TJAP - 0001516-96.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 14:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/08/2022 14:09
Certifico que a sentença de mov. 109 transitou em julgado em 19/08/2022 [MO#114].
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30/08/2022 14:07
Decurso de Prazo
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22/08/2022 14:16
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
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06/08/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 21/07/2022 16:40:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO CESAR FONSECA MARQUES (Advogado Réu).
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28/07/2022 08:35
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 21/07/2022 16:40:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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28/07/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2022 em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001516-96.2020.8.03.0001 Parte Autora: MONTE & CIA LTDA Advogado(a): ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO - 770AP Parte Ré: EDMUNDO ELIUÇO DE SOUZA PINHEIRO Advogado(a): PAULO CESAR FONSECA MARQUES - 2819AP Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: .
III - DISPOSITIVOAnte o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC.Custas pelo executado.
Honorários satisfeitos.Publique-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal sem impugnações, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. -
27/07/2022 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000136/2022
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27/07/2022 13:09
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov.109.
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27/07/2022 13:09
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 21/07/2022 16:40:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO Advogado Réu: PAULO CESAR FONSECA MARQ
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27/07/2022 13:07
Sentença (21/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/07/2022
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21/07/2022 16:40
Em Atos do Juiz.
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19/07/2022 14:01
Certifico que, em razão da manifestação da parte autora[mov.106], faço os autos conclusos.
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19/07/2022 14:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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14/07/2022 08:36
Manifestando ciência à expedição do alvará e requerendo prazo de 20 (dias)
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11/07/2022 14:29
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/07/2022 13:49:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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11/07/2022 13:50
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/07/2022 13:49:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO
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11/07/2022 13:49
Certifico que, promovo a intimação da parte autora para ciência da expedição de ALvará de levantamento [mov. 102]; bem como, informar a este juízo se tem algo a requerer, no prazo de 05(cinco) dias.
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01/07/2022 20:49
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MONTE & CIA LTDA, ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO - emitido(a) em 01/07/2022
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01/07/2022 14:43
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/06/2022 12:03:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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01/07/2022 14:10
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/06/2022 12:03:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO
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01/07/2022 14:10
Certifico que os autos aguardam a assinatura do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4169870.
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26/06/2022 20:48
Faço juntada a estes autos da Ordem de Transferência do valor de R$ 3.989,79. O valor estará disponível para emissão de alvará no prazo médio de 2 dias úteis.
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26/06/2022 20:44
Evolução da Classe Processual
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14/06/2022 14:21
Certifico que, este feito aguarda a transferência de valores bloqueados para conta judicial.
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08/06/2022 12:03
Em Atos do Juiz. Foi realizado bloqueio de valores devidos em conta de titularidade da parte ré (#76), a qual foi devidamente intimada para impugnar no prazo legal, por meio de seu procurador, entretanto, silenciou nos autos (#80;#86; #89). Em razão diss
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06/06/2022 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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06/06/2022 09:48
Certifico que faço os autos conclusos.
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31/05/2022 14:37
Expedição de alvará de levantamento
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24/05/2022 11:54
Intimação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 24/05/2022 11:34:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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24/05/2022 11:35
Notificação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 24/05/2022 11:34:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO
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24/05/2022 11:34
Decurso de Prazo
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17/05/2022 14:17
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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17/05/2022 14:17
Nos termos da Portaria 001/2017-Varas Cíveis, intimo a parte autora a manifestar-se, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de movimento de ordem nº 85.
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14/05/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/04/2022 13:58:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO CESAR FONSECA MARQUES (Advogado Réu).
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09/05/2022 11:59
Mandado
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04/05/2022 12:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/04/2022 13:58:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PAULO CESAR FONSECA MARQUES
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29/04/2022 13:58
Em Atos do Juiz. Habilite-se o patrono do executado consoante procuração juntada à ordem #80. Aguarde-se o prazo para impugnação do bloqueio.Intime-se. Cumpra-se.
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29/04/2022 12:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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29/04/2022 12:08
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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26/04/2022 15:33
HABILITAÇÃO
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25/04/2022 09:53
Certidão de regularização.
