20/07/2020 21:07
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Empós, voltem-me os autos conclus
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15/07/2020 09:01
Decurso de Prazo de suspensão
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15/07/2020 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/09/2019 16:48
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/09/2019 12:30
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária tramitada sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remu
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16/09/2019 13:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/09/2019 13:51
Certifico que em atendimento aos parâmetros do CNJ, o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado, determinando a suspensão classificado corretamente, conforme a tabela do CNJ.
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24/08/2019 10:40
Protocolo Nº 16518706 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RENUNCIA DE PODERES DO ADVOGADO JORGE BALBINO DE ALMEIDA JÚNIOR E HABILITAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO WILKER DE JESUS LIRA.
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14/11/2018 12:24
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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05/09/2018 10:48
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX34/2018.
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14/06/2018 13:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/06/2018 13:19
Decurso de Prazo de suspensão.
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22/09/2017 12:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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12/07/2016 09:52
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2016 09:52
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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08/06/2016 15:14
Faço juntada a estes autos da petição do exequente em que requer o prosseguimento do feito sem o devido pagamento das custas processuais.
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08/06/2016 15:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/06/2016 16:10
ENTREGUE POR JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR - PROCURADOR DA PARTE
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16/03/2016 12:35
ADVOGADO(A): JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR - MATRÍCULA: 1822AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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08/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2016 em 08/03/2016.
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07/03/2016 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000042/2016
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07/03/2016 09:59
Despacho (07/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 03/03/2016
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07/03/2016 09:58
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, eis que patrocinada por advogado particular e pelo fato de não ter comprovado a sua eventual situação de hipossuficiência, entendimento este consonante com o que determina a Resol
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17/11/2015 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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17/11/2015 08:40
Tombo em 17/11/2015.
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27/10/2015 13:03
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00457331120128030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 176667/2015 - Protocolado(a) em 26/10/2015 às 13:36:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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