TJAP - 0022078-92.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 09:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/09/2022 09:02
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MÁRCIO LUIZ SOUSA DA SILVA no valor de R$ 5.694,44.
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05/09/2022 09:01
Certifico que a sentença de mov. 71 transitou em julgado em 26/08/2022.
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05/09/2022 09:00
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MAYSON DE SENA CARDOSO no valor de R$ 561,29.
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13/08/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/07/2022 10:47:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAYSON DE SENA CARDOSO (Advogado Autor).
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04/08/2022 08:28
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/07/2022 10:47:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2022 em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0022078-92.2021.8.03.0001 Parte Autora: MÁRCIO LUIZ SOUSA DA SILVA Advogado(a): MAYSON DE SENA CARDOSO - 4272AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (principal e honorários advocatícios).
Através de bloqueio via Sisbajud que deu origem à expedição dos alvarás de levantamento de Ordens 65 e 66, obtiveram os exequentes o depósito e posterior levantamento dos valores correspondentes.Isto posto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo extinto o processo de cumprimento de sentença - execução, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
03/08/2022 18:39
Registrado pelo DJE Nº 000141/2022
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03/08/2022 13:10
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/07/2022 10:47:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/08/2022 13:09
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/07/2022 10:47:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAYSON DE SENA CARDOSO
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03/08/2022 13:09
Sentença (11/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/08/2022
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11/07/2022 10:47
Em Atos do Juiz.
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08/07/2022 11:28
Faço juntada a estes autos da resposta do ofício n°: 4123223, por BANCO DO BRASIL. (#64)
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08/07/2022 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/05/2022 10:31
Certifico que o Ofício Nº: 4123223, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 02/05/2022 foi encaminhado por Tucujuris Doc - arquivos do computador.
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13/05/2022 09:59
Certifico apenas para fechar tarefa.
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02/05/2022 10:51
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MÁRCIO LUIZ SOUSA DA SILVA, ANNYE KATHLENN VITORIA RODRIGUES MARAMALDE - emitido(a) em 02/05/2022
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02/05/2022 10:51
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - ANNYE KATHLENN VITORIA RODRIGUES MARAMALDE - emitido(a) em 02/05/2022
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02/05/2022 10:49
Nº: 4123223, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 02/05/2022
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02/05/2022 10:39
Certifico que foi expedido os alvarás e o Ofício, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior envio.
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27/04/2022 17:15
Em Atos do Juiz. 1. Considerando os cálculos apresentados pelo exequente de MO 01, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 39 - ID 072022000001097154, nos seguintes termos:a) Em favor do Exequente MÁRCIO LUIZ SOUSA DA SILVA
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18/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/04/2022 12:55:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAYSON DE SENA CARDOSO (Advogado Autor).
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12/04/2022 10:05
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/04/2022 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/04/2022 12:18
MANIFESTAÇÃO AO MOVIMENTO DE ORDEM #55
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08/04/2022 11:12
REQUERER SUBSTABELECIMENTO
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08/04/2022 08:53
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/04/2022 12:55:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAYSON DE SENA CARDOSO
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06/04/2022 12:55
Em Atos do Juiz. A importância bloqueada e transferida para a conta judicial é de R$6.255,73 (MO 39), que corresponde à soma das Requisições de Pequeno Valor do principal + custas processuais (R$5.612,94 + 61,50 = R$5.694,44) e dos honorários su
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02/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/03/2022 16:32:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAYSON DE SENA CARDOSO (Advogado Autor).
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30/03/2022 13:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/03/2022 13:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/03/2022 12:17
MANIFESTAÇÃO AO MOVIMENTO DE ORDEM #42
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23/03/2022 11:54
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/03/2022 16:32:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAYSON DE SENA CARDOSO
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18/03/2022 16:32
Em Atos do Juiz. Cumpra o advogado do exequente a determinação contida na decisão de Ordem 42, no prazo de quinze (15) dias. Após, retornem conclusos.
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14/03/2022 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/03/2022 09:53
Decurso de Prazo #45
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08/03/2022 11:56
Decurso de Prazo #44
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04/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/02/2022 17:17:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAYSON DE SENA CARDOSO (Advogado Autor).