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01/04/2022 10:10
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EDMUNDO ELIUÇO DE SOUZA PINHEIRO - emitido(a) em 31/03/2022
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31/03/2022 08:33
Certifico que expedi documento de número de Controle: 4100350 e aguarda-se assinatura.
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25/03/2022 13:49
Faço juntada a estes autos do resultado da consulta ao sistema Sisbajud, realizada com repetição programada por 30 dias. Ressalto que os valores excedentes já foram desbloqueados. Retorno os autos à Secretaria Única para cumprimento de expediente [MO 73].
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18/02/2022 08:22
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central, com repetição programada, sob o protocolo nº 20.***.***/3673-58.
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16/02/2022 09:11
Promova-se a tentativa de constrição de valores da executada ( EDMUNDO ELIUCO DE SOUZA PINHEIRO, CPF *08.***.*50-15) via SISBAJUD, buscando bens até o limite do valor atualizado da dívida (R$ 3.631,69), valendo-se do método de busca reiterada automática d
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09/02/2022 20:48
Em Atos do Juiz. Considerando que o executado quedara-se inerte nada obstante a regular intimação para pagamento da dívida, defiro os pleitos apresentados pelo exequente:1. Promova-se a tentativa de constrição de valores da executada ( EDMUNDO ELIUCO DE
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21/01/2022 12:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/01/2022 12:40
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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14/01/2022 07:42
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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13/01/2022 09:06
Em Atos do Juiz. Desarquivem-se os autos. Sem custas.Após, conclusos para decisão.Cumpra-se.
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14/12/2021 10:34
Descumprimento de acordo
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13/05/2021 08:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/05/2021 10:39
Decurso de Prazo
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22/03/2021 08:36
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/03/2021 19:25:30 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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18/03/2021 19:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/03/2021 19:25:30 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/03/2021 19:25
Nos termos da Portaria nº 001/2017 - VCFP/MCP, promovo a intimação da parte interessada para ciência da certidão de dívida ativa de movimento ordem nº 62.
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16/03/2021 14:30
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - EDMUNDO ELIUÇO DE SOUZA PINHEIRO - emitido(a) em 16/03/2021
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16/03/2021 11:06
Certifico que os autos aguardam assinatura de CDA.
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10/03/2021 17:36
Em Atos do Juiz. Considerando o decurso de prazo certificado à ordem 58, proceda-se a expedição de Certidão em Dívida Ativa em nome do requerido, conforme evento 30 e decisão proferida na ordem 38.Cumprida a diligência, arquive-se os autos.Cumpra-se.
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24/02/2021 11:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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24/02/2021 11:49
Decurso de Prazo
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25/11/2020 10:02
Certifico que conforme juntada positiva do AR, os autos aguardam prazo do réu.
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25/11/2020 09:55
Faço juntada a estes autos do(s) documento CARTA DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - EDMUNDO ELIUÇO DE SOUZA PINHEIRO - emitido(a) em 10/10/2020
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19/11/2020 22:56
Certifico que aguardo devolução de AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - EDMUNDO ELIUÇO DE SOUZA PINHEIRO - emitido(a) em 10/10/2020.
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26/10/2020 09:26
Certifico que a carta expedida no evento 53, foi encaminhada ao setor de correspondência tendo o código de rastreabilidade JU 93372695 7 BR.
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10/10/2020 11:56
CARTA DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - EDMUNDO ELIUÇO DE SOUZA PINHEIRO - emitido(a) em 10/10/2020
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05/10/2020 20:46
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 47.Renove-se a intimação do réu para o endereço indicado pelo autor à ordem 47.Não logrando êxito e/ou não havendo pagamento das custas, cumpra-se a decisão de ordem 46.
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22/09/2020 07:14
Faço o presente movimento para fechar histórico.
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21/09/2020 16:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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21/09/2020 16:32
Conclusos.
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21/09/2020 11:45
Juntada de ficha cadastral do Réu.
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21/09/2020 11:29
Reiterando pedido de intimação do Réu
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18/09/2020 10:34
Em Atos do Juiz. Proceda-se a expedição de Certidão em Dívida Ativa, conforme evento 30 e decisão proferida na ordem 38.Cumprida a diligência, arquive-se os autos.Cumpra-se.