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23/02/2022 09:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/02/2022 17:17:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/02/2022 09:45
Notificação (Outras Decisões na data: 15/02/2022 17:17:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAYSON DE SENA CARDOSO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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15/02/2022 17:17
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento juntado no MO 39, pelo prazo de 05 dias.2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte autora deverá manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbencia
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07/02/2022 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/02/2022 09:35
Certifico que faço os autos conclusos.
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28/01/2022 09:31
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência de valor para a conta do Juízo, via SISBAJUD.
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28/01/2022 09:30
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/1491-82. Aguardando resposta.
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28/01/2022 09:30
Certifico que o movimento de ordem nº 36 foi salvo indevidamente.
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14/01/2022 12:32
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 37.* Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/8484-91, que aguarda resposta.
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13/12/2021 09:46
Certifico que os presentes autos aguardam diligência no sistema SISBAJUD - bloqueio pelo setor responsável - gabinete.
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09/12/2021 13:30
Em Atos do Juiz. A parte executada foi intimada para promover o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (MO 28), porém se manteve inerte (MO 32). Diante disso, cumpra-se a parte final da decisão de MO 20, com o sequestro dos valores através do Sisbajud
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01/12/2021 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/12/2021 10:55
Decurso de Prazo
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13/10/2021 09:43
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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01/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/09/2021 18:12:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAYSON DE SENA CARDOSO (Advogado Autor).
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30/09/2021 11:23
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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27/09/2021 08:44
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/09/2021 10:56:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/09/2021 10:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/09/2021 10:56:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/09/2021 10:56
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento dos RPVs no prazo de 2 (dois) meses.
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23/09/2021 12:35
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 43557.
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23/09/2021 12:35
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 43558.
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22/09/2021 23:52
Certifico que os autos aguardam a assinatura dos RPVS.
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22/09/2021 08:41
Intimação (Outras Decisões na data: 19/09/2021 18:12:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/09/2021 23:30
Notificação (Outras Decisões na data: 19/09/2021 18:12:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAYSON DE SENA CARDOSO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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19/09/2021 18:12
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que embora intimado, o Estado do Amapá não impugnou o cumprimento de sentença (MO 18) homologo os referidos cálculos e para maior clareza das informações determino à Secretaria:Requisite-se diretamente à Fazenda Pública Est
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14/09/2021 13:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/09/2021 13:06
Decurso de Prazo
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24/08/2021 07:55
Certidão de finalização de ato.
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01/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/07/2021 17:42:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAYSON DE SENA CARDOSO (Advogado Autor).
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27/07/2021 08:35
Intimação (Outras Decisões na data: 19/07/2021 17:42:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/07/2021 07:20
Faço o presente histórico para fechar movimento.
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27/07/2021 07:20
Notificação (Outras Decisões na data: 19/07/2021 17:42:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/07/2021 20:19
MANIFESTAR-SE EM CUMPRIMENTO AO MOVIMENTO DE ORDEM#10
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22/07/2021 10:15
Notificação (Outras Decisões na data: 19/07/2021 17:42:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAYSON DE SENA CARDOSO
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19/07/2021 17:42
Em Atos do Juiz. I. A parte autora pleiteia gratuidade judiciária, ao argumento de que não possui meios capazes de suportar as despesas de um processo.Para fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária basta, em tese, a simples afirmação de que a parte
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19/07/2021 06:15
Faço os autos conclusos.
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19/07/2021 06:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/07/2021 21:04
REQUERER RECONSIDERAÇÃO DE GRATUIDADE
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01/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/06/2021 16:28:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAYSON DE SENA CARDOSO (Advogado Autor).
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21/06/2021 09:34
Notificação (Outras Decisões na data: 16/06/2021 16:28:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAYSON DE SENA CARDOSO
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16/06/2021 16:28
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça.A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC:Art. 99. O pedido de gratuidade da justi
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16/06/2021 07:40
Tombo em 15/06/2021.
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16/06/2021 07:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/06/2021 18:42
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2448636 - Protocolado(a) em 15-06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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