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08/09/2020 19:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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08/09/2020 19:03
Tendo em vista que o réu não foi citado e nenhuma tentativa de intimação restou frutífera, inclusive para recolhimento de custas à ordem 43, faço os autos conclusos.
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03/09/2020 07:34
Faço juntada a estes autos do(s) AR da Carta de Intimação (M.O 40).
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02/09/2020 09:52
Certifico que a carta expedida em evento 40 foi encaminhada na data 17/08/2020 ao setor de transporte e aguarda retorno do código de rastreio dos Correios.
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21/08/2020 07:31
Certifico que aguarda devolução de AR.
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20/07/2020 18:25
CARTA DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - EDMUNDO ELIUÇO DE SOUZA PINHEIRO - emitido(a) em 20/07/2020
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16/07/2020 11:56
Certifico que finalizei os históricos em abertos.
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10/07/2020 14:31
Em Atos do Juiz. Intime-se o requerido para efetuar o recolhimentos das custas finais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Não havendo o pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do requerido na Dívida Ativa do Estado
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01/07/2020 11:15
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/06/2020 09:54:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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22/06/2020 11:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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22/06/2020 11:26
Intimação do Réu para pagamento de custas
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22/06/2020 09:55
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/06/2020 09:54:45 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO
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22/06/2020 09:54
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o autor para recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio em conta ou inscrição em dívida ativa do Estado.
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01/06/2020 09:13
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2020, às 09:13:01, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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31/05/2020 15:39
Remessa
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31/05/2020 15:38
Faço juntada a estes autos da guia de custas
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20/05/2020 15:03
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2020, às 15:03:43, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/05/2020 17:02
CONTADORIA - MACAPÁ
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19/05/2020 07:18
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP encaminho os autos a contadoria
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19/05/2020 07:14
Certifico que a sentença de ordem 25 transitou em julgado em 23/04/2020 por preclusão lógica.
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03/04/2020 16:53
Em Atos do Juiz.
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11/03/2020 11:36
Comprovando retirada do nome do Requerido dos Órgãos de Proteção ao Crédito.
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11/03/2020 11:22
Comprovante de pagamento da 1ª parcela do acordo.
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06/03/2020 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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06/03/2020 11:02
Acordo
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06/03/2020 07:55
Faço juntada a estes autos do(s) Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações
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04/03/2020 09:57
Faço juntada a estes autos do(s) Recibo de Protocolamento de Ordem de Requisição de Informações
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03/03/2020 08:57
Certifico que encaminho os autos para diligência BACENJUD em atendimento à decisão de ordem 17.
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26/02/2020 16:10
Em Atos do Juiz. Promover consulta BacenJud, a fim de localizar o atual endereço do requerido.
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18/02/2020 10:07
Bacenjud
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18/02/2020 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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17/02/2020 10:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/02/2020 09:57:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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17/02/2020 09:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/02/2020 09:57:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO
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17/02/2020 09:57
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça do evento 11.
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13/02/2020 08:13
Mandado
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16/01/2020 14:00
Intimação (Outras Decisões na data: 15/01/2020 10:15:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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16/01/2020 12:11
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - EDMUNDO ELIUÇO DE SOUZA PINHEIRO - emitido(a) em 16/01/2020
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16/01/2020 12:11
Notificação (Outras Decisões na data: 15/01/2020 10:15:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO
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15/01/2020 10:15
Em Atos do Juiz. Ante a evidência do direito alegado, cite-se, com as formalidades e advertências do procedimento monitório (art. 700 e seguintes do CPC). Advirta-se do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, bem como, para o pagamento dos honorários ad
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15/01/2020 08:06
Tombo em 15/01/2020.
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15/01/2020 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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14/01/2020 11:45
Juntada de documentos
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14/01/2020 11:39
Juntada de documentos
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14/01/2020 11:33
Juntada de documentos
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14/01/2020 11:08
Distribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1971056 - Protocolado(a) em 14-01-2020 às 11:07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